Corregedoria Geral do TJPB passa a adotar ‘Malote Digital’nos 500 cartórios extrajudiciais da Paraíba

A partir desta quarta-feira (5) todos os 500 cartórios extrajudiciais da Paraíba estarão integrados ao Malote Digital. O sistema já é utilizado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba desde o final de 2010. Agora, as serventias extrajudiciais ligadas à Corregedoria Geral de Justiça também entram nesse de tipo de comunicação que economiza tempo, dinheiro e material humano.

Com o malote digital, o TJPB já economizou R$ 31.080,00 no que diz respeito a utilização dos Correios e, R$ 15.055,10 quanto à impressão de documentos.

O gerente de Fiscalização Extrajudiciais, Sebastião Alves, informou que com a utilização do Malote Digital, todos os procedimentos dos expedientes de competência da Corregedoria Geral de Justiça serão sensivelmente mais ágeis e eficazes, a exemplo de provimentos, expedientes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e busca de registros. Sebastião também esclareceu que todas as informações técnicas já foram enviadas aos cartórios.

O Malote Digital é um sistema desenvolvido com finalidade de possibilitar comunicações recíprocas, oficiais e de expediente. O sistema, originalmente chamado “Hermes”, foi desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Posteriormente, foi cedido por meio de convênio ao CNJ, onde sofreu adaptações para permitir a troca eletrônica de correspondências com diversos órgãos do Poder Judiciário, passando a ser conhecido como Malote Digital.

O Malote Digital é fácil de navegar e sua estrutura de menus e opções possibilita a realização de todas as tarefas disponibilizadas. A ajuda on line pode ser acionada a qualquer momento, por meio do link disponível no próprio sistema do Malote Digital, permitindo ao usuário esclarecer dúvidas, verificando como a tarefa deve ser realizada, ou como um campo pode ser preenchido.

Fonte: TJPB. Publicação em 04/06/2013.


Provimento da Corregedoria Geral de Justiça regulamenta casamento homoafetivo na Paraíba

Depois de um estudo jurídico com sua equipe de juízes, o corregedor-geral de Justiça, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, editou o Provimento 06/2013, que dispõe sobre a escrituração da união estável homoafetiva nas serventias extrajudiciais do Estado da Paraíba. O documento também regulamenta a conversão da união estável em casamento e autoriza o processamento dos pedidos de habilitação para casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Com essa medida, a Paraíba passa a ser o 13º Estado brasileiro a consentir o casamento homoafetivo. Uma das considerações para a edição do provimento está dignidade humana e a isonomia de todos perante a lei, “sem distinções de qualquer natureza, inclusive de sexo, nos termos constantes do artigo 1º, inciso III e artigo 5º, caput, e inciso I, da Constituição Federal de 1988. O provimento está publicado no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Segundo o corregedor-geral, o estudo sobre a matéria foi feito pelos três juízes auxiliares da Corregedoria e seus assessores. O trabalho foi coordenado pelo juiz Meales Medeiros de Melo. “Esse provimento não obriga que o juiz faça o casamento homoafetivo. Ele que é a autoridade para a realização deste ato, com todos os recursos cabíveis. Coube a Corregedoria regulamentar a matéria, caso ele entenda que deva fazer o casamento”, explicou Márcio Murilo.

Com a publicação do Provimento 06/2013, a Paraíba acompanha uma forte tendência nacional, a repeito da liberação do casamento entre pessoas do mesmo sexo. O texto ainda levou em consideração a decisão proferida pele Supremo Tribunal Federal (STF), com efeito vinculante, no julgamento conjunto da ADPF nº 132-RJ e da ADI nº 4.277-DF, sob a relatoria do ministro Ayres Britto, que conferiu ao artigo 1.723 do Código Civil interpretação de acordo com a Constituição Federal para dele excluir todo o significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradora entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

O artigo 2º do provimento estabelece que a união estável homoafetiva é reconhecida como entidade familiar, “servindo a escritura pública como instrumento para que as pessoas do mesmo sexo que vivam uma relação de fato, contínua e duradora, em comunhão afetiva nos termos do artigo 1.723 do Código Civil, com ou sem compromisso patrimonial, legitimem o relacionamento e comprovem seus direitos, disciplinando a convivência de acordo com seus interesses”.

Habilitação – Por sua vez, o artigo 9º do provimento permite os serviços de registro civil, com atribuições para o casamento, receber pedidos de habilitação para casamento de pessoas do mesmo, procedendo na forma do Título II, Capítulo V, da Lei 6.015/73 e dentro do Código Civil Brasileiro. A viabilidade para a habilitação do casamento homoafetivo tem como base a orientação emanada da decisão proferida pelo STJ, no recurso especial nº 1.183.878, da relatoria do ministro Luis Felipe Salomão.

Fonte: Gecom – Fernando Patriota. TJPB.


TJPB: Edital do concurso para vagas em cartórios será lançado dentro de 60 dias

O Tribunal de Justiça da Paraíba vai realizar concurso para as escrivanias extrajudiciais no Estado e, dentro de 60 dias, lançará edital. O anúncio foi feito na manhã desta quinta-feira (25) pelo vice-presidente do TJPB, desembargador Romero Marcelo da Fonseca, que preside a comissão do concurso.

O Tribunal concluiu o levantamento das vagas em 159 cidades, verificando que há cargos a serem preenchidos em 262 cartórios extrajudiciais. A exigência do concurso é do Conselho Nacional de Justiça, no entanto, o TJPB já vinha realizando estudos para realização do certame, mesmo antes do CNJ estabelecer o prazo para sua realização.

O desembargador explicou que “os cartórios extrajudiciais, por serem prestadores de um serviço público quanto a atividades notariais e de registro, devem ser preenchidos mediante concurso público.”

O vice-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba informou, ainda, que esse é o primeiro concurso que será realizado na Paraíba para os cartórios. Neste momento, o TJPB encontra-se promovendo a regulamentação das escrivanias, com levantamento da desacumulação e acumulação nos serviços notariais e registrais vagos.

Concluída essa etapa, o Tribunal de Justiça estará pronto para a elaboração do edital do concurso, licitação da empresa e em aproximadamente 60 dias esse edital será publicado dando início a esse processo.

O vice-presidente informou ainda que serão duas seleções em um concurso: uma, para preenchimento de escrivanias que se encontram vagas, e, outra, para aquelas pessoas que já são escriturários extrajudiciais, com vista à remoção para outras escrivanias.

Fonte: TJPB. Publicação em 25/04/2013.