Projeto aprovado pela CDR exclui Incra de parcelamento de solo urbano


A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou durante reunião realizada nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 388/14, de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que suprime a participação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no parcelamento do solo urbano.

O relatório pela aprovação foi do senador Romero Jucá (PMDB-RR) e lido na comissão por Elmano Ferrer (PTB-PI). A proposta será analisada agora na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

O projeto define como “zona rural” a porção de território municipal que não seja abrangida por zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica. Também fica caracterizado como “urbano” o parcelamento de imóvel rural que resulte em imóvel de área inferior à do módulo rural, em substituição à exigência, hoje vigente, de audiência do Incra em todas as alterações do solo rural para fins urbanos.

— Não cabe à União aprovar qualquer tipo de parcelamento de solo destinado à formação de núcleos urbanos, é inconstitucional — diz Gurgacz, para quem o projeto deixa clara a competência municipal nesta matéria.

O senador lembra ainda que a norma hoje vigente é anterior à Constituição de 1988.

— O afastamento do Incra fortalece o município e contribui para a agilização de projetos de loteamento. Coíbe a ocupação irregular.

O relatório de Jucá foi pela aprovação na íntegra da proposta.

— A formação de núcleos urbanos em zonas rurais, à margem de uma política municipal, é uma anomalia que põe em risco o planejamento urbano — defende.

Fonte: Agência Senado | 27/05/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.




TJ/MA: Corregedoria da Justiça intensifica ações de regularização fundiária no mês de junho


Pelo menos seis audiências públicas com a finalidade de ampliar o projeto de regularização fundiária deverão ser realizadas em três municípios maranhenses pela Corregedoria da Justiça no mês de junho. Na capital, o projeto será apresentado aos moradores da Cidade Olímpica, Cidade Operária, Coheb e Santa Clara. No interior, o objetivo é conversar com moradores dos municípios de Anajatuba e Caxias.

Um dos objetivos das audiências públicas é apresentar o modelo de regularização para moradores e entidades comunitárias representativas. Por meio das audiências a Corregedoria pretende obter o apoio de pessoas da comunidade para auxiliar na execução de projeto, considerando a necessidade de realizar etapas de mapeamento dentro das comunidades.

A juíza corregedora Oriana Gomes destacou que o projeto atende ao interesse social. Assim, poderão ser regularizadas áreas da União, do Estado e do município parceiro em cada etapa de execução, além de terrenos particulares. Somente são alvo da regularização terrenos com até 250m² e moradias com até 70m² de área construída, casos em que os cartórios de imóveis e registros públicos não poderão efetuar cobrança para emissão do registro.

O projeto de regularização fundiária é desenvolvido pela Corregedoria com a parceria do Governo do Estado, Prefeitura de São Luís, Secretaria de Patrimônio da União e 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, cartórios. De acordo com a juíza Luzia Neponucena, titular da 1ª Vara, a Fiema deverá aderir ao projeto, que também conta com apoio de entidades religiosas e sociedade civil organizada.

Luzia Neponucena reforçou o alcance social da iniciativa, com base na Medida Provisória 22.020/2001. De acordo com a magistrada, além dos critérios relacionados ao tamanho do terreno e da casa, também deve ser observado o limite da renda da família, que deverá ser de até cinco salários mínimos. A juíza destacou que serão alvo do projeto áreas públicas e particulares ocupadas há pelo menos cinco anos, atendendo às normas estabelecidas para cada caso.

Mobilização – A cooperação entre os diversos órgãos tem a finalidade de viabilizar todas as condições necessárias para realização da regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas. Cabe destacar a observância às normas de uso e ocupação do solo e edificação, normas especiais e legislação ambiental vigente. Assim, não serão objeto de regularização ocupações que estejam em áreas proibidas por lei e nem aquelas que ofereçam riscos para os ocupantes, no caso de encostas.

Fonte: TJ – MA | 25/05/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.