Comunicado da Arpen-SP sobre repasse dos custos financeiros da CRC ao usuário

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) comunica que a partir desta segunda-feira (29.09), com a entrada em vigor do Provimento nº 38 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que criou a Central Nacional do Registro Civil e a possibilidade de repasse dos custos financeiros ao usuário, conforme autoriza o § 4º do artigo 11 do Provimento, o sistema da CRC deixará de debitar o valor dos cartórios e será repassado o valor de R$2,50 por cada certidão ao usuário.

Fonte: Notarial Editor | 26/09/2014.

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CGJ/SP: PUBLICADO COMUNICADO CG Nº 1129/2014

DICOGE 1.1

COMUNICADO CG Nº 1129/2014

PROCESSO Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo, em razão da obrigatoriedade de recolhimento de excedente de receita estipulado pelo C. Conselho Nacional de Justiça, que examinem, caso a caso, a situação de eventual interino de serventia que esteja afeta à sua fiscalização.

Se o interino estiver protegido por mandado de segurança individual por ele impetrado, permanece desnecessário o recolhimento. Se, no entanto, os recolhimentos deixaram de ser feitos com amparo no Mandado de Segurança nº 29.109, todos os atrasados devem ser recolhidos, salvo se o interino for associado do SINOREG ou ANOREG, hipótese em que são devidos os recolhimentos dos excedentes do período transcorrido entre a decisão do CNJ e a concessão da liminar no mandado de segurança coletivo nº 29.039, bem como do período que sucedeu a revogação da liminar.

ESCLARECE, AINDA, que os Juízes Corregedores Permanentes devem, segundo sua discricionariedade, estabelecer prazos e formas razoáveis de recolhimento, sem prejuízo dos recolhimentos futuros, a fim de não inviabilizar a própria continuidade dos serviços. (24, 26 e 30/09/2014) 

Fonte: DJE/SP | 24/09/2014.

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TRIBUNAL PUBLICA SEGUNDA EDIÇÃO DA REVISTA ELETRÔNICA ‘JUSTIÇA SP’

De que forma o Conselho Consultivo Interinstitucional (CCI) pode ajudar o Judiciário paulista? Houve avanços na implantação do depoimento especial para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência? Como está o atendimento nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs) do Estado? As respostas para essas e outras questões estão na segunda edição da revista eletrônica Justiça SP, lançada na última quinta-feira (18) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.       

No editorial, o presidente da Corte, desembargador José Renato Nalini, destaca a atuação do CCI, que também é tema da matéria de capa. “Além dos parceiros tradicionais do Poder Judiciário, abriu-se espaço a um protagonismo singular. Representan­tes do empresariado, das instituições financeiras, dos institutos de pesqui­sa, do setor de serviços, da mídia e de outros segmentos de que se compõe a sociedade foram chamados a uma re­flexão em torno do sistema de Justiça”, afirmou.        

Entre outros assuntos abordados na revista estão a Escola Judicial de Servidores (EJUS), criada com a missão de fortalecer o papel institucional dos funcionários; o LXVI Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais do Brasil (Encoge), que aconteceu em São Paulo no mês de agosto; e as atribuições do Departamento de Execuções Criminais.        

Na seção “Perfil”, que homenageia desembargadores que fizeram história no Tribunal, a vida do ministro Mário Guimarães pelo texto do desembargador Justino Magno Araújo. O leitor também pode apreciar a poesia do desembargador Luiz Augusto de Salles Vieira sobre a Copa do Mundo no país do futebol.        

O acesso à revista eletrônica está disponível no site do TJSP, em link no menu da aba “Cidadão”. Vale a pena conferir. São 44 páginas de muita informação sobre os serviços do maior Tribunal do País.

Fonte: TJ/SP | 18/09/2014.

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