Via Legal destaca transtornos enfrentados por quem financia imóveis

Nos últimos anos, milhares de brasileiros conseguiram comprar a casa própria. As opções de financiamentos habitacionais são cada vez maiores mas, muitas vezes, as facilidades vêm acompanhada de dor de cabeça. Este é um dos assuntos do Via Legal dessa semana que mostra a reação de moradores de Viamão, no Rio Grande do Sul.  Eles reclamam que os imóveis foram entregues com falhas graves de estrutura. Marcelo Magalhães ouviu as queixas dos mutuários que conseguiram, na Justiça, a condenação da empreiteira e do banco que financiou os apartamentos. 

O programa também fala de acessibilidade. São duas reportagens sobre o tema que interessa a milhões de brasileiros que têm limitações físicas e mentais. Uma das histórias envolve deficientes visuais que denunciam abusos praticados por auto escolas. As empresas cobram até 50% a mais desses alunos, com o argumento que precisam contratar profissionais especializados na linguagem de sinais. Em São Paulo, a Justiça Federal analisa um pedido de suspensão da prática.  

Direto do Rio e Janeiro, Bernardo Menezes mostra equipamentos e máquinas adaptadas para atender deficientes que querem ter acesso à literatura jurídica. A biblioteca funciona no prédio do Tribunal Regional Federal da 2ª  Região e é aberta ao público. Quem frequenta o local pode se beneficiar com a tecnologia que disponibiliza os áudio-livros e permite a impressão de material em braile. No total, cerca de nove mil obras estão disponíveis.

Viviane Rosa fala da reação de candidatos a uma vaga no serviço público que não se conformam com o método de correção usado nas provas discursivas e redações em boa parte dos concursos. Muitos concorrentes recorrem à Justiça alegando falta de transparência nesta etapa do processo seletivo. Uma das reclamações envolve a análise dos recursos.  Candidatos acusam as bancas de apresentar respostas padrões que desconsideram o desempenho de cada pessoa.

O Via Legal é exibido nas TVs Cultura, Justiça, Brasil, além de outras 25 emissoras regionais. Confira os horários de exibição e assista também pela internet. www.vialegal.cjf.jus.br ou www.programavialegal.blogspot.com    

HORÁRIOS DE EXIBIÇÃO:

TV JUSTIÇA

20 de novembro – quarta-feira 21h30

22 de novembro – sexta-feira 12h30

25 de novembro – segunda-feira 21h30

TV CULTURA

24 de novembro – domingo 06h30

TV BRASIL 

(Brasília – canal 02)

24 de novembro – domingo 6h

Fonte: CJF  

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Cumprindo exigência do CNJ, TJDFT define organizadora para concurso

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o extrato de dispensa de licitação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que define o Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) como organizadora de seu próximo concurso. O documento prevê a abertura de dez vagas, além de formação de cadastro reserva, para outorga das delegações de notas e registros, por provimento e remoção.

Outros cartórios

Mais uma vez o corregedor nacional de justiça, ministro Francisco Falcão, exigiu de oito presidentes de tribunais de justiça a publicação imediata do edital de concurso público para os cargos em cartórios extrajudiciais que estão vagos. O ministro expressou que os tribunais têm novo prazo de 30 dias para a publicação (a contar do dia de chegada da notificação em cada tribunal) , e, em caso de descumprimento, poderá ser aberta sindicância contra os responsáveis.

Em março deste ano, 13 tribunais foram notificados, mas apenas cinco deram início à realização do concurso – os tribunais do Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso, Piauí e Rio Grande do Sul. Os outros oito permanecem como alvo da Corregedoria Nacional – os tribunais de Alagoas, Amazonas, Bahia, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Sergipe e Tocantins.

O tribunal de Pernambuco informou que a preparação do certame está em curso, enquanto o de Goiás afirmou que três mandados de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) mantêm o concurso suspenso. Já no caso da Bahia, o ministro levou em conta o afastamento do presidente do tribunal, que se deu na última terça-feira (5/11), e determinou que o novo presidente republique o edital do concurso e tome todas as medidas necessárias para realizá-lo.

O corregedor apontou a realização do concurso não apenas como exigência constitucional, mas também como requisito para a melhoria dos serviços públicos prestados aos cidadãos.

Fonte: Site Correio Web – Papo de Concurseiro I 13/11/2013.

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Judicialização: entrave para o país

* Gustavo Bandeira

O fenômeno da "judicialização" demanda crescente por resolução jurídica de conflitos rotineiros entre os cidadãos é uma face sutil do entrave de nosso desenvolvimento econômico. A criação de áreas de conflito em relações banais do cotidiano está prestes a transformar-se numa circunstância de custo tão elevado quanto o de outros gargalos, por conta do atraso em reformas institucionais urgentes. Uma das maneiras de minimizar o problema é aproveitarmos a ampla estrutura cartorial existente, que possui códigos e procedimentos legais bem claros.

Desde a aprovação da Lei 11.441/97, os cartórios hoje serviços notariais e registrais vêm desempenhando relevante função social de desjudicialização no país: entre outros fatores, passaram a admitir o inventário extrajudicial, assim como a separação e o divórcio, desafogando as varas de família e órfão e sucessões. Com isso, as partes garantiram maior rapidez e conseguiram minimizar os elevados custos de um processo judicial, o que permite mensurar a importância do serviço notarial e registrar entre nós. A referida função tem ainda outros desdobramentos de grande relevância social.

Uma delas reside no campo da mediação e conciliação. Recentemente, a CGJ/SP publicou o Provimento CGJ N.º 17/2013, que regulamenta a mediação e a conciliação extrajudicial, ou seja, perante os cartórios no Estado de São Paulo. Tal provimento, apesar de ter sido imediatamente impugnado pela OAB / SP, levanta importante discussão envolvendo os cartórios como instrumento de desjudicialização. Isto porque os cartórios têm profissionais de direito devidamente preparados para prestar o papel de conciliadores e mediadores em disputas tudo em local seguro, imparcial e dotado de toda infraestrutura necessária.

A mediação e a conciliação são uma realidade para a qual os serviços notariais e registrais podem contribuir decisivamente, assim como a arbitragem – objeto do Projeto de Lei 5.243/09, do deputado Alex Canziani (PTB-PR), aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. O seu texto prevê a realização da arbitragem também pelos titulares de delegação do poder público, caso dos notários e dos tabeliães, alterando em parte a norma vigente.

Os cartórios acompanham o cidadão desde o seu nascimento, registrando o fato, e também nos mais relevantes momentos de sua existência: fazem-se presentes no casamento, seja celebrando o ato, seja registrando-o; quando alguém adquire um imóvel, lá está o cartório, uma vez mais, garantindo a idoneidade de quem vende e a propriedade de quem adquire; ao final da vida, é o cartório novamente que registra o óbito; por fim, mesmo após a morte, o cartório pode fazer-se presente por meio do testamento lavrado, o qual registra as declarações de última vontade do falecido.

Hoje os cartórios privatizados são delegados ao particular via concurso público. Como serviço público exercido em caráter privado, exige-se deles alto grau de eficiência no atendimento. Além disso, no caso dos cartórios de notas, a livre concorrência e a liberdade de escolha conferida às partes impõem que cada serventia esteja devidamente preparada a prestar um serviço de alto padrão.

Cartórios modernizados são sinônimo de segurança contra ás zonas de sombra hoje existentes por conta da judicialização.

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* Gustavo Bandeira é Tabelião do 8º Ofício de Notas do Rio de Janeiro.

Fonte: Anoreg/BR –  Jornal Brasil Econômico I 06/11/2013.

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