TJ/PB: Prova do concurso dos cartórios extrajudiciais tem uma questão anulada integralmente e outra parcialmente

A decisão foi tomada pela Comissão do Concurso e a próxima reunião acontecerá no dia 24 de outubro

A Comissão do 1º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro pelo Poder Judiciário da Paraíba, conhecido como “concurso para os cartórios extrajudiciais”, ao analisar várias quesitos da prova escrita e prática, que foram levantadas pelos concorrentes nos diversos recursos apresentados, decidiu anular integralmente uma questão e, parcialmente, outra. A reunião aconteceu na sexta-feira (10), na Sala de Reuniões da Presidência, no 6º Andar do Anexo Administrativo.

De acordo com o presidente da comissão do concurso, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, os membros, ao analisar item por item, decidiu, à unanimidade, pela anulação do item 2 da questão teórica 4 e, integralmente, a questão prática 1, por esse ultimo quesito dar margem a mais de uma resposta. Os demais quesitos do certame foram mantidos inalterados.

O desembargador explicou que, com a anulação das duas questões, todos os candidatos serão beneficiados, tendo em vista que a pontuação será dada a todos, independentemente daqueles que recorreram ou não na justiça. O magistrado vai mais além ao garantir que, com a anulação das questões, poderá haver um maior número de candidatos para concorrer na segunda etapa do certame.

Ainda de acordo com Joás de Brito, ficou decidido que a próxima reunião acontecerá no dia 24 de outubro, oportunidade em que a comissão, após analisar todos os recursos, anunciará a decisão. A quantidade de recursos apresentados pelos candidatos são referentes aos resultados impugnados pelo Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES).

Participaram da reunião, presidida pelo desembargador Joas de Brito Pereira, o juiz-auxiliar da Presidência, Antônio Silveira Neto; o juiz Titular da 2ª Vara de Família da Capital, Sivanildo Torres Ferreira; o o procurador de Justiça, José Raimundo de Lima; a registradora Maria de Lourdes Alcântara; o notário Válber Azevedo; além da representante da OAB-PB, advogada Francisca Lopes Leite.

Fonte: TJ/PB | 10/10/2014.

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STJ: Segunda Seção definirá em repetitivo quem tem legitimidade para responder por dívidas condominiais

O ministro Luis Felipe Salomão decidiu submeter à Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recurso especial que discute quem tem legitimidade – vendedor ou adquirente – para responder por dívidas condominiais na hipótese de alienação da unidade, notadamente quando se tratar de compromisso de compra e venda não levado a registro.

O recurso foi submetido a julgamento do colegiado nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil (recursos representativos de controvérsia repetitiva). Assim, todos os recursos que tratam da mesma questão jurídica ficam sobrestados no STJ, nos Tribunais de Justiça dos estados e nos Tribunais Regionais Federais até o julgamento do processo escolhido como representativo da controvérsia.

Após a definição do STJ no recurso repetitivo, não serão admitidos para julgamento na corte superior recursos que sustentem tese contrária.

Impenhorabilidade

No caso, o adquirente do imóvel recorre de decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que, ao julgar seus embargos, entendeu que, com relação às cotas condominiais, quem responde é o imóvel, independentemente da demanda ser promovida contra o proprietário ou o adquirente.

O adquirente sustenta sua ilegitimidade passiva para responder pelas dívidas condominiais referentes à unidade onde reside, uma vez que, muito embora tenha sido objeto de instrumento de promessa não registrado, a ação de conhecimento foi ajuizada contra o promitente vendedor.

Dessa forma, o adquirente alega que o imóvel não poderia, somente em execução, sofrer penhora para solvência de débito reconhecido em ação da qual não foi parte.

O ministro Luis Felipe Salomão, ao submeter o julgamento do caso à Seção, ressaltou que há muitos recursos que chegam ao STJ sobre o tema em questão.

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1345331.

Fonte: STJ | 10/10/2014.

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Comissão do Concurso dos Cartórios toma decisões administrativas durante reunião no TJPB

Novo encontro será realizado nesta sexta-feira

A Comissão de Concurso encarregada de dirigir as atividades do 1º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro pelo Poder Judiciário da Paraíba (concurso para os cartórios extrajudiciais) se reuniu, na tarde desta segunda-feira (06), no Tribunal de Justiça, para tratar de assuntos de caráter administrativos, referentes ao prazo de entrega da documentação definitiva dos candidatos já aprovados e dos candidatos que apresentaram recursos em face do resultado das provas.

Ficou decidido na reunião que os candidatos aprovados deverão fazer, para a inscrição definitiva, na forma prevista no item 9.3 do Edital nº 001/2013, a entrega da documentação diretamente no Tribunal de justiça da Paraíba, independente de procuração, ou enviar os mencionados documentos através de Sedex pelos Correios, dirigido ao endereço do Tribunal de Justiça constante no Edital, sendo considerado o envio postado dentro do prazo.

Presidida pelo desembargador Joás de Brito Pereira Filho, na ocasião, a Comissão decidiu prorrogar o prazo de entrega dos documentos da inscrição definitiva, iniciado no dia 29 de setembro deste ano, até vinte dias após a publicação das decisões dos recursos julgados pela Comissão dos Concursos de Cartórios Extrajudiciais no Diário da Justiça Eletrônico.

A decisão foi tomada em consideração a quantidade de recursos apresentados pelos candidatos referentes aos resultados impugnados pelo Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul, (IESES).

Durante os esclarecimentos apresentados, ficou decidido, ainda, que as certidões dos itens 9.1 e 9.2, das alíneas “g” e “h”, deverão ser entregues observando o prazo de validade que o próprio documento estabelece e que esteja válido no momento da entrega. De acordo com os laudos do item 9.1, alíneas “k”, as certidões só serão aceitas desde que emitidas a partir de 01/01/2014.

A comissão decidiu também que, mediante a quantidade de recursos apresentados, marcar uma nova reunião para o próximo dia 10 deste mês, às 9h, para a continuação das análises dos recursos.

O desembargador Joás de Brito Pereira foi designado para presidir a reunião, pelo motivo do presidente da Comissão do Concurso, o desembargador Romero Marcelo da Fonseca, estar no exercício da presidência do Tribunal de Justiça.

“Foi definido, na reunião de hoje, a questão da entrega definitiva dos documentos dos candidatos já aprovados e daqueles que apresentaram recursos. Vamos dar continuidade na próxima reunião, marcada para esta sexta-feira, a análise dos recursos. São vários recursos que estão postos para discussão e nós vamos definir as posições tomadas pela Comissão”, informou o desembargador Joás de Brito.

Participaram da reunião, além do presidente designado da Comissão, o juiz auxiliar da Presidência, Antônio Silveira Neto; o juiz Titular da 2ª Vara de Família da Capital, Sivanildo Torres Ferreira; o procurador de Justiça, José Raimundo de Lima; a registradora Maria de Lourdes Alcântara; o notário Válber Azevêdo; e a advogada Francisca Lopes Leite, representando a OAB-PB. O juiz corregedor auxiliar do Grupo II, Meales Medeiros de Melo, não compareceu ao encontro por se encontrar em auditoria.

Fonte: TJ/PB | 06/10/2014.

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