Cumprindo exigência do CNJ, TJDFT define organizadora para concurso

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o extrato de dispensa de licitação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que define o Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) como organizadora de seu próximo concurso. O documento prevê a abertura de dez vagas, além de formação de cadastro reserva, para outorga das delegações de notas e registros, por provimento e remoção.

Outros cartórios

Mais uma vez o corregedor nacional de justiça, ministro Francisco Falcão, exigiu de oito presidentes de tribunais de justiça a publicação imediata do edital de concurso público para os cargos em cartórios extrajudiciais que estão vagos. O ministro expressou que os tribunais têm novo prazo de 30 dias para a publicação (a contar do dia de chegada da notificação em cada tribunal) , e, em caso de descumprimento, poderá ser aberta sindicância contra os responsáveis.

Em março deste ano, 13 tribunais foram notificados, mas apenas cinco deram início à realização do concurso – os tribunais do Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso, Piauí e Rio Grande do Sul. Os outros oito permanecem como alvo da Corregedoria Nacional – os tribunais de Alagoas, Amazonas, Bahia, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Sergipe e Tocantins.

O tribunal de Pernambuco informou que a preparação do certame está em curso, enquanto o de Goiás afirmou que três mandados de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) mantêm o concurso suspenso. Já no caso da Bahia, o ministro levou em conta o afastamento do presidente do tribunal, que se deu na última terça-feira (5/11), e determinou que o novo presidente republique o edital do concurso e tome todas as medidas necessárias para realizá-lo.

O corregedor apontou a realização do concurso não apenas como exigência constitucional, mas também como requisito para a melhoria dos serviços públicos prestados aos cidadãos.

Fonte: Site Correio Web – Papo de Concurseiro I 13/11/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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