Escritura pública é meio adequado para retificação de partilha


Pedido de retificação foi negado por Oficial de Registro de Imóveis pela ausência de previsão legal.

O juiz de Direito Cristiano Cesar Ceolin, da 1ª vara de Mairiporã/SP, julgou procedente pedido formulado em processo de dúvida para autorizar a retificação, por escritura pública, de Formal de Partilha em processo de inventário judicial. O pedido de retificação foi negado pelo Oficial de Registro de Imóveis da comarca pela ausência de previsão legal.

Segundo o magistrado, por analogia à possibilidade da sobrepartilha por escritura pública, é razoável, a partir da vigência da lei 11.441/07, admitir a possibilidade de retificação da partilha do mesmo modo que se faz a própria partilha, ou seja, “por escritura pública que, em caso de retificação, será de aditamento retificativo à partilha realizada.”

O juiz Cristiano Cesar Ceolin ainda ressaltou que é possível, e de ocorrência comum, uma situação de erro, omissão, ou imperfeição em partilha homologada em processo de inventário ou arrolamento.

“Uma escritura pública, a partir da vigência da lei 11.441/07, quando todas as partes interessadas forem maiores e capazes e entre elas existir consenso, se apresenta como um meio adequado para a necessária retificação da partilha efetivada com erro ou imperfeição.”

A notícia refere-se ao processo: 0005467-28.2014.8.26.0338.

Clique aqui e leia a íntegra da decisão. 

Fonte: Migalhas | 15/12/2014.

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TJ/SP: GRUPO DEDICADO À RESOLUÇÃO PACÍFICA DE CONFLITOS FUNDIÁRIOS REALIZA PRIMEIRA REUNIÃO


 O TJSP realizou ontem (16) a primeira reunião do Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse (Gaorp), iniciativa pioneira, criada para resolver conflitos por meio de alternativas como a conciliação ou amenizar o desgaste causado às partes em decorrência de uma reintegração de posse. Três processos estiveram em pauta – um da Comarca de Osasco, um do Foro Regional de Santana e outro do Foro Regional do Ipiranga.

O primeiro conflito dialogado envolvia uma área de 200 mil m², com cerca de 3 mil barracos e um número estimado de 10 mil a 12 mil pessoas. O segundo conflito envolvia terreno com 6.983 m² e 186 famílias, e o último abrangia uma área de 2 mil m² e 39 famílias.

O Gaorp, presidido pelo juiz assessor da Presidência do TJSP Kleber Leyser de Aquino, é coordenado pelo Gabinete de Planejamento e Gerenciamento de Riscos e Crises do TJSP e composto por representantes dos governos Federal, Estadual e Municipal. O grupo reúne-se com os magistrados responsáveis pelos processos, com as partes envolvidas e os interessados na causa.

Também participaram do encontro os integrantes do Gaorp juízes Carlos Henrique André Lisboa (juiz assessor da Vice-Presidência, representando esse órgão) e Regis de Castilho Barbosa Filho (juiz assessor da Corregedoria Geral da Justiça, representando esse órgão). A próxima reunião do Gaorp ocorrerá em janeiro de 2015.

Fonte: TJ/SP | 16/12/2014.

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