Comissão do Concurso dos Cartórios toma decisões administrativas durante reunião no TJPB

Novo encontro será realizado nesta sexta-feira

A Comissão de Concurso encarregada de dirigir as atividades do 1º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro pelo Poder Judiciário da Paraíba (concurso para os cartórios extrajudiciais) se reuniu, na tarde desta segunda-feira (06), no Tribunal de Justiça, para tratar de assuntos de caráter administrativos, referentes ao prazo de entrega da documentação definitiva dos candidatos já aprovados e dos candidatos que apresentaram recursos em face do resultado das provas.

Ficou decidido na reunião que os candidatos aprovados deverão fazer, para a inscrição definitiva, na forma prevista no item 9.3 do Edital nº 001/2013, a entrega da documentação diretamente no Tribunal de justiça da Paraíba, independente de procuração, ou enviar os mencionados documentos através de Sedex pelos Correios, dirigido ao endereço do Tribunal de Justiça constante no Edital, sendo considerado o envio postado dentro do prazo.

Presidida pelo desembargador Joás de Brito Pereira Filho, na ocasião, a Comissão decidiu prorrogar o prazo de entrega dos documentos da inscrição definitiva, iniciado no dia 29 de setembro deste ano, até vinte dias após a publicação das decisões dos recursos julgados pela Comissão dos Concursos de Cartórios Extrajudiciais no Diário da Justiça Eletrônico.

A decisão foi tomada em consideração a quantidade de recursos apresentados pelos candidatos referentes aos resultados impugnados pelo Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul, (IESES).

Durante os esclarecimentos apresentados, ficou decidido, ainda, que as certidões dos itens 9.1 e 9.2, das alíneas “g” e “h”, deverão ser entregues observando o prazo de validade que o próprio documento estabelece e que esteja válido no momento da entrega. De acordo com os laudos do item 9.1, alíneas “k”, as certidões só serão aceitas desde que emitidas a partir de 01/01/2014.

A comissão decidiu também que, mediante a quantidade de recursos apresentados, marcar uma nova reunião para o próximo dia 10 deste mês, às 9h, para a continuação das análises dos recursos.

O desembargador Joás de Brito Pereira foi designado para presidir a reunião, pelo motivo do presidente da Comissão do Concurso, o desembargador Romero Marcelo da Fonseca, estar no exercício da presidência do Tribunal de Justiça.

“Foi definido, na reunião de hoje, a questão da entrega definitiva dos documentos dos candidatos já aprovados e daqueles que apresentaram recursos. Vamos dar continuidade na próxima reunião, marcada para esta sexta-feira, a análise dos recursos. São vários recursos que estão postos para discussão e nós vamos definir as posições tomadas pela Comissão”, informou o desembargador Joás de Brito.

Participaram da reunião, além do presidente designado da Comissão, o juiz auxiliar da Presidência, Antônio Silveira Neto; o juiz Titular da 2ª Vara de Família da Capital, Sivanildo Torres Ferreira; o procurador de Justiça, José Raimundo de Lima; a registradora Maria de Lourdes Alcântara; o notário Válber Azevêdo; e a advogada Francisca Lopes Leite, representando a OAB-PB. O juiz corregedor auxiliar do Grupo II, Meales Medeiros de Melo, não compareceu ao encontro por se encontrar em auditoria.

Fonte: TJ/PB | 06/10/2014.

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Programa para declaração do ITR já está disponível na internet

Já está disponível no sítio da Receita Federal o programa multiplataforma ITR2014 para preenchimento da declaração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural (ITR). O programa poderá ser utilizado em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.6.0 ou superior. A declaração deverá ser enviada por meio do programa de transmissão Receitanet. O prazo para entrega termina em 30 de setembro e são esperadas 5,2 milhões de declarações. O fato gerador do ITR é a propriedade, o domínio útil ou a posse (inclusive por usufruto) de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.

Quem está obrigado a declarar o ITR 2014

Toda Pessoa Física ou Jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento, seja, na data da efetiva apresentação: proprietária, titular do domínio útil, possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;

O titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural IMUNE OU ISENTO, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural. Informações mais detalhadas ver IN RFB nº 1.483/2014 art. 2º.

Prazo de entrega

De 18 de agosto até 30 de setembro de 2014 (As 23h59min59s).

Forma de Elaboração

Com o uso do computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR/2014 disponível no sitio da Receita: 

www.receita.fazenda.gov.br  (Não existem mais formulários).

Locais de entrega

a) Dentro do prazo (até 30 de setembro de 2014):

As declarações deverão ser transmitidas através do programa Receitanet, até às 23hs59min59seg. do dia 30/09/2014 exclusivamente pela Internet;

b) Após 30 de setembro de 2014:

– Internet transmitidas com a utilização do Programa Receitanet.

– Mídia Removível: Somente nas Unidades da Secretaria da Receita Federal.

Pagamento do imposto

Vencimento da 1ª quota ou quota única é 30 de setembro de 2014 e não há acréscimos (juros) se o pagamento ocorrer até esta data.

Sobre as demais quotas há incidência de juros SELIC calculados a partir de outubro até a data do pagamento.

O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.

O imposto de valor até R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única.

O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10,00, independentemente do valor calculado ser menor.

Multa por atraso na entrega

1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 – valor mínimo.

No caso de imóvel imune ou isento do ITR, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural, a multa é de R$ 50,00.

Fonte: Site Receita Federal | 18/08/2014.

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