A EQUAÇÃO DE DEUS – Amilton Alvares


Se você olhou para o Calvário e entendeu que ali Deus puniu o pecado sem destruir o pecador; se você olhou para a cruz de Cristo e disse – Ele morreu por mim, então pode-se dizer que você tem paz com Deus e que de fato os seus pecados estão perdoados.

A equação é simples: “Punir o pecado sem destruir o pecador”. Mas o homem gosta de complicar e se afasta da verdade revelada pelo Criador: Todos pecaram, não há um só justo. Em Cristo, somos justificados por Deus, porque o castigo que nos traz a paz estava sobre Cristo na cruz do Calvário.

Palavra de Deus: “Eu, eu mesmo, sou quem apago as suas transgressões, e dos seus pecados não me lembro mais” (Isaías 43:25). Palavra de Jesus de Nazaré: “Quem crê em mim ainda que morra viverá; e quem vive e crê em mim não morrerá eternamente” (João 11:25-26). Jesus perguntou a Marta e eu também pergunto aos meus amigos leitores – Você crê nisso?

O plano da salvação está bem explicado na Bíblia. O resto é conversa fiada do inimigo que quer destruir a minha e a sua alma.

Clique aqui e leia a Parte II.

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. A EQUAÇÃO DE DEUS. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 0141/2015, de 03/08/2015. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2015/08/03/a-equacao-de-deus-amilton-alvares/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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Projeto fixa multa para construtora que atrasar entrega de imóvel


As construtoras poderão passar a contar com um período máximo de 180 dias de atraso na entrega de obras, sem qualquer penalidade, mas após esse prazo poderão ser obrigadas a pagar multa mensal equivalente a 0,5% do valor até então pago pelo comprador e mais uma multa compensatória de 1% sobre o montante já quitado.

É comum no mercado imobiliário a previsão de um período de tolerância para entrega de imóveis vendidos ainda em construção, mas não há padronização entre as construtoras quanto à extensão desse atraso, que em alguns contratos passa de seis meses. A lei hoje não regulamenta esse período nem define o valor da multa por descumprimento do prazo.

A lei que regulamenta as incorporações imobiliárias (Lei 4591/1964) pode ser modificada de forma a prever o prazo máximo de 180 dias de atraso, contados da data fixada para entrega das chaves, e os percentuais de multas para quem ultrapassar esse período. Isso é o que determina o PLC 16/2015, de autoria do deputado Eli Correa Filho (DEM-SP).

O projeto aguarda deliberação na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), com voto favorável do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO). O texto prevê que os valores das multas sejam atualizados pelo mesmo índice previsto no contrato e poderão ser deduzidos das parcelas do saldo devedor.

Determina ainda que, seis meses antes da data combinada para a entrega do imóvel, as incorporadoras devem informar ao comprador sobre possíveis atrasos na obra. E também devem enviar informações mensais ao comprador sobre o andamento das obras. As novas normas deverão valer para os contratos celebrados 90 dias depois de publicadas as mudanças na lei.

Para Valdir Raupp, o PLC 16/2015 contribuirá para acabar com prazos “excessivamente dilatados” para entrega de apartamentos vendidos “na planta”, situação verificada com frequência e que resulta em transtornos e prejuízos aos consumidores.

Ele se manifestou pela rejeição do PLS 279/2014, que tramita em conjunto e prevê multa mensal de 1% sobre o valor total do imóvel e mais multa moratória de 10% também sobre o valor de venda do apartamento, por considerar os percentuais excessivos.

A proposta está pronta para votação na CMA e depois deverá seguir para decisão final em Plenário.

Fonte: Agência Senado | 30/07/2015.

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