Provimento da Corregedoria do TJPE institui o Programa “Conhecendo as Serventias Extrajudicais”


Iniciativa será implementada, em experiência piloto, na Faculdade de Olinda

Os estudantes de Direito pernambucanos terão atividades extracurriculares sobre a atividade notarial e registral. Esse é o objetivo do Programa “Conhecendo as Serventias Extrajudiciais”, instituído pelo Provimento nº 6 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Pernambuco, publicado na edição do dia 4/2.

A intenção é que os estudantes de Direito tenham um maior conhecimento sobre as atividades desenvolvidas pelos cartórios, relacionando o conteúdo estudado em sala de aula com a prática registral e notarial, sobretudo no âmbito do Direito Civil e Processual Civil.

A iniciativa será implementada inicialmente na Faculdade de Olinda, por meio de ações como a promoção de aulas e de ciclos de palestras, além da elaboração de cartilhas. Após a experiência piloto, o programa poderá se estender a outras instituições de ensino.

O vice-presidente do IRIB para o Estado de Pernambuco e registrador de imóveis em Recife/PE, Valdecy Gusmão da Silva Júnior, avalia que a ideia da CGJ-PE é excelente. “Esse trabalho da Corregedoria é, sem dúvida alguma, fantástico, além de ser uma forma de mostrar aos acadêmicos o valor e a importância dos cartórios. Com certeza, poderão contar com o nosso apoio nas visitas à faculdade, na elaboração das cartilhas, na promoção de palestras, entre outras atividades”.

Clique aqui e leia a íntegra do provimento.

Fonte: IRIB | 05/02/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.




TRF/1ª Região: Adquirente deve arcar com taxas condominiais atrasadas de imóvel comprado em leilão


A 6ª Turma do TRF da 1ª Região reformou parcialmente sentença que, ao analisar ação de cobrança ajuizada por condomínio, condenou a Empresa Gestora de Ativos (Emgea) ao pagamento das taxas condominiais vencidas no período de agosto de 2001 a novembro de 2008, no valor de R$ 21.292,91, devidamente atualizadas. Segundo a Corte, ocorreu a prescrição das parcelas vencidas anteriores a 08/01/2004.

Na apelação, a Emgea sustentou preliminarmente a prescrição das taxas condominiais vencidas há mais de cinco anos. No mérito, alegou que, “tendo adquirido o imóvel em hasta pública, não responde por quaisquer dívidas anteriores”. Argumentou também não haver qualquer prova da existência do débito e que a cobrança de encargos moratórios é indevida, “uma vez que não deu causa à mora, tendo adjudicado o imóvel após o vencimento das taxas condominiais cobradas”.

Em seu voto, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, esclareceu que, como a presente ação foi ajuizada durante a vigência do Código Civil de 2002, há de se aplicar à hipótese o prazo prescricional nele previsto, qual seja, o de cinco anos a contar de 11 de janeiro de 2003. “No caso em apreço, tendo sido ajuizada a ação somente em 08/01/2009, há de se reconhecer a prescrição das parcelas vencidas antes de 08/01/2004”, disse.

O magistrado, entretanto, fez algumas observações com relação aos argumentos trazidos pela recorrente. “No que se refere à alegação de que não há nos autos qualquer comprovação da existência da dívida, a planilha de cálculo trazida com a petição inicial, ao contrário do que afirma a apelante, esclarece os períodos em atraso e os atrasos individualizados”, ponderou.

O desembargador Daniel Paes Ribeiro finalizou seu entendimento ressaltando que “as taxas e contribuições devidas ao condomínio constituem obrigação do adquirente, respondendo ele pelo adimplemento, ainda que se trate de parcelas vencidas antes da sua aquisição”.

Dessa forma, a Turma, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação, apenas para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 08/01/2004.

Processo n.º 0000635-83.2009.4.01.3400
Data do julgamento: 15/12/2014
Data de publicação: 22/01/2015

Fonte: TRF/1ª Região | 05/02/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.