TJ: SC será 1º Estado a alimentar Sistema Nacional de Informações de Registro Civil


Santa Catarina, por meio de projeto conjunto entre Tribunal de Justiça e Dataprev, será o primeiro Estado do Brasil a integrar o novo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), a ser administrado pelo Governo federal. Por meio do sistema do Selo Digital, desenvolvido e implantado com sucesso no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça do TJSC, o Estado será pioneiro na remessa de informações de nascimentos, casamentos e óbitos para o Sirc.

Uma solenidade na próxima sexta-feira (19/12), prevista para as 10 horas, no auditório do Pleno do Tribunal, marcará definitivamente esta integração e cumprirá meta estipulada pelos dirigentes do Judiciário barriga-verde, em conjunto com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. A cerimônia contará com a participação do presidente do TJSC, desembargador Nelson Schaefer Martins, do corregedor e vice-corregedor da Justiça, desembargadores Luiz Cézar Medeiros e Ricardo Fontes, e da ministra chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Ideli Salvatti.

Instituído pelo Decreto n. 8.270, de 26 de junho de 2014, o Sirc reunirá informações padronizadas de nascimentos, casamentos e óbitos em uma base de dados única. Na prática, permitirá o aperfeiçoamento das bases de dados sobre registro civil ¿ o que dificultará a falsificação de documentos, coibirá o tráfico e exploração sexual de crianças e adolescentes, e ajudará a prevenir fraudes contra a Previdência Social, o comércio e o sistema bancário. Ele será, também, o embrião do sonhado “documento único” para o cidadão brasileiro.

As primeiras tratativas referentes ao uso da base de dados de registros civis do Estado para alimentação do novo sistema foram realizadas em julho deste ano, quando o presidente do TJ recebeu em audiência a ministra Ideli Salvatti. “Temos informações de que Santa Catarina possui um dos mais completos bancos de dados do país, e por isso escolhemos o Estado para dar início à alimentação do nosso sistema”, explicou a ministra naquela oportunidade. “Tudo que estiver ao nosso alcance será feito para colaborar com a implantação do Sistema Nacional”, garantiu o desembargador Nelson na ocasião. Em pouco menos de cinco meses, a intenção das autoridades tornou-se realidade. 

Fonte: TJ/SC | 15/122014.

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TJ/PB: Corregedoria normatiza realização de inventário e partilha por escritura pública


A Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (CGJ-PB) estabeleceu, por meio do Provimento nº 12/14, a possibilidade de realização de inventário e partilha por escritura pública, mesmo diante da existência de testamento, conforme melhor interpretação da Lei nº 11.441/07, que modificou a redação do Artigo nº 982, do Código de Processo Civil.

A normatização tem a finalidade de regulamentar, esclarecer e interpretar a matéria que faz parte da rotina das unidades judiciárias com competência sucessória. O texto foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico da última terça-feira (9), ou seja, está em pleno vigor.

Segundo o corregedor-geral de Justiça, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, essa inovação legislativa se deu, basicamente, no intuito de desburocratizar, racionalizar os procedimentos e promover uma prestação jurisdicional célere, permitindo a razoável duração do processo, introduzida no rol dos direitos fundamentais da Constituição Federal de 1988, por meio da Emenda Constitucional nº 45/2004.

O novo normativo teve origem em sugestão do magistrado Sérgio Moura Martins, titular da Vara de Sucessões da Capital, acolhida pela Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. “A atuação das serventias extrajudiciais na realização de inventários e partilhas ajuda a desafogar as unidades judiciárias com competência sucessória, permitindo uma melhor atuação destes juízos na busca da agilização das demandas judiciais em curso” argumentou o magistrado Sérgio Moura.

O Artigo 1º do Provimento diz que “diante da expressa autorização do juízo sucessório competente nos autos da ação de abertura e cumprimento de testamento, sendo todos os interessados capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário”.

Fonte: TJ/PB | 16/12/2014.

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