Concurso de Cartório – TJMA: Posse dos aprovados será dia 19 de agosto

Os aprovados no Concurso Público para Ingresso e Remoção das Atividades Notariais e Registrais do Maranhão serão empossados em cerimônia às 10h do dia 19 de agosto, no auditório do Tribunal de Justiça do Maranhão. A designação foi determinada pela Portaria nº 2756/2013, da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.

Quem dará a posse aos 137 aprovados no concurso será o corregedor-geral da Justiça, Des. Cleones Carvalho Cunha. “É um momento importante para o Judiciário maranhense e para a sociedade do Estado, que agora contará com mais serviços à sua disposição”, comentou o desembargador Cleones Cunha.

Antes da cerimônia de posse, os aprovados deverão entregar à Secretaria da Comissão de Concurso os documentos complementares exigidos pelo artigo 65 da Resolução nº 20/2010 do Tribunal de Justiça do Maranhão. São eles: duas fotos 3×4, formulário de cadastro preenchido (disponibilizado pela comissão), declaração de bens e declaração de não acumulação de cargos públicos (modelos disponibilizados pela comissão).

A Secretaria da Comissão do Concurso de Notários e Registradores funciona na Rua do Egito, nº 144, Centro de São Luís, no Centro Administrativo do TJMA, na Sala da Diretoria do FERJ, no horário das 8h às 18h.

Fonte: Assessoria de Comunicação da CGJ-MA | TJMA | 08/08/2013.

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TJSP determina demolição de imóvel construído em Área de Preservação Ambiental

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeira instância para determinar a desocupação e demolição de imóvel construído em Área de Preservação Ambiental (APA) do Rio Pardinho, na Comarca de Jacupiranga.

 

O relator do recurso, desembargador Paulo Alcides Amaral Salles, explicou em seu voto que a área, por pertencer ao grupo das unidades de proteção integral, admite apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, o que impossibilita a fixação de moradias.

 

O desembargador também afirmou que o laudo pericial e o parecer técnico anexados ao processo – que não foram impugnados – indicam a ocupação indevida e os danos ambientais causados. “Por não haver notícia de autorização administrativa para a intervenção excepcional, a irregularidade, por si só, justifica a imediata responsabilização, independentemente da ocorrência ou não de danos efetivos ao meio ambiente”, concluiu.

 

Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Zélia Maria Antunes Alves e Torres de Carvalho.

 

Apelação nº 0000235-17.2007.8.26.0294

 

Fonte: TJSP | 29/07/2013.

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TJES: Processo por óbito só pode ser extinto após diligências

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) reformou a decisão da Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal e Registros Públicos e conheceu apelação Nº 0000709-19.2006.8.08.0069, da Prefeitura Municipal de Marataízes, que cobra dívida no valor de R$ 420,00 de um munícipe. A decisão foi publicada no Diário da Justiça (DJ) desta terça-feira (02).

Em sentença de primeira instância, o juiz havia negado pedido do Executivo municipal de diligência para confirmar o óbito do cidadão Jacy Marvila e a suspensão do processo para a localização de bens e sucessores que possam sanar o débito com a Prefeitura. Na mesma decisão, o magistrado decretou a extinção do processo.

“No caso presente, embora conste informação certificada por oficial de justiça de que ocorrido o óbito, inexiste certidão nos autos que lhe confira suporte, impondo-se a realização de diligência por parte do exequente para sanar a irregularidade”, afirmou o desembargador substituto Lyrio Regis de Souza Lyrio.

O magistrado ainda explicou que a extinção é medida cabível somente depois de realizadas todas as verificações necessárias. “Assim, seja pela inexistência de bens localizados ou pela não localização do devedor, seja pela necessidade de se apurar a alegada ocorrência de óbito, a suspensão do processo é medida necessária, razão pela qual a extinção do processo foi, equivocadamente, levada a efeito”, pontuou Lyrio.

Fonte: TJES | 02/07/2013.

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