Senado aprova cota para negros em concursos públicos

O Senado aprovou nesta terça-feira (20) a reserva de vagas para negros ou pardos em concursos públicos federais. Em votação simbólica, os senadores aprovaram o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 29/2014, que garante aos candidatos negros 20% das vagas de concursos a serem realizados por órgãos da administração pública federal, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

Durante a votação, o Plenário e as galerias contavam com a presença de deputados e representantes de entidades de defesa da igualdade racial. Para entrar em vigor, a reserva só precisa ser sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff.

Pelo texto, de iniciativa do próprio Poder Executivo, os candidatos deverão se declarar negros ou pardos no ato da inscrição do concurso, conforme o quesito de cor ou raça usado pelo IBGE. Esses candidatos concorrerão em duas listas: a de ampla concorrência e a reservada. Uma vez classificado no número de vagas oferecido no edital do concurso, o candidato negro será convocado pela lista de ampla concorrência. A vaga reservada será ocupada pelo próximo candidato negro na lista de classificação.

– Temos de esclarecer que a cota é aplicada no processo de classificação. Todas as pessoas vão disputar as vagas no concurso público em pé de igualdade. Não haverá nenhuma possibilidade de se fazer injustiça. Todas as pessoas farão o processo seletivo e, apenas na hora de preencher as vagas, é que será observada a cota de 20% – explicou a senadora Ana Rita (PT-ES), que relatou o projeto na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Dez anos

O projeto determina ainda que a reserva de 20% será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso seja igual ou superior a três. Ou seja, se forem três vagas, uma já fica reservada aos candidatos negros. A cota racial terá validade de dez anos e não se aplicará a concursos cujos editais tenham sido publicados antes da vigência da lei.

A proposta prevê punições caso seja constatada falsidade na declaração do candidato. As sanções vão da eliminação do concurso à anulação do processo de admissão ao serviço ouemprego público do candidato que fraudar os dados.

Relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o senador Humberto Costa (PT-PE), considerou “histórica” sua aprovação pelo Senado.

– Creio que hoje é um dia histórico porque no nosso país, ao longo dos últimos anos, temos procurado enfrentar um problema secular que existe no Brasil da discriminação e do preconceito racial – comemorou o senador.

Humberto Costa citou dados do Censo 2010, segundo os quais 50,7% da população brasileira sãonegros e mestiços, número que, entre os funcionários públicos federais, fica em apenas 30%. Quando os cargos são mais importantes, o índice cai ainda mais: entre os diplomatas apenas 5,9% são negros; nos auditores da receita são 12,3%; e na carreira de procurador da fazenda nacional, 14,2%.

Discriminação positiva

O senador José Sarney (PMDB-AP) lembrou ter sido o responsável por iniciar a discussão sobrecotas raciais no país, ao apresentar projeto reservando cotas para negros nas vagas no ensino superior e em concursos públicos, há 15 anos. Seu projeto, entretanto foi considerado inconstitucional à época pela Câmara dos Deputados, sob o argumento de criava discriminação entre as pessoas, o que era inconstitucional.

– Invoquei o fato de que as discriminações positivas estavam presentes na Constituição, como no caso dos deficientes físicos, que tinham direito à discriminação positiva. Quero me congratular com a presidente Dilma, que, com sua sensibilidade, consagra, de uma vez por toda, este princípio que, sem dúvida alguma, é um grande avanço e uma grande conquista para a raça negra no Brasil – elogiou Sarney.

A senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) lembrou que, neste mês, completam-se 126 anos da Lei Áurea e 319 anos da morte de Zumbi dos Palmares.

– Se ainda temos que discutir a instituição de cotas para acesso ao serviço público da parte da população negra é porque a Lei Áurea, embora se constitua um marco no processo deemancipação do negro, não trouxe consigo os instrumentos que amparassem o negro no período pós-libertação.

Emenda rejeitada

O Plenário rejeitou a emenda apresentada pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) paraestabelecer a reserva de 40% das vagas de concursos públicos federais a residentes do estado onde os cargos serão preenchidos. Ela já havia sido rejeitada tanto na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) quanto na CCJ. De acordo com o relator na CCJ, o conteúdo da emenda tratava de tema diverso ao contido no projeto em análise.

Fonte: Agência Senado | 20/05/2014.

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TJ/PA: Lançado edital para notários e registradores

Concurso vai oferecer 284 vagas, atendendo a diversos municípios

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará vai realizar concurso público para preenchimento de 284 vagas de serventias extrajudiciais do Pará, sendo 190 por provimento e 84 por remoção, localizadas em diversos município do Pará. O edital que regerá o Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais foi publicado nesta quarta-feira, 7, no Diário da Justiça Eletrônico. O período de inscrições preliminares, que se dará apenas via internet, compreende o período de 2 de junho a 11 de julho de 2014. Os interessados deverão acessar o site disponibilizado pelo Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul – IESES (www.cartorio.tjpa.ieses.org), instituição que organizará o certame, ou o site do TJPA (www.tjpa.jus.br), entrar no link “Inscrições Online” e preencher a ficha de inscrição. O valor da inscrição é de R$ 200,00.

Das 84 vagas para remoção, 5 estão reservadas para pessoas com deficiência, podendo concorrer às mesmas os titulares de serventias extrajudiciais do pará, independentemente de entrância, que já detenham a delegação por mais de dois anos, contados da data do exercício na atividade até a data da primeira publicação do edital que rege o concurso no Diário de Justiça. Em relação às 190 vagas destinadas a provimento, das quais 9 estão reservadas a pessoas com deficiência, podem concorrer os bacharéis em direito que tenham concluído de graduação em instituição oficial, reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) até a data da outorga da delegação, ou não sendo bacharel, ter completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro.

De acordo com o presidente da Comissão do Concurso, desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior, o concurso obedecerá ainda as normas indicadas na Resolução 081/2009, do Conselho Nacional de Justiça, a lei nº 8.935/1994, e a legislação em vigor. O desembargador ressaltou ainda a importância do certame, considerando a necessidade de preenchimento das vagas para a regularização das situações nas serventias.

A avaliação será realizada em etapas. A primeira corresponde a prova objetiva, com 100 questões. Os classificados nesta fase estarão aptos para a próxima, que compreende a prova escrita e prática (quatro questões teóricas e duas práticas). As últimas avaliações serão oral e de títulos. A primeira fase será realizada no dia 24 de agosto deste ano.

A Comissão do Concursos realizará, no próximo dia 28 de maio, às 14h, no auditório do TJPA, audiência pública para a definição, através de sorteio, da ordem de vacância das serventias com mesma data de vacância e de criação, base para a definição da modalidade de ingresso (provimento ou remoção) e definição, também por sorteio, das serventias que serão reservadas a pessoas com deficiência. Para a audiência, estão convocados todos os interessados no concurso.

Quanto à remuneração, estabelece o edital, conforme as legislações vigentes, que os serventuários extrajudiciais não receberão vencimentos ou qualquer tipo de remuneração dos poderes públicos estaduais. Conforme o item 2.8 do edital, “pelos atos praticados em decorrência das funções a eles atribuídas, os notários e os registradores têm direito, a título de remuneração, aos emolumentos fixados na Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Pará e nas leis específicas em vigor, a serem pagos pelo interessado no ato do requerimento ou no da apresentação do título, bem como o ressarcimento por eventuais atos gratuitos praticados”.

Além do desembargador Leonam Cruz Júnior, integram a Comissão Organizadora do Concurso os juízes José Antonio Cavalcante, José Torquato de Alencar e Sílvio César Maria; o promotor de Justiça João Gualberto Silva, como represetnante do Ministério Público; a advogada Emília de Fátima Pereira, como representante da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Pará; e pelo notário Adhemar Torres e registrador Cleomar de Moura, como representantes dos titulares das serventias.

Clique aqui e confira a íntegra do edital.

Fonte: TJ/PA | 07/05/2014.

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Inscrições para o concurso de Alagoas iniciaram nesta terça-feira (22)

As inscrições para o concurso público para cartórios extrajudiciais de Alagoas começaram nesta terça-feira (22), às 20h00, pelo endereço eletrônico da organizadora do concurso, Comissão Permanente do Vestibular da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), e encerram às 23h59min do dia 22 de maio. A taxa de inscrição será de R$ 200,00.

O certame será realizado para os critérios de ingresso (provimento e remoção), e os candidatos poderão se inscrever em uma ou em ambas as opções, compreendendo a inscrição, em cada opção, a totalidade das delegações nela agrupadas. Ao todo são 199 vagas.

Para provimento da outorga de delegações, o candidato deve possuir nacionalidade brasileira, idade mínima de 18 anos, ser bacharel em Direito ou possuir dez anos de exercício em atividades notariais ou de registro, datado até a primeira publicação do Edital, pleno exercício de direitos civis e políticos das obrigações eleitorais e militares, não possuir condenação em processo judicial por crime doloso nos últimos cinco anos e conduta digna para o exercício da atividade delegada.

Para remoção da outorga de delegações, o candidato deve ter exercido serviço notarial ou registral por mais de dois anos, até a data da primeira publicação do edital, regularidade dos serviços de sua serventia durante os dois anos, ausência de condenação em processo judicial por crime doloso nos últimos cinco anos, pleno exercício de direitos civis e políticos das obrigações eleitorais e militares e possuir conduta digna para o exercício da atividade delegada.

Serão quatro fases distintas e sucessivas: eliminatória e preliminar (prova objetiva), eliminatória e classificatória (prova discursiva e técnica e prova oral), classificatória (prova de títulos e eliminatória (investigação de vida funcional e pessoal, exame de saúde física, mental e aptidão psicológica).

A prova objetiva será no dia 3 de agosto e a prova discursiva e técnica no dia 21 de setembro, aplicadas na cidade de Maceió.

Fonte: Concurso de Cartorio (www.concursodecartorio.com.br) | 22/04/2014.

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