TJ/BA: participa do Programa Nacional de Documentação da Trabalhadora Rural


A Corregedoria das Comarcas do Interior estabeleceu que os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais de nove comarcas e distritos judiciários participem do mutirão, promovido pela Delegacia Federal do Desenvolvimento Agrário, para o Programa Nacional de Documentação da Trabalhadora Rural.

Em portaria publicada na edição de hoje (16) do Diário da Justiça Eletrônico, a corregedora do Interior, desembargadora Vilma Costa Veiga, determina que os cartórios das comarcas e distritos de Morro do Chapéu, Souto Soares, Iraquara, Seabra, Itaetê, Carinhanha, Malhada, Matina e Igaporã estejam abertos nas datas em que o programa nacional for realizado nas comarcas.

Ainda segundo a portaria, o juiz titular ou substituto de cada comarca deve fiscalizar a concretização e eficácia dos serviços prestados.

A participação do TJBA na iniciativa visa garantir o registro civil e certidão de nascimento a todo brasileiro, e segunda via de certidão de nascimento ou casamento, gratuitamente, para a mulher trabalhadora rural.

Clique aqui e veja a Portaria CCI nº 100/2015.

Fonte: TJ/BA | 16/07/2015.

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MG: Informativo sobre as guias de ITBI complementar do município de Belo Horizonte


Tendo em vista as inúmeras consultas recebidas no Cartório do Barreiro em relação a guias de recolhimento de ITBI complementar que começaram a ser recebidas pelos contribuintes em julho de 2015, esta serventia informa que o valor é devido. A lei municipal de Belo Horizonte, que havia sido suspensa quanto ao aumento do ITBI para 3%, foi reconhecida pelo TJMG como vigente e em plena eficácia desde 1º de maio de 2014. Assim, aqueles que pagaram ITBI no percentual de 2,5% no período de 1º de maio de 2014 a 30 de abril de 2015, período em que estava suspensa a lei, receberão a guia complementar de 0,5%.

É o que informa a PBH no informativo abaixo:

FINANÇAS – ITBI

Lançamento Complementar do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso “Inter Vivos” (ITBI)

Por determinação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em decisão judicial consubstanciada em Acórdão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 1.0000.14.008921-0/000 TJMG, que atribuiu vigência e plena eficácia à Lei nº 10.692/2013 a partir de 1º de maio de 2014, a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações, efetuou o lançamento complementar do imposto sobre a transmissão de bens imóveis por ato oneroso inter vivos – ITBI, correspondente ao ajuste de alíquota, de 2,5% para 3,0%, para todos os lançamentos de ITBI efetuados no período de 1ª de maio de 2014 a 30 de abril de 2015.

O imposto ora lançado corresponde à diferença de 0,5% (meio por cento) sobre o valor venal do imóvel constante do lançamento original e sobre este não há incidência de multa e juros para o pagamento efetuado no prazo estipulado na notificação. Os créditos já pagos foram integralmente aproveitados. Há incidência de correção monetária para os lançamentos efetuados entre 1º de maio de 2014 e 31 de dezembro de 2014, nos termos do art. 126, inc. III, da Lei nº 5.641/1989 e art. 14 da Lei nº 8.147/2000.

Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida.

Fonte: Notariado – Sinoreg/MG | 18/07/2015.

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