TJ/RN – Concurso Cartorários: portaria conjunta disciplina audiência de escolha de serventias


Após a homologação do resultado final pela Presidência do Tribunal de Justiça, o concurso público para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais chega a uma nova fase: a audiência de escolha das serventias pelos aprovados, que ocorrerá no próximo dia 11 de maio, às 10h, no auditório do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Durante a audiência serão realizados também o ato de outorga e de investidura da delegação.

As disposições sobre a a audiência de escolha, o processo de recebimento do Título de Outorga de Delegação e de investidura referente ao concurso público constam na Portaria Conjunta nº 006/2015, assinada pelo presidente do TJRN e pelo corregedor geral de Justiça, desembargadores Claudio Santos e Saraiva Sobrinho. O documento foi publicado na edição do Diário da Justiça Eletrônico do dia 30 de abril e traz todas as regras para os aprovados durante o processo de escolha da serventia.

Saiba Mais

O concurso foi lançado em 2012, quando o atual presidente do TJRN, desembargador Claudio Santos, ocupava o cargo de corregedor geral de Justiça. O certame veio para atender a uma determinação do Conselho Nacional de Justiça e prevê o preenchimento de 119 vagas por profissionais que irão atuar na área de serviços notariais. Segundo o resultado final, foram aprovados 239 candidatos para ingresso em vagas regulares, cinco por remoção e dois para pessoas com deficiência.

Fonte: TJ – RN | 05/05/2015.

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2ª VRP|SP: Tabelionato de Notas – Certidão de Testamento – Testadores vivos – Interesse (público) juridicamente relevante


Processo 0041259-78.2014.8.26.0100 – Pedido de Providências – REGISTROS PÚBLICOS – A.G.U.P.R.U.N.R.S. – VISTOS. Cuida-se de expediente instaurado pela União (Advocacia-Geral da União), objetivando expedição de ordem judicial em virtude da recusa atribuída a Tabeliã do º Tabelionato de Notas da Capital, da emissão da certidão de inteiro teor do testamento de M L d B B e Al B B. Ao cabo das diligências ordenadas, sobreveio a manifestação da Tabeliã (fl. 35). O representante do Ministério Público manifestou-se à fl. 51 verso. É relevante mencionar que há sindicância regularmente instaurada para apurar enriquecimento ilícito do casal D B B, Auditora-Fiscal aposentada, e L A B, servidor aposentado do Banco Central do Brasil. Demonstrado o interesse da União bem como o parecer favorável do Ministério Público (fl. 51 verso) autorizo o fornecimento de certidão dos testamentos constantes do Livro 583, folhas 171 e 173, em nome de M L d B B e Al B B, filhos do casal mencionado. Ciência a Tabeliã, ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. R.I.C. – ADV: SAYURI IMAZAWA (OAB 133217/SP)

Fonte: DJE/SP | 23/04/2015.

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