1ªVRP/SP: Consulta. Notificação por hora certa. RTD. Possibilidade? Remessa à CGJ/SP para apreciação do tema em caráter geral.


1009711-81.2015 Pedido de Providências 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital de São Paulo – Vistos. Trata-se de consulta formulada pelo Oficial do 1º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital. Relata o Registrador que no dia 29 de janeiro do corrente ano, com fundamento no Provimento CG nº 33/2014 (que acrescentou subitens ao item 253 do Capitulo XX), o Oficial do 11º Registro de Imóveis da Capital lhe encaminhou carta de intimação a fim de que se procedesse a notificação do destinatário final, sr. Maurício José da Silva, a ser cumprida na modalidade “hora certa” se necessário. Informa que não há consenso entre os Oficiais de Registro de Títulos e Documentos da Capital, bem como do Estado de São Paulo, sobre a aplicabilidade dos novos subitens aos serviços que lhes estão delegados, sob o argumento de que por tratar-se de função regida pelo Direito Público, haveria necessidade da nova norma estender expressamente a possibilidade de efetuarem as comunicações por hora certa. Salienta ainda que as notificações e intimações relacionadas a bens e direitos imobiliários versam muitas vezes sobre a moradia dos destinatários e sua finalidade social requer segurança jurídica para a prática do ato. Neste sentido, tendo em vista o exíguo prazo estabelecido nas NSCGJ para cumprimento das mencionadas notificações, ou seja, 30 dias, bem como a dúvida acerca da extensão ou não aos Oficiais de Registros de Títulos e Documentos da Capital do Provimento nº 33/2004, sendo que em caso positivo deverá ser esclarecido se a hora certa se limita as comunicações relacionadas às alienações fiduciárias de bens imóveis ou aplicada nas comunicações gerais, foi formulada a presente consulta a este Juízo. Houve a juntada de documentos às fls. 10/34. É o relatório. Passo a fundamentar e a decidir. Diante da necessidade de uma decisão normativa, que servirá de precedente para uniformização do procedimento, servindo de base para os atos dos demais Oficiais Registradores do Estado, é imprescindível o envio do presente feito à Egrégia Corregedoria Geral de Justiça para apreciação do tema em caráter geral. Assim, diante do exposto, remetam-se os presentes autos à Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, com as cautelas de praxe e nossas homenagens. Int. (CP 41)

Fonte: DJE – SP | 09.02.2015.

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TJ/RN: Corregedor geral reuniu-se com aprovados no concurso para cartórios ontem (9) à tarde


A Corregedoria Geral de Justiça está tomando providências para a conclusão do concurso público “Cartorários 2012”, atendendo ao devido processo legal e o direito administrativo. Nesta segunda-feira (9) às 15h, o corregedor, desembargador Saraiva Sobrinho, se reuniu com um grupo de aprovados no certame para discutir as providências sobre o assunto. A decisão ocorreu durante audiência do presidente da Corte Estadual de Justiça, desembargador Claudio Santos, o desembargador Saraiva Sobrinho, e o grupo, ontem (09/02) pela manhã.

O concurso prevê o preenchimento de 119 vagas. Foram aprovados candidatos residentes no Rio Grande do Norte e em vários estados brasileiros, como Acre e Ceará, por exemplo. O desembargador Claudio Santos, quando corregedor geral de Justiça (2011-2012) criou o concurso na gestão da então presidente, desembargadora Judite Nunes. “Entendo que os aprovados deverão prestar um melhor trabalho e com mais profissionalismo”, observa o presidente do TJRN.

O corregedor geral destacou na audiência que sua assessoria está trabalhando quanto a esta situação, estudando todo o procedimento, desde o início de janeiro.

Giovanni Weine, um dos candidatos aprovados, salienta a importância da decisão da Presidência e da Corregedoria em receber os aprovados e das providências para que o concurso seja concluído, o mais breve possível e dentro das regras estabelecidas.

Fonte: TJ – RN | 09/02/2015.

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