TJ-RJ tem 90 dias para alterar sistema de emissão de certidões

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tem 90 dias para adequar seu sistema de emissão de certidões eletrônicas à Resolução 121, editada pelo Conselho Nacional de Justiça em outubro de 2010. O objetivo principal da norma é evitar erros quando do fornecimento de documento para pessoas com o mesmo nome. A decisão, do plenário do CNJ, é do dia 11 de fevereiro.

A questão foi levada ao CNJ pelo advogado Leonardo Gonçalves da Silva. Segundo ele, o sistema de emissão de certidão do TJ-RJ é frágil, pois exige apenas o nome do interessado para emitir o documento. De acordo com ele, todas as vezes que necessitou emitir uma certidão, viu seu nome vinculado ao de um homônimo acusado de tráfico de drogas e roubo.

Ao prestar esclarecimentos, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro informou que em 2012 determinou alterações no sistema de busca nas certidões. Após as mudanças, o sistema passou a permitir o cadastro de CPF, RG e do nome da mãe e do pai. Porém, a inclusão desses dados não passou a ser obrigatória. Diante disso, o advogado novamente peticionou alegando que as alterações promovidas pelo TJ-RJ não resolvia os problemas de homonímia (nomes iguais).

Intimado novamente, o TJ-RJ informou que, por haver processos autuados sem o preenchimento dos referidos dados, a busca pelos dados do CPF e RG não poderia constar como item obrigatório, sob pena de a certidão gerada apresentar informações de “nada consta” inverídicas. Afirmou, ainda, que a solução encontrada foi a única capaz de, ao mesmo tempo, minimizar eventuais danos aos jurisdicionados, manter a segurança da informação prestada por meio da certidão e diminuir os casos de homonímia existentes.

Porém, a argumentação do Tribunal de Justiça não foi aceita pelo relator, conselheiro Saulo Casali. “As dificuldades enfrentadas pelo TJ-RJ para adequar o seu sistema eletrônico não têm o condão de transferir tais encargos aos jurisdicionados. Não se pode cogitar que, em pleno século XXI, o TJ-RJ não detenha capacidade de reestruturar e aprimorar seu sistema de emissão de certidão judicial sob a justificativa que em tempos passados o preenchimento de dados relativos ao CPF ou nome da mãe do interessado não era exigido”, afirmou o relator.

De acordo com Casali, a informação do TJ-RJ de que a busca por dados de CPF, caso obrigatório, geraria certidão de “nada consta” com informações inverídicas, seria superada, por exemplo, se o sistema do Tribunal não gerasse certidão àqueles interessados que apresentassem pendências de dados cadastrais, lançando aviso de necessidade de comparecimento à unidade responsável para a devida regularização. Com isso, segundo o conselheiro, os casos de homonímia seriam paulatinamente extirpados. 

A notícia refere-se ao seguinte processo: 0001399-40.2013.2.00.0000.

Fonte: Arpen/SP – Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ | 17/02/2014.

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TJ/PI: TJ divulga resultado provisório das provas escrita e prática

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) por meio da banca organizadora, o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe/UnB), divulgou o resultado provisório das provas escrita e prática. Candidatos poderão interpor recursos das 9h do dia 9 de janeiro de 2014 às 18h do dia 13 de janeiro de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF, pelo site da banca. 

O concurso
De acordo com o edital de abertura, são 292 vagas para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro. Desse total de oportunidades, 2/3 é para provimento e 1/3 para remoção. Cinco por cento delas ainda é reservado a pessoas com deficiência. 

Para concorrer é exigido diploma de bacharelado em direito ou ter exercido por dez anos – completados antes da primeira publicação do edital -, função em serviços notariais ou de registros. 

Além das etapas citadas, o certame conta com comprovação de requisitos para outorga das delegações, exame psicotécnico, entrevista pessoal, análise de vida pregressa, prova oral e avaliação de títulos.

Fonte: Correio Web Concursos | 08/01/14

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TJ/AC: TJ outorga mais cartórios a delegatários aprovados em concurso público no Estado

O Tribunal de Justiça do Acre continua a fase de outorga e delegação de serventias extrajudiciais aos candidatos aprovados no último concurso público realizado pela instituição.

No último mês de dezembro, em cerimônia realizada na Corregedoria Geral da Justiça, na sede administrativa do TJAC, assumiram suas funções os delegatários das serventias extrajudiciais das comarcas de Manoel Urbano, Porto Walter e Rodrigues Alves.

O corregedor geral da Justiça, desembargador Pedro Ranzi, deu as boas vindas aos delegatários e reafirmou o compromisso da Corregedoria em fornecer todo o apoio necessário para a boa condução dos trabalhos cartorários. “Contem conosco, a Corregedoria está aqui para isso, para apoiá-los naquilo que vocês precisem, nós queremos que vocês desenvolvam suas atividades da melhor maneira possível, com o maior nível de eficiência possível. Mas saibam também que nós iremos cobrar e fiscalizar de perto, fazer cumprir a lei, o que é nossa atribuição”, ressaltou Pedro Ranzi. 

A candidata aprovada Dirce Sugui assumiu a titularidade da serventia extrajudicial da Comarca de Manoel Urbano. Ela se disse feliz pela conquista e espera poder contribuir para melhoria dos serviços cartorários no estado. “Estamos todos muito felizes. O Tribunal pode esperar o melhor de cada um de nós. E para mim, então, essa é uma vitória pessoal, porque eu passei aos 52 anos de idade. Muita gente desiste no meio do caminho. Eu não, eu escolhi persistir e aqui estou agora, pronta para assumir minhas funções”, disse a delegatária. 

Já os candidatos aprovados Bruno de Oliveira e Paula Lima, assumiram, respectivamente, a titularidade das serventias extrajudiciais das comarcas de Porto Walter e Rodrigues Alves.

2º Tabelionato de Notas e Registro Civil

No último mês de novembro, também o candidato aprovado Joziel Loureiro assumiu a titularidade do 2º Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Rio Branco.

O corregedor geral da Justiça recomendou ao delegatário a prestação de um serviço célere, eficiente e humanizado, voltado com especial atenção às pessoas menos favorecidas. “Nós prestamos um serviço público, portanto, as pessoas devem ser bem atendidas sempre, receber a melhor orientação possível sempre. Nosso público também precisa ter acesso facilitado às informações, de uma maneira rápida, descomplicada. É inconcebível que alguém tenha que esperar horas por uma informação”, disse Pedro Ranzi.

Dentre os principais serviços oferecidos pelo 2º Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais estão o reconhecimento de firmas, contratos de compra e venda, transferências de bens e firmas, lavra de escrituras públicas, registros de nascimento, casamento e óbito, além de averbações, anotações e retificações de registros.

O delegatário da serventia extrajudicial, Joziel Loureiro, destaca que pretende prestar o melhor serviço possível para toda a comunidade, além de investir na própria infraestrutura da unidade. “Nós já estamos nos preparando para qualificar os profissionais que aqui trabalham e pretendemos também em breve disponibilizar um novo ponto, mais amplo e com estacionamento para as pessoas que nos procuram. O Tribunal tem nos recebido de braços abertos e nós empenharemos todos os nossos esforços nessa tarefa”, disse.

Fonte: TJ/AC | 03/01/14

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