TJSP: Portaria da Presidência regulamenta horário de expediente

Na semana passada, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que impediu a redução do horário de atendimento ao público nos órgãos jurisdicionais (até o julgamento do mérito da ADI nº 4598). Em razão dessa decisão, foi necessária a adequação do Provimento nº 2.082/13 do Conselho Superior da Magistratura, que trata da jornada de trabalho única para servidores das 10 às 18 horas.

 

Desta forma, a Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo editou a Portaria nº 8.782/13, publicada hoje no Diário da Justiça Eletrônico, esclarecendo, dentre outros pontos, que:

        – o horário de atendimento aos membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados e estagiários inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) será das 9 às 19 horas. O atendimento ao público em geral será das 12h30 às 19 horas;

        – a implantação da jornada única de trabalho dos servidores das 10 às 18 horas fica mantida;

        – para que haja o atendimento das 9 às 10 horas e das 18 às 19 horas, permanecerão nas unidades os servidores em regime de compensação de horas e os referidos no artigo 7º da Portaria (beneficiados pelo horário de estudante). Na falta, deverá ser designado servidor conforme escala a ser estabelecida pelo escrivão ou substituto, sem que essa providência implique crédito ou vantagem. Excepcionalidades estão descritas na Portaria;

        – a jornada única não se aplica aos servidores não sujeitos ao ponto eletrônico; aos lotados em gabinetes de trabalho dos magistrados; aos técnicos da Secretária da Área da Saúde (SAS); aos lotados na Escola Paulista da Magistratura e aos servidores da área administrativa encarregados de suporte, manutenção, malote, portaria, copa, fiscalização, limpeza, vigilância, gráfica, marcenaria, tapeçaria e outros que devam trabalhar em horário especial.

        – Para os servidores já beneficiados com o horário de estudante, fica mantida a jornada especial das 12 às 19 horas, sem a possibilidade de novas autorizações.

Tanto o novo horário de atendimento quanto a jornada única de trabalho entram em vigor a partir do dia 19 de julho.

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Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados

A experiência de SP com relação ao registro eletrônico foi demonstrada pelo diretor de Tecnologia do IRIB e presidente da Arisp, Flauzilino Araújo

O diretor de Tecnologia e Informática do IRIB e presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), Flauzilino Araújo dos Santos, encerrou o segundo dia do 33º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis, em Ribeirão Preto/SP. O Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e a Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis foram as questões abordadas na palestra.

O palestrante explicou o funcionamento da Central Registradores de Imóveis, desenvolvida pela Arisp em cooperação com o IRIB. Segundo ele, a Central representa a unificação e o estabelecimento de novos serviços dentro da perspectiva do registro eletrônico. “Integramos em uma única plataforma dados, imagens e softwares de forma a permitir a consulta simultânea, unificada e controlada aos conteúdos dos acervos dos Registros de Imóveis”, explica.

Os registradores de São Paulo optaram por ter uma plataforma única, que atendesse aos aspectos tecnológicos e também jurídicos. Flauzilino Araújo ressaltou que a Central oferece acesso diferenciados: um para os serviços prestados ao Judiciário, aos órgãos públicos, aos cartórios e outro voltado às empresas, aos bancos, aos cidadãos e aos usuários em geral. Ambos, no entanto, se reportam na mesma plataforma.
Durante sua explanação, o diretor de Tecnologia do IRIB fez questão de afirmar que os arquivos dos cartórios não pertencem ao Judiciário e nem ao Executivo. “Enquanto delegação, os cartórios detém a guarda exclusiva de seus arquivos, sendo responsáveis pela sua conservação. Mesmo integrados em centrais, as informações devem ficar em suas bases primárias”.

Participaram da mesa, como debatedores, o juiz assessor da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Antônio Carlos Alves Braga Junior; o diretor especial de Implantação de Registro Eletrônico do IRIB, João Carlos Kloster; o registrador de imóveis em São Paulo/SP e tesoureiro da Arisp, George Takeda; o registrador de imóveis em São Paulo/SP e secretário geral da Arisp, Flaviano Galhardo; o registrador de imóveis em Junqueirópolis/SP, Claude Wickihalder e o registrador de imóveis em São Paulo e diretor de Tecnologia da Informação, Joélcio Escobar.

Baixe o material da palestra

Fonte: IRIB | 28/06/2013.

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CGJ/SP publica os Comunicados nºs. 643 e 644- procedimentos para o exercício das delegações outorgadas no 8º Concurso de Cartório

COMUNICADO Nº 644/2013 – PROCESSO Nº 2012/85514 – SÃO PAULO/SP – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA E OUTROS

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos novos delegados investidos através do 8º Concurso de Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo que, conforme decidido no Proc. nº 2012/41723 – DICOGE 3.1, os titulares dos serviços notariais e de registro aprovados e investidos, não pretendendo contar, para o desempenho de suas funções, com a colaboração dos escreventes e dos auxiliares não optantes, não submetidos, nos termos do artigo 48, da Lei nº 8.935/1994, à legislação trabalhista, têm, em relação àqueles que, ao tempo da investidura, prestaram serviços na serventia onde nucleados os serviços notariais e de registro que titularizam, a obrigação de formalizar a dispensa, comunicando à Corregedoria Geral da Justiça em 60 (sessenta) dias, contados do início da atividade notarial ou de registro

Fonte: DJE/SP. Publicação em 19/06/2013.

COMUNICADO Nº 643/2013 – PROCESSO Nº 2010/114044 – SÃO PAULO/SP – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA E OUTROS

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos MM. Juízes de Direito Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais que foram providas através do 8º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, que o início de exercício na delegação é ato pessoal, não podendo se efetivar por procuração, conforme decidido no Proc.CG nº 2010/28713.
COMUNICA, AINDA, que em cumprimento ao item 6.1, das Normas de Pessoal dos Serviços Extrajudiciais, deverá ser apostilado o início de exercício no verso do Título de Outorga apresentado pelo delegado investido e, posteriormente, dele deverá ser extraída cópia reprográfica para encaminhamento à Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 10 (dez) dias

Fonte: DJE/SP. Publicação em 20/06/2013.

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