Representantes da ARISP reúnem-se com Corregedor Geral da Justiça de São Paulo

O presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos, e o diretor-secretário da entidade, Flaviano Galhardo, estiveram reunidos nesta terça-feira, 22 de abril, com o Corregedor-Geral da Justiça de São Paulo, Desembargador Hamilton Elliot Akel.

A reunião ocorreu por iniciativa da ARISP. Na ocasião foram apresentados os sistemas que compõe a Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis – Central ARISP.

Também foi abordado durante o encontro a regulamentação do Registro Eletrônico que está sendo tratada no bojo do projeto SINTER – Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais, gestado para funcionar no âmbito do Governo Federal.

Na oportunidade também foram apresentadas a Carta de Campinas, elaborada pelos Registradores de Imóveis que estiveram reunidos em Campinas, no dia 15 de fevereiro de 2014, e a Carta de São Paulo, de maio de 2011, que tratam do Registro Eletrônico.

Fonte: iRegistradores | 24/04/2014.

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Condomínio deve indenizar por furto ocorrido no interior de edifício

No caso, juízo da 40ª vara Cível de SP ponderou que restou demonstrada a negligência da portaria do condomínio.

O condomínio Itaim Office Tower foi condenado a pagar aproximadamente R$ 8 mil de indenização por danos materiais em razão de furto ocorrido no interior de edifício. A sentença foi proferida pela juíza Priscilla Buso Faccinetto, da 40ª vara Cível de SP.

Os autores da ação, uma empresa locatária de dois conjuntos comerciais e seu diretor financeiro, narram que o fato ocorreu em dezembro de 2009, ocasião na qual após o horário de expediente houve furto de notebooks, mouses, aparelho de mp4 e carregador de celular que estavam dentro da sede da empresa. Ambos requereram indenização em virtude da obrigação da ré em contratar seguro patrimonial.

Em análise do caso, a magistrada assinalou julgado do STJ, o qual assentou que "o conceito de responsabilidade não pode ser estendido ao ponto de fazer recair sobre o condomínio o resultado do furto ocorrido no interior de sala ou apartamento, numa indevida socialização do prejuízo". "Isso porque o condomínio, embora incumbido de exercer a vigilância do prédio, não assume uma obrigação de resultado, pagando pelo dano porventura sofrido por algum condômino; sofrerá pelo descumprimento da sua obrigação de meio se isso estiver previsto na convenção." (REsp 149.653/SP).

No caso em questão, a julgadora ponderou que restou demonstrada a negligência de preposto do condomínio, em especial o da portaria, ao qual cumpria a adoção de medidas que ao menos dificultassem a entrada de pessoas estranhas no prédio. "Outrossim, restou incontroverso nos autos que ao tempo do furto o seguro previsto no artigo 52 da Convenção do condomínio não havia sido contratado. (…) Presentes os requisitos legais e comprovado o montante do dano material por meio dos documentos acostados nos autos, de seu turno, é devida a reparação pelos danos materiais sofridos."

O advogado Eduardo Janeiro Antunes atuou na causa em favor dos autores.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 0190641-87.2010.8.26.0100.

Clique aqui e leia a decisão na íntegra.

Fonte: Migalhas | 14/04/2014.

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TV Cultura promove debate sobre cartórios com Corregedor Geral da Justiça e Diretor do CNB/SP

O programa JC Debate do dia 11 de abril convidou o Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP), Hamilton Elliot Akel e o diretor do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), Andrey Guimarães Duarte, para discutir questões relativas às serventias extrajudiciais.

Na ocasião, os convidados explicaram quais são os tipos de cartórios existentes no Brasil, como são feitos os repasses dos emolumentos no estado de São Paulo e quais são os requisitos e processos necessários para se tornar titular de uma delegação extrajudicial. “É um concurso bastante rigoroso. O candidato é submetido a diversas etapas, então o resultado é que, em São Paulo, nós temos serventuários altamente qualificados", esclarece o corregedor. O papel da Corregedoria como órgão de fiscalização extrajudicial foi um ponto bastante ressaltado.

Além disso, a seriedade com que são aplicados os concursos públicos desde a Constituição de 1988 – quando se instituiu a obrigatoriedade de realização de concursos para os cartórios – foi veementemente defendida pelo diretor do CNB/SP, Andrey Guimarães. Ao ser questionado sobre a PEC 471, que tem por finalidade efetivar pessoas que já estavam como interinos dos cartórios, o diretor se mostrou insatisfeito. "O Colégio Notarial é contra essa emenda já que acredita que não há nada mais democrático e meritocrático que os concursos. O concurso escolhe aquele que é o mais indicado para atender a população e o TJ/SP foi o primeiro do Brasil a realizá-los periodicamente”, finaliza.

Clique aqui e veja o programa na íntegra.

Fonte: CNB/SP | 11/04/2014.

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