EDITAL nº 07/2015 – Concurso de Cartórios. TJPR.


Informações da Divisão de Concursos da Corregedoria da Justiça Paranaense – (TJ-PR).

EDITAL nº 07/2015 – CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DO PARANÁ

O Desembargador MARIO HELTON JORGE, na qualidade de Presidente da Comissão de Concurso para Outorga das Delegações Notariais e Registrais no Estado do Paraná (Portaria nº 6.040/2013-D.M.), no uso de suas atribuições, e tendo em vista a permissão para prosseguimento do concurso de remoção, por força da liminar deferida pelo TRF4 na Cautelar Inominada n. 5011198-72.2015.404.0000/ TRF, e o contido nos autos de concurso n. 2010.80314-7/001, TORNA PÚBLICO:

I) A relação de candidatos aprovados na PROVA ESCRITA e PRÁTICA, em ordem de classificação do CONCURSO DE REMOÇÃO, nos termos dos itens 5.6.4 e 5.6.6 do Edital de Concurso nº 01/2014:

a) Aprovados no Concurso de REMOÇÃO – VAGA GERAL –, que corresponde ao Anexo I;

b) Aprovados no Concurso de REMOÇÃO – PNE –, que corresponde ao Anexo II;

II) As decisões dos recursos poderão ser consultadas, individualmente pelos recorrentes, nos sites www.tjpr.jus.br/concurso e www.ibfc.org.br, no link relacionado ao certame.

III) O presente edital será disponibilizado nos sites do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e do IBFC.

IV) A inscrição definitiva deverá ser requerida ao Presidente da Comissão de Concurso, entre os dias 08 de abril de 2015 a 22 de abril de 2015, nos termos dos itens 3.1.8.3, 4, 5.6.6 e 5.6.8 do Edital de Concurso n. 01/2014.

a) O candidato deverá acessar o site do Tribunal de Justiça (www.tjpr.jus.br/concursos) ou o site do Instituto IBFC (www.ibfc.org.br) e preencher o formulário próprio para requerimento da inscrição definitiva.

b) Toda documentação deverá ser digitalizada e salva, exclusivamente em formato PDF, respeitado o limite de um (01) mega por documento, e anexada eletronicamente, conforme instruções constantes do próprio formulário.

V) Na mesma oportunidade e prazo, o candidato deverá indicar fontes de referência a seu respeito, oferecendo nome, cargo e endereços completos, com CEP e telefone, consoante previsto no item 5.6.8 do Edital de Concurso n. 01/2014.

VI) O formulário será recebido exclusivamente pelo meio eletrônico.

VII) Os documentos originais deverão ser entregues quando da outorga da delegação.

Tribunal de Justiça do Paraná, aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e quinze (31.03.2015).

Desembargador MARIO HELTON JORGE

Presidente da Comissão de Concurso

Anexo I do Edital 07/2015

Anexo II do Edital 07/2015

Fonte: INR Publicações | 02/04/2015.

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TRT 2ª Região: Antecipação da herança. Responsabilidade pelas dívidas do doador. Inclusão dos herdeiros no pólo passivo da execução. A doação realizada de ascendente a descendente, nos termos do art. 544 do Código Civil, “importa adiantamento do que lhes cabe por herança” e, sujeita, portanto, a regime jurídico próprio, essa doação deverá obedecer às regras do direito hereditário, dentre as quais aquela disposta no art. 1997 do CC, in verbis: “A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube”. Desse modo, uma vez que os bens doados representam adiantamento de herança, devem eles responder pelas dívidas do doador, porque integram o quinhão hereditário. (TRT 2ª Região – Agravo de Petição nº 0104100-67.2006.5.02.0049 – São Paulo – 6ª Turma – Rel. Des. Valdir Florindo – DJ 17.12.2014)


Clique aqui e leia a íntegra da decisão.

Fonte: INR Publicações – Publicado no Boletim Eletrônico INR nº 6882 | 02/04/2015.

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