Reunião mensal debate novidades na atividade: CRC Nacional e Provimento nº 22

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) realizou na última sexta-feira (17.10) em sua sede a Reunião Mensal de associados. Os principais temas debatidos foram a Central Nacional de Registro Civil (CRC Nacional) e o Provimento nº 22.

O presidente da Associação, Ademar Custódio, abriu a reunião falando sobre o 14º Encontro Estadual da Arpen-SP, que acontecerá entre os dias 7 e 9 de novembro na cidade de Lins. Ademar ressaltou o convite a todos os associados e destacou tudo que o Blue Tree Park Lins Águas Termais Resort tem para oferecer.

Após isso, o vice-presidente, Luis Carlos Vendramin Junior, começou a falar sobre a CRC Nacional, que teve seu lançamento oficial em 16 de agosto, em evento que contou com uma “homenagem ao atual presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini, por meio da qual conseguimos expressar nossa gratidão já que ele sempre defendeu os cartórios”.

Vendramin citou que os Estados brasileiros já estão se integrando à CRC Nacional e orientou os colegas que “antes de mandarem comunicações pelos Correios, verifiquem no site da Arpen-SP se o cartório em questão já não está operando via Intranet”.

O vice-presidente também falou do Provimento nº 22 da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, que dispõe sobre a digitalização do acervo dos cartórios. Conforme já divulgado anteriormente, Vendramin pediu que os registradores esperem antes de começar a cumprir o provimento, para que a Associação consiga desenvolver uma solução para todos. “Vamos usar nossa força para conseguir benefícios, afinal somos 816 Registros Civis no Estado”, destacou.

Marcelo Salaroli, Oficial de Jacareí, e Mario de Carvalho Camargo Neto, presidente da Associação dos Notários e Registradores de São Paulo (Anoreg-SP), também marcaram presença na reunião da Arpen-SP e fizeram uma doação de 100 exemplares do livro que escreveram juntos, “Coleção Cartórios: Registro Civil das Pessoas Naturais – vol. I e II”. Salaroli explicou que “os livros deverão ser sorteados para os registradores do Estado interessados que se inscreverem pelo e-mail inscricao@arpensp.org.br”. Mario contou que “a intenção é ajudar a difundir a matéria e dar acesso a quem não consegue comprar”.

Karine Boselli, Registradora Civil de Ouro Fino Paulista e integrante do Sindicato dos Notários e Registradores (Sinoreg-SP), explicou as mudanças ocorridas na planilha de ressarcimento dos atos gratuitos e se colocou à disposição caso os colegas tenham alguma dúvida sobre o assunto.

Por último o presidente Ademar falou sobre as visitas que realizou nas regionais de Ribeirão Preto e São José do Rio Preto. “Visitamos 62 cartórios em apenas duas semanas e pretendo chegar à marca de 200 visitas”, concluiu Ademar.

Fonte: Arpen/SP | 21/10/2014.

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RECURSOS DO CPC E DOS REGIMENTOS INTERNOS DOS TRIBUNAIS NÃO SÃO ASSEGURADOS NO PROCESSO DE DÚVIDA. VEJA INTERESSANTE DECISÃO DO PRESIDENTE DO TJ/SP.

Nº 3001571-36.2013.8.26.0248/50000 – Embargos de Declaração – Indaiatuba – Embargante: Antonio Andrade Empreendimentos Imobiliários Ltda – Embargados: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Indaiatuba e Castelville Empreendimentos e Participações Ss Ltda Me – Nos Agravos contra Despachos Denegatórios de Recurso Especial e Extraordinário interposto por Antonio Andrade Empreendimentos Imobiliários Ltda, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 08/10/2014, proferiu a seguinte decisão: “Vistos, etc. Porque inconformado com a decisão que negou seguimento aos recursos extraordinário e especial , Antonio Andrade Empreendimentos Imobiliários Ltda. interpôs agravo contra despacho denegatório de recurso especial e agravo contra despacho denegatório de recurso extraordinário. Ocorre que as irresignações são direcionadas contra deliberação tomada na seara administrativa, no âmbito do procedimento próprio da dúvida registral, que não prevê as espécies recursais eleitas pelo recorrente. Enfim, admitir o processamento dos recursos implicaria violação do princípio da taxatividade, sem contar a ofensa à garantia constitucional da razoável duração do processo e o menoscabo da segura orientação do E. STF e do C. STJ que, em situações como a versada nos autos, desautorizam o conhecimento do recurso especial e do recurso extraordinário. Por estes fundamentos, nego seguimento ao agravo contra despacho denegatório de recurso especial e ao agravo contra despacho denegatório de recurso extraordinário.” – Magistrado José Renato Nalini – Advogados: André Nicolau Heinemann Filho (OAB: 157574/SP), Marcelo Siqueira Pereira Filho (OAB: 300813/SP), Raphael Barros Andrade Lima (OAB: 306529/SP), Fabrício Peloia Del´alamo (OAB: 195199/SP), Walter Alexandre do Amaral Schreiner (OAB: 120762/ SP), Eduval Messias Serpeloni (OAB: 208631/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB: 15084/SP), Carla Andrea de Almeida Ourique Garcia (OAB: 122197/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB: 166213/SP), Renato Ourique de Mello Braga Garcia (OAB: 216095/SP) e Percy Jose Cleve Kuster (OAB: 327272/SP) 

Fonte: DJE/SP | 16/10/2014.

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CGJ/SP: Publicado COMUNICADO CG Nº 1261/2014

DICOGE 5.1

COMUNICADO CG Nº 1261/2014

A Corregedoria Geral da Justiça determina que as Unidades abaixo relacionadas efetuem o imediato cumprimento do determinado no artigo 4º do Provimento CG nº 19/2012, com relação ao fechamento dos períodos em aberto junto à Central de Registro Civil (CRC):

Fonte: DJE/SP | 17/10/2014.

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