TJ/SP: DESEMBARGADOR PAULISTA MINISTRA PALESTRA SOBRE REGISTROS E NOTAS NO TJAM


Como desdobramento de evento realizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) no mês de julho, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) também promoveu a palestra O Futuro dos Registros e das Notas, proferida pelo desembargador paulista Ricardo Henry Marques Dip, que também é coordenador das Serventias Extrajudiciais junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O evento aconteceu na quarta-feira (2), em Manaus, no auditório “Desembargador Arthur Virgílio”, no centro administrativo do TJAM.

Prestigiaram a palestra a presidente do TJAM, desembargadora Graça Figueiredo; a presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), desembargadora Socorro Guedes; e o corregedor-geral da Justiça do Amazonas, desembargador Flávio Pascarelli. “Fui convidado pela desembargadora Graça Figueiredo para falar sobre o futuro das notas e registros públicos, que foi uma palestra feita em São Paulo e aqui será um pouco mais extensa. O objetivo é dar um apoio às posições adotadas pela ministra Nancy Andrighi – também corregedora nacional de Justiça – nesse tema da extrajudicial”, disse o desembargador.

Dip destacou a importância do trabalho dos registradores. “Penso que os registros são um cartão de visita em caráter nacional. Acho que poucos países têm um serviço de registros tão bom quanto o do Brasil”. Também lembrou que as notas têm uma tradição firme e peculiar e que estão em um momento de grande ascensão. “Vejo o tema com esperança e desejo que palestras como esta ajudem a tomada de consciência de toda a comunidade jurídica sobre a importância desses serviços e de seu aprimoramento, claro, mantendo sua essência”, afirmou.

Em seu pronunciamento, a presidente Graça Figueiredo agradeceu a presença do desembargador Dip e sua simplicidade ao aceitar o convite para compartilhar seu conhecimento sobre o tema. “É uma questão discutida até mesmo por meio de Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que já foi encaminhada ao Senado. O intuito é proporcionar aos magistrados, servidores e serventuários o máximo de conhecimento e reflexão”, declarou.

Entre os participantes do evento estava a servidora Elcy Gomes Pessoa, da Comarca de Pauiní, que fica a 1.200 quilômetros de Manaus. Ela contou que viajou três dias para acompanhar a apresentação do desembargador Ricardo Dip. Saiu de Pauiní de voadeira, um pequeno barco com motor de popa, em uma viagem de oito horas até Boca do Acre. De lá, foi até a capital Rio Branco (AC) de carro, seguindo para Porto Velho, em Rondônia, onde pegou um voo de duas horas de duração para Manaus.

Também prestigiaram a palestra o coordenador do Norte da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), desembargador Cláudio Roessing; os desembargadores João Mauro Bessa e Paulo César Lima; o promotor André Luiz de Medeiros Figueira; o corregedor-geral da Defensoria Pública do Amazonas, Luiz Maurício Oliveira Bastos; o procurador de contas Evanildo Santana Bragança; Maurício Barroso Guedes, representando o presidente da Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartório (Andecc); e Juliana Follmer Bortolin Lisboa, representando a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg).

Fonte: TJ/SP – Com informações do TJ/AM | 03/09/2015.

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Associações de magistrados consideram PEC dos cartórios retrocesso


Para entidades, concurso público é requisito para atividade notarial e de registro.

Entidades de classe representativas da magistratura nacional emitiram nota técnica contra a PEC dos cartórios (471/05), que autoriza a outorga de titularidade da atividade notarial e de registro sem concurso público.

De acordo com Ajufe, AMB e Anamatra, a proposta contraria os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, e eficiência, ao mesmo tempo em que vulnera a “regra de ouro” que consagra a investidura na atividade dos serviços extrajudiciais “pela via isonômica e republicana do concurso público“.

“Eventual aprovação da PEC em referência, constituir-se-á em notório retrocesso, uma vez que permitirá a investidura na titularidade de cartórios extrajudiciais por aqueles que não se submeteram à exigência do concurso público.”

Confira a íntegra.

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NOTA TÉCNICA

Assunto: Manifestação contrária à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 471/2005, que autoriza a outorga de titularidade da atividade notarial e de registro sem concurso público.

Excelentíssimos Senhores Deputados:

A Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB; Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA; e Associação dos Juízes Federais – AJUFE, vem, respeitosamente, expor a Vossas Excelências manifestação contrária à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 471/2005.

A AMB, ANAMATRA e AJUFE entendem que a PEC em referência contraria frontalmente os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, e eficiência, ao mesmo tempo em que vulnera a “regra de ouro” que consagra a investidura na atividade dos serviços extrajudiciais pela via isonômica e republicana do concurso público. (Art. 37, II, e § 2º da CR/88).

Com o advento da Constituição Federal de 1988, o Estado brasileiro tem avançado de modo bastante significativo em busca de uma burocracia mais moderna e eficiente, fundada em bases democráticas e desprendida das amarras do patrimonialismo e do protecionismo que ainda perseguem relevantes setores da administração Pública, direta ou delegada. Deste modo, eventual aprovação da PEC em referência, constituir-se-á em notório retrocesso, uma vez que permitirá a investidura na titularidade de cartórios extrajudiciais por aqueles que não se submeteram à exigência do concurso público.

É relevante destacar que diferentes setores da sociedade civil, como também órgãos expoentes do Poder Judiciário – como o STF e o CNJ – já se posicionaram inúmeras vezes no sentido de defender o Texto Constitucional na parte em que este exige o provimento na atividade cartorial, exclusivamente, mediante prévia aprovação em concurso, o que reforça a legitimidade da presente manifestação.

Com a rejeição do substitutivo da Comissão Especial, em 15/05/2012, o texto votado em primeiro turno pelo plenário da Câmara dos Deputados, passou a ser o original, ou seja, aquele que suprime os concursos públicos para as serventias extrajudiciais, situação mais grave que a do substitutivo.

Sem dúvida, a supressão de concurso público é um retrocesso sem precedente, pois além de suprimir a regra “de ouro” do concurso público para o acesso aos serviços extrajudiciais, com a escolha dos melhores quadros para possibilitar a melhor prestação dos serviços, os mais de 100 mil candidatos aos concursos em andamento, que se prepararam ao longo da vida, com essa PEC, teriam os certames cancelados.

Portanto, pelas razões ora expostas, a AMB, ANAMATRA e AJUFE, respeitosamente, pugnampela rejeição da Proposta de Emenda à Constituição nº 471/2005.

Atenciosamente,

João Ricardo dos Santos Costa
Presidente da AMB

Germano Silveira Siqueira
Presidente da Anamatra

Antônio César Bochenek
Presidente da Ajufe

Fonte: Migalhas | 03/09/2015.

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