TJ/SC: CORREGEDORIAS DE SC E MG LANÇAM SEUS NOVOS CÓDIGOS DE NORMAS DURANTE ENCOGE

As Corregedorias-Gerais de Justiça de Santa Catarina e Minas Gerais lançaram na manhã do dia 8/11/13, durante a programação do 64º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (Encoge), que ocorre em Florianópolis, os seus respectivos novos códigos de normas. 

O desembargador Vanderlei Romer, corregedor-geral do TJSC e anfitrião do evento, explicou que o novo Código de Normas da CGJ é fruto de trabalho minucioso e detalhista desenvolvido por uma equipe comandada pelo juiz-corregedor Antônio Zoldan da Veiga, que, ao longo dos últimos 18 meses, debruçou-se sobre o tema com a árdua missão de sistematizar e consolidar aquilo que estava esparso em uma série de resoluções e normativas. “Nosso código já estava ultrapassado”, resumiu Romer.

A nova versão, disponibilizada nas versões impressa e eletrônica, abarca os foros judicial e extrajudicial. Já traz embutidas diretrizes sobre o uso das novas tecnologias no Judiciário, ainda que o tema deva passar por crescente e constante atualização. O desembargador Luiz Audebert Delage, corregedor-geral de Justiça do TJMG e atual presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais, também promoveu o lançamento do seu Código de Normas, em versão exclusiva para os foros extrajudiciais. 

São 1.074 artigos reunidos no documento. O desembargador Audebert Delage aproveitou a oportunidade para fazer uma ampla exposição sobre todo o processo que culminou na elaboração do novo código, antigo anseio da comunidade jurídica mineira. Os trabalhos do 64º Encoge prosseguem ao longo desta sexta-feira, com previsão da divulgação da “Carta de Florianópolis”, documento final do evento, ao final da tarde.

Fonte: TJ/SC I 08/11/13.

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CNJ suspende edital de concurso para cartórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou o edital expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) para prorrogar o prazo de apresentação dos documentos pelos candidatos aprovados nas provas escritas e práticas para provimento nos cartórios de notas e registros daquele estado. A decisão foi proferida por unanimidade, durante a 177ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (22/10). Prevaleceu o entendimento do conselheiro Emmanoel Campelo, relator do caso. Na avaliação dele, a comissão designada pela corte catarinense para conduzir o certame infringiu o princípio da impessoalidade, ao convocar nominalmente os concorrentes que ainda não haviam entregado os documentos exigidos.

A anulação do concurso foi solicitada por um cidadão por meio do Pedido de Providências 0004911-31.2013.2.00.0000. A seleção para ingresso, por provimento ou remoção, na atividade notarial e de registro de Santa Catarina foi regulada pelo TJSC pelo Edital n. 176/2012. No entanto, segundo o requerente, a comissão do concurso violou as regras previstas nesse ato normativo, assim também como os princípios da isonomia e da impessoalidade, ao tomar seguidas decisões que prorrogaram o prazo para os candidatos, aprovados na prova escrita e prática, apresentarem os documentos necessários para assegurar a participação no certame. 
 
O período previsto no Edital n. 176 para os candidatos entregarem os documentos exigidos era de 15 dias. “As regras do concurso conferiram à comissão organizadora a discricionariedade para prorrogar o prazo de apresentação ou comprovação dos requisitos para a inscrição definitiva no concurso. Com base nessa disposição, a comissão do concurso promoveu duas prorrogações desse prazo. Uma primeira vez a partir de pedido administrativo de interessado, expresso no Edital n. 43/2013, estendendo-o aos demais. Uma segunda vez, por ato de ofício da comissão, expresso no Edital n. 68/2013”, explicou o conselheiro, destacando ser esse último ato o questionado no pedido de providências.

Na avaliação dele, somente a primeira prorrogação ocorreu de acordo com as regras do edital. “Vislumbro violação das regras isonômicas na segunda convocação, mesmo porque nela segue lista nominal dos candidatos em situação irregular, o que caracteriza especial deferência, inadmissível em concurso público. Parece-me, então, ter sido violada a regra da impessoalidade, na designação nominal daqueles chamados a regularizar a situação, como se a eles fosse dada uma oportunidade extraordinária, o que seria impensável no certame impessoal e objetivo que o tribunal realiza, para a melhor composição dos serviços delegados de notas e registros do Estado de Santa Catarina”, alegou Campelo. 
 
Nesse sentido, o conselheiro votou pela anulação do Edital n. 68. “Concluo que, apesar da autorização do edital e da omissão na resolução do CNJ, não poderia o tribunal ter concedido o segundo prazo para a lista nominal de candidatos. Ante o exposto, julgo procedente o pedido para o fim anular o Edital n. 68/2013, de convocação de candidatos para apresentação de documentos”, decidiu. 

Fonte: CNJ I 22/10/2013.

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TJSC: Comissão do Extrajudicial apresenta novo método de inspeção virtual

A Comissão de Sistemas Eletrônicos Extrajudiciais, composta de membros da Corregedoria-Geral da Justiça e da Diretoria de Tecnologia da Informação, apresentou nesta quarta-feira (21) o Sistema de Inspeções Virtuais Extrajudiciais aos assessores correicionais da Vice-Corregedoria.

Com os dados fornecidos pelo sistema do Selo Digital de Fiscalização, o novo procedimento permitirá a realização de inspeções virtuais automáticas em todos os serviços notariais e registrais de Santa Catarina, o que possibilitará maior rapidez e minuciosidade.

Assim, a  assessoria correicional poderá visualizar os atos por serventia e elaborar as críticas que serão anexadas ao relatório, para que sejam aplicados o Código de Normas, o Regimento de Custas, os emolumentos e as leis em geral. Também se espera aumentar a qualidade dos atos lavrados no Estado e desenvolver a segurança jurídica de todo o sistema.

Fonte: TJSC | 21/08/2013.

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