Audiência discute fim da exigência de visto para estrangeiro entrar no País


A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados promoverá audiência pública, nesta quarta-feira (15), para discutir a possibilidade de acabar com a exigência de visto de turista para estrangeiros entrarem no Brasil.

Atualmente, pelo princípio da reciprocidade, o País exige visto para cidadãos oriundos de nações que também cobram o documento de brasileiros, como é o caso dos Estados Unidos.

O debate é uma iniciativa dos deputados Alex Manente (PPS-SP) e Herculano Passos (PSD-SP). Os parlamentares destacam que, recentemente, autoridades norte-americanas sinalizaram a hipótese de flexibilizar a necessidade de visto para brasileiros.

De acordo com Herculano Passos, o tema vem ao encontro de uma grande reivindicação do setor de turismo: desburocratizar o processo de entrada de turistas de outros países no Brasil e, assim, gerar mais emprego, renda e arrecadação para o País.

Alex Manente concorda que é preciso buscar alternativas que atraiam visitantes estrangeiros. “Considerando o enorme potencial turístico do Brasil, nosso país não pode ficar à mercê de políticas que até agora não mostraram resultados satisfatórios”, diz

Convidados
Participarão do debate:

– o secretário nacional de Políticas de Turismo do Ministério do Turismo, Junior Coimbra;

– o diretor do Departamento de Imigração e Assuntos Jurídicos da Subsecretaria Geral das Comunidades Brasileiras no Exterior, Rodrigo do Amaral Souza;

– o presidente do Conselho Nacional de Imigração (CNIg), Paulo Sérgio de Almeida;

– o diretor-executivo da Confederação Nacional do Turismo (CNTur), José Osório Naves;

– o presidente do Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes Estaduais de Turismo (Fornatur), Jaime Recena; e

– o presidente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação, Alexandre Sampaio de Abreu.

A reunião será realizada no plenário 5, a partir das 14h30.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 15/07/2015.

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STJ: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREJUDICIALIDADE EXTERNA ENTRE AÇÃO REIVINDICATÓRIA E AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO.


Deve ser suspensa a ação reivindicatória de bem imóvel, pelo prazo máximo de um ano (art. 265, IV, “a”, do CPC), enquanto se discute, em outra ação, a nulidade do próprio negócio jurídico que ensejou a transferência do domínio aos autores da reivindicatória. Isso porque, nessa situação, está configurada a prejudicialidade externa entre as ações, de modo que, nos termos do art. 265, IV, “a”, do CPC, deve o juiz decretar a suspensão do processo quando houver questão prejudicial (externa) cuja solução é pressuposto lógico necessário da decisão que estará contida na sentença. Na espécie, constata-se que tanto a ação anulatória como a reivindicatória estão dirigidas ao mesmo bem imóvel. Dessa forma, tem-se, sem dúvida, prejudicialidade do resultado do julgamento da ação anulatória em relação à reivindicatória, pois, acaso procedente aquela, faltará legitimidade ativa ad causam aos autores desta, justificando-se a suspensão da ação reivindicatória pelo prazo máximo de um ano, nos termos do § 5º do art. 265 do CPC. Precedente citado: AgRg no REsp 1.151.040-RJ, Quarta Turma, DJe de 22/2/2012. EREsp 1.409.256-PR, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 6/5/2015, DJe 28/5/2015.

Fonte: Informativo do STJ nº. 0563 | Período de 29/05/2015 a 14/6/2015.

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