Notários elegem nova Diretoria do CNB/SP para o biênio 2014 – 2016

Reunidos no dia 17 de março na sede social do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) em Assembleia Geral Ordinária (AGO), notários paulistas elegeram a nova diretoria da seccional paulista, que será presidida pelo 7º Tabelião de Notas de Campinas, Carlos Fernando Brasil Chaves. O novo presidente será responsável pela administração da entidade até 2016. 

Membro do Conselho de Ética do CNB/SP desde 2012, Carlos pretende dar continuidade no que se refere aos aprimoramentos da atividade notarial e, para isso, conta com uma equipe de extrema competência. “Nunca tivemos uma chapa tão robusta no sentido das experiências agregadas: temos três ex-presidentes do CNB/SP e uma ex-presidente da Anoreg/SP. Esse conjunto tende a ser vitorioso porque todos têm a mesma intenção de fazer com que a função notarial tenha o respeito devido dentro das instituições e da sociedade”, declarou.

O novo presidente assumiu que suceder o Mateus Brandão Machado não será das tarefas mais fáceis já que considera a sua gestão uma das mais bem-sucedidas em termos de conquistas para o notariado. “Eu me orgulho muito de fazer parte dessa gestão que apresentou novas Normas de Serviço à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que investiu pesado na consolidação das nossas Centrais, que contribuiu com os tabeliães de menores municípios para sua informatização através dos sistemas de gerenciamento, que conquistou a materialização e a desmaterialização com a possibilidade das autenticações digitais, entre outros diversos feitos”, analisou.

Carlos Fernando Brasil Chaves finalizou seu discurso esclarecendo o método que pretende utilizar para a nova gestão.  “Podem ter certeza que eu vou me esforçar ao máximo e trazer uma contribuição de forma ininterrupta, incansável junto à diretoria naquilo que for pertinente e ao notariado, conforme o que o cargo exige”, comprometeu-se.

Veja abaixo a nova composição da diretoria do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP):

BIÊNIO 2014 A 2016

Presidente

CARLOS FERNANDO BRASIL CHAVES

1ª Vice-Presidente

LAURA RIBEIRO VISSOTTO 

2º Vice-Presidente

UBIRATAN PEREIRA GUIMARÃES 

1º Secretário

MÁRCIO PIRES DE MESQUITA

2ª Secretária

JUSSARA CITRONI MODANEZE

1º Tesoureiro

PAULO TUPINAMBÁ VAMPRÉ

2ª Tesoureira                               

MARIA BEATRIZ LIMA FURLAN

Diretora de eventos e relações públicas

ANA PAULA FRONTINI                                                                              

Conselho Fiscal

ANDREY GUIMARÃES DUARTE

LUCIANA DE VITA ARRUDA 

MATEUS BRANDÃO MACHADO

Suplentes

ELZA DE FARIA RODRIGUES

ERICH KLAUSS TAVARES METZGER 

THIAGO LOBO BIANCONI 

Conselho de Ética 

DEMADES MÁRIO CASTRO

PATRÍCIA MOREIRA DE MELLO ALVES 

SÉRGIO RICARDO WATANABE      

Suplentes

FLÁVIA REGINA ORTIZ STREHLER 

GUILHERME BOTTA TABACH 

VALESKA VITORIANO BARBOZA

Fonte: CNB/SP | 17/03/2014.

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2ª Vara de Registros Públicos divulga Comunicado Oficial sobre o sistema de Peticionamento Eletrônico

Ao longo da semana passada, uma Comissão formada pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) e coordenada pelas registradoras civis Maria Beatriz Lima Furlan (Ermelino Matarazzo), Ilzete Verderamo Marques (Alto da Mooca), Geny de Jesus Macedo Morelli (Sé) e Alfredo de Oliveira Santos Neto (Sapopembra) esteve reunida com o departamento de tecnologia do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), e o diretor do Dicoge, Almir Barga Miras, para tratar de adequações necessárias ao sistema de Peticionamento Eletrônico implantado pelo órgão. 

Em razão das inconsistências apresentadas pelo Sistema a doutora Renata Pinto Lima Zanetta, juíza de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedora Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo divulgou o seguinte comunicado voltados a todos os registradores civis da Capital.

COMUNICADO 

A Doutora Renata Pinto Lima Zanetta, MM. Juíza de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedora Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, no que tange ao peticionamento eletrônico dos feitos desta Corregedoria Permanente e disciplinado pela Ordem de Serviço nº 01/2014, comunica aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de São Paulo que, ante as inconsistências apresentadas pelo Sistema e até que estas sejam resolvidas, poderão protocolar as petições iniciais em autos físicos junto ao 2º Ofício de Registros Públicos, naquelas hipóteses em que o Sistema E-SAJ não disponibilizar, no campo próprio, a classificação ou assunto correspondente ao objeto do feito, ficando mantido o peticionamento eletrônico nas hipóteses em que a classificação e assunto disponibilizadas pelo Sistema E-SAJ corresponderem ao objeto do feito.

O Ofício de Justiça dará ciência desta a todos os servidores; aos Cartórios de Registros Civis das Pessoas Naturais da Comarca de São Paulo e à Arpen; publicará este Comunicado no Portal Extrajudicial. 

Cumpra-se.

São Paulo, 14 de março de 2014.

RENATA PINTO LIMA ZANETTA
Juíza de Direito

Fonte: Arpen/SP | 14/03/2014.

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CNB-CF disponibiliza sistema off-line (SGA) de envio de dados a Tabelionatos de todo o Brasil

Desenvolvido com o apoio da Seccional de São Paulo sistema possibilita a captação e a geração off-line de arquivos com as informações necessárias à CENSEC e a DOI.

Com o objetivo de facilitar o envio de informações dos Tabelionatos de Notas para os portais da CENSEC e da DOI, o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF) com o apoio da Seccional de Seção São Paulo (CNB-SP), disponibiliza a todos os notários brasileiros o Sistema de Gerenciamento de Arquivos (SGA), aplicativo que tem a finalidade de captar de forma off-line – ou seja, sem o uso da internet – todos os dados necessários e agrupá-los em arquivos de envio para serem importados nos respectivos sites para os quais os notários devem remeter suas informações.
 
O sistema, que já estava em operação no Estado de São Paulo, traz celeridade e praticidade ao dia a dia dos cartórios, já que os documentos são gerados de acordo com todas as especificações exigidas por cada site, restando apenas a execução do trabalho de importação do arquivo para os sistemas.
 
Embora facultativo, o uso do SGA é muito útil, principalmente para os cartórios que não estão completamente informatizados e que periodicamente acabam tendo que digitar manualmente os dados na Censec e DOI.
 
Os cartórios que já utilizam o sistema precisarão desinstalá-lo e realizar o download da nova versão disponibilizada no link descrito abaixo, extrair a pasta "CNB_SGA_INSTALLER" em seu computador, executar o ícone "CNB_SGA_INSTALLER" e clicar apenas em "Instalar Cliente do SGA".
 

Clique Aqui para realizar o download do aplicativo e Aqui para acessar oManual de Instalação.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a equipe do SGA , que é a mesma responsável pela Censec, pelo e-mail censec@notariado.org.br ou ligue para (11) 3122- 6277.

Fonte: CNB | 14/03/2014.

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