Senado pode simplificar regras para estrangeiro homologar divórcio


Está pronto para ser votado no Senado projeto destinado a simplificar as normas de homologação da sentença estrangeira de divórcio. Além de desburocratizar o processo, a proposta tem por objetivo reduzir os custos para as partes interessadas. Oriundo da Câmara, o PLC 115/2014 determina que a confirmação dessa sentença no Brasil dispensará a audiência da outra parte, o pedido de cooperação jurídica internacional ou a emissão de carta rogatória ao governo que promulgou a sentença.

De autoria do ex-deputado Edson Ezequiel, o projeto preconiza que a homologação da sentença estrangeira de divórcio será requerida pela parte interessada, devendo a petição inicial conter as indicações constantes da lei processual e ser instruída com a certidão ou cópia do texto integral da sentença estrangeira e com os documentos indispensáveis, devidamente traduzidos e autenticados.

Também determina que são requisitos indispensáveis à homologação dessa sentença: haver sido proferida por autoridade competente; ter transitado em julgado; estar legalizada por autoridade consular brasileira e acompanhada de tradução por tradutor público juramentado no Brasil; e não configurar ofensa à ordem pública ou à soberania.

No Brasil, é o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quem homologa as sentenças estrangeiras de divórcio e regula as solicitações de homologação. Consensual ou litigiosa, a homologação enfrenta trâmite idêntico a todos os outros processos que ali tramitam.

Ao apresentar o projeto, Edson Ezequiel alegou que esse trâmite não leva em conta “as ações familiares, as quais envolvem sentimentos que fogem ao bom senso e à presteza das partes”. Ele também diz que grande parte dos pedidos de homologação são arquivados sem que se consiga notificar a parte que se encontra no estrangeiro para ouvi-la.

Outro argumento do ex-deputado é que, nos divórcios litigiosos, é raro a parte concordar com a homologação, “geralmente para espezinhar a outra parte”, o que provoca o arquivamento do processo.

Ao justificar o projeto aprovado na Câmara, o ex-deputado também argumentou que o estrangeiro interessado em homologar seu divórcio no Brasil geralmente o faz por ter constituído nova família e pretender regularizar sua vida conjugal, o que hoje é oneroso, moroso, quando não impossível, e ainda por cima, condicionado ao humor da parte que ficou no exterior.

No Senado, o projeto se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será votado em decisão terminativa. Se o texto for aprovado sem alterações, será enviado à sanção presidencial.

Fonte: Agência Senado | 19/02/2015.

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TJ/RN: Corregedoria: cartórios serão inspecionados quanto ao repasse do FDJ


A Corregedoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte definiu o calendário de inspeções, que serão realizadas nos Cartórios Extrajudiciais do Estado, quanto ao correto repasse da Taxa de Fiscalização devida ao Fundo de Desenvolvimento da Justiça (FDJ). Serão mais quatro unidades inspecionadas e que pertencem às comarcas de São José de Campestre e Nova Cruz.

A inspeção, que é regular, foi definida pela Portaria 134, assinada pelo corregedor geral, desembargador Saraiva Sobrinho, já que o repasse representa importante parcela das receitas do Poder Judiciário, destinada à promoção de investimentos na área de informática, equipamentos e materiais permanentes, bem como para a melhoria das instalações físicas dos prédios dos Fóruns.

A Corregedoria visitará o 2º Ofício de Notas da Comarca de Santo Antônio, bem como os Ofícios Únicos de Lagoa D’anta e Passa e Fica, da Comarca de Nova Cruz, além do Ofício Único de Monte das Gameleiras, da Comarca de São José de Campestre.

Os trabalhos de inspeção ocorrerão no período de 23 a 27 de fevereiro de 2015 e terão início, diariamente, a partir das 8h, ficando seu encerramento condicionado à demanda de serviço, podendo exceder o limite das 18h, mediante comunicação ao titular da serventia, pelo servidor que dirigirá os trabalhos. O período de apuração será de 10 de maio de 2007 a 20 de fevereiro de 2015.

De acordo com a Portaria, a vistoria verificará o correto recolhimento dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Justiça, ocasião na qual serão analisados os Livros de Tabelionato, de Apontamento de Protestos de Títulos e Registro de Protestos de Títulos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Títulos e Documentos e Registro de Imóveis, além do controle de selos, nas seguintes Serventias Extrajudiciais.

Fonte: TJ- RN | 20/02/2015.

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