STF: Ruralistas questionam lei que veda aquisição de terras por empresas brasileiras com capital estrangeiro


A Sociedade Rural Brasileira (SRB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, com o objetivo de que se reconheça a incompatibilidade com a Constituição Federal de dispositivos da Lei 5.709/1971, que dão tratamento diferenciado a empresas nacionais de capital estrangeiro. A entidade alega que a lei viola os preceitos fundamentais da livre iniciativa, do desenvolvimento nacional, da igualdade, de propriedade e de livre associação.

A SRB, que conta com associados nos estados de SP, MG, MS, MT, GO, RO, do RJ, PR, PI e no DF, afirma que o parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 5.709/1971 não foi recepcionado pela Constituição de 1988. Sustenta que, ao limitar as aquisições de terras por empresas nacionais com capital estrangeiro, a lei dificulta o financiamento da atividade agropecuária e diminui a liquidez dos ativos imobiliários, com perda para as empresas agrárias, “cujos valores poderão ser destinados para outros países”, como Paraguai, Uruguai, Bolívia e Colômbia, “em detrimento do desenvolvimento nacional”.

Outro ponto alegado é o tratamento diferenciado restritivo a essas empresas, quando a Constituição “somente legitima a discriminação positiva” – como a criação de regime benéfico a empresas brasileiras de capital nacional por meio de tratamento mais favorável.

Segundo a representante dos ruralistas, não há no ordenamento jurídico constitucional nenhuma diferenciação entre empresa brasileira e empresa brasileira de capital nacional ou estrangeiro, e que o artigo 190 somente se refere à aquisição e arrendamento de propriedade rural por empresas estrangeiras, e não por empresas brasileiras cujo capital não seja exclusivamente nacional. O artigo 171, que fazia tal distinção, foi revogado pela Emenda Constitucional 6/1995.

A SRB afirma que qualquer tratamento diferenciado a empresas constitucionalmente igualadas trará “inúmeros prejuízos” à economia nacional, e não só aos produtores rurais, “ainda mais no cenário de fuga de capitais na economia nacional”. Segundo a entidade, os investimentos estrangeiros viabilizam o desenvolvimento nacional, geram empregos e garantem a balança comercial favorável. A SRB assinala, ainda, que o agronegócio, com esse investimento, é responsável pela geração de 30% dos empregos.

Com esses fundamentos, a entidade pede a concessão de liminar para a suspensão imediata do dispositivo e, no mérito, que se reconheça que ele não foi recepcionado pela Constituição.

O relator da ADPF 342, ministro Marco Aurélio, solicitou informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República, bem como a manifestação do advogado-geral da União e o parecer do procurador-geral da República.

A notícia refere-se ao seguinte processo: ADPF 342.

Fonte: STF | 15/05/2015.

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TJ/MA: Novos cartorários tomam posse no próximo dia 21


A Corregedoria da Justiça do Maranhão convocou 75 aprovados no concurso para ingresso nas atividades notariais e registrais do Estado, conforme regras estabelecidas no edital 01/2011 do Tribunal de Justiça (TJMA). A posse coletiva acontecerá no dia 21 de maio, no auditório da sede administrativa do TJMA (antiga Assembleia Legislativa), localizada na Rua do Egito, Centro de São Luís.

Para a corregedora da Justiça, desembargadora Nelma Sarney, apesar da medida cumprir as determinações estabelecidas para o concurso, a agilidade da medida atende ao interesse público, dado seu alcance social. Segundo ela, os cartórios desenvolvem atividades fundamentais ao exercício da cidadania. “A convocação atende dispositivos legais, ao suprir cartórios que estão vagos. No entanto, o mais importante é que, com essa medida, nós garantimos a oferta de serviços essenciais à população maranhense, inclusive com a instalação de serventias em municípios que não dispunham do serviço”, afirmou a corregedora.

De acordo com Rafael Duarte, coordenador das Serventias da Corregedoria, a convocação vale também para os candidatos aprovados que ainda precisam entregar os exames médicos solicitados no edital 06/2015 do TJMA. Nesse caso, é importante que o candidato já tenha efetuado a entrega e a Junta Médica do Tribunal já tenha concluído a avaliação e ter declarado sua aptidão física e mental para assumir a função.

“Como ocorreu o processo de reescolha, devido à aprovação de candidatos que já desempenhavam a função em outros cartórios, muitos aprovados já estão com sua situação regularizada e aptos a assumir a atividade notarial ou registral. Outros candidatos que eventualmente não estejam com sua documentação regularizada até o dia 21, deverão tomar posse em data posterior, já que o prazo estipulado pelo TJMA para entrega dos exames segue até o dia 28 de maio”, explicou.

De acordo com Rafael Duarte, a urgência em dar posse aos candidatos que já estão com a documentação regularizada se deve ao fato de existir cartórios já criados por lei, mas que ainda não foram instalados. Com a posse e o efetivo exercício do aprovado, essas serventias passarão a funcionar, oferecendo seus serviços à população de municípios que antes não eram atendidos.

Até a investidura e a posse nas serventias, permanecem válidos todos os atos notariais e registrais praticados pelos titulares, até a data do efetivo exercício na nova delegação.

Exercício – A Portaria 1907/2015 delega aos juízes de Direito, que exerçam a função de Diretor de Fórum, a competência para dar exercício na atividade notarial e registral aos candidatos empossados. O exercício, que deverá ocorrer em até 30 dias, é a última etapa formal a ser cumprida pelo candidato a fim de que possa exercer a função.

Reescolha – A investidura na função cartorária será concedida também a candidatos aprovados e que já exerciam a atividade. Nesse caso, como é vedada a titularização em duas serventias, o aprovado teve que renunciar à delegação que o autorizava atuar no cartório anterior. Grande parte desses cartórios, cujo titular renunciou, foram novamente escolhidos pelos novos aprovados e continuarão ofertando os serviços ao cidadão.

Exames médicos – Parte dos aprovados no concurso ainda precisa ficar atenta para a entrega dos exames médicos comprovando a aptidão física e mental. De acordo com o edital 06/2015 do TJMA, o prazo para entrega é de 20 dias após sua publicação oficial, que ocorreu no último dia 08 de maio.

Fonte: TJ – MA| 13/05/2015.

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