Incra/SP promove seminário sobre os 50 anos do Estatuto da Terra


Os marcos legais da democratização da terra e o modelo de desenvolvimento rural no país foram os dois grandes eixos das palestras do Seminário “A questão agrária e os 50 anos do Estatuto da Terra”, realizado pela Superintendência Regional do Incra em São Paulo, na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), em parceria com a Associação Brasileira de Reforma Agrária (Abra) e com apoio do Centro Acadêmico XI de Agosto. 
 
O evento, que ocorreu no dia oito de dezembro, teve como um dos destaques a participação do professor emérito da Faculdade de Direito da USP, Dalmo de Abreu Dallari, um dos mais respeitados juristas do Brasil. A atividade também contou com a presença de gestores do Incra e do MDA, pesquisadores e docentes, parlamentares, representantes da Central Única dos Trabalhadores (CUT), da Comissão Pastoral da Terra (CPT) e de movimentos sociais.
 
A importância da Constituição Federal de 1988 para garantir o acesso à terra foi relembrada pelo professor Dalmo de Abreu Dallari, que enfatizou especialmente a função social da propriedade. “Nossa Constituição acolheu os direitos individuais, como o direito à propriedade, mas esse direito deverá atender a uma função social. Ou seja, se a função social não for cumprida, a propriedade deixa de ser um direito”, afirmou. Dallari reforçou que a Constituição é lei superior a outras e que sua aplicação é imediata e exigível. “Como a competência para a desapropriação de imóveis que não cumprem a função social é da União, conforme o Artigo 184, trata-se de um dever jurídico do Governo Federal”. Assim como outros palestrantes, o professor Dallari mostrou que há uma ligação direta entre controle da terra, o poder jurídico e a pobreza no Brasil. “A democratização da terra é essencial para a paz social, e a forma de utilização da terra precisa ser do interesse da sociedade”, declarou. 
 
O representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário em São Paulo (MDA/SP), Reinaldo Prates, falou sobre os desafios de implantar as conquistas legais presentes na Constituição federal e no Estatuto da Terra (Lei 4504 de 30/11/1964), baseadas sobretudo nos mecanismos de acesso à terra e na qualificação dos assentamentos. “Temos políticas que são formuladas de forma qualificada, como resposta às demandas que nos chegam de forma organizada”, ressaltou. Ele ressaltou o papel de conselhos de participação popular que decidem essas políticas, o que vem consolidando uma democracia participativa, mas também inclusiva. “O compromisso com a inclusão social proporciona espaços de diálogo e empoderamento social que faz toda a diferença na formulação das políticas”, avaliou.
 

A ampliação das políticas para assentamentos da reforma agrária foi abordada pelo superintendente regional do Incra em São Paulo, Wellington Diniz Monteiro, que chamou a atenção para as inovações nos créditos e nas políticas de comercialização. “Vivemos um novo momento no campo brasileiro, com políticas que contribuem efetivamente para o desenvolvimento produtivo das famílias e para a segurança alimentar de toda a população”, comentou. Monteiro lembrou os vários programas que buscam fortalecer a produção dos assentados e agricultores familiares. “Além de programas que fomentam a agroindustrialização, temos excelentes resultados com o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Aqui em São Paulo, as operações com o PAA respondem pela metade de todas as operações realizadas no Brasil”, apontou.

Fonte: INCRA | 12/12/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.




AGU assegura bloqueio de bens de ex-auditores da Receita Federal suspeitos de ato de improbidade administrativa


A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, o bloqueio dos bens de ex-auditores da Receita Federal, suspeitos de ato de improbidade administrativa na concessão indevida de benefício fiscal de mais de R$ 3,8 milhões à empresa Adlim Terceirização em Serviços Ltda., conforme apurado em processo administrativo disciplinar.

A Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5) ajuizou ação, alegando que os réus beneficiaram a empresa nos autos de processo administrativo de 2002 por meio do qual ela pedia a restituição de contribuição previdenciária de mais de R$ 7,5 milhões.

Os advogados da União demonstraram que, apesar de mais de R$ 3,8 milhões já terem sido pagos em outras ações fiscais, um dos réus analisou outra vez o processo e produziu novo despacho, determinando o pagamento ilegal de todo o valor cobrado pela companhia, enquanto o outro ratificou o documento e deferiu a restituição ilegítima em favor da Adlim.

Sustentaram também que os ex-auditores atuaram com dolo ao efetivar o pagamento integral, pois foi descoberto que o processo administrativo foi adulterado na Delegacia da Receita Federal (DRF) em Caruaru/PE, com a “supressão de páginas do processo, dentre as quais anterior despacho decisório que deferia apenas parcialmente as restituições”.

Os advogados públicos ainda destacaram que o processo administrativo disciplinar descobriu que a transferência do processo da Seção de Arrecadação e Cobrança para a Seção de Fiscalização ocorreu por determinação de um dos réus com o intuito de colocá-lo nas mãos do outro.

Além disso, os advogados públicos destacaram que parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional registrou “que causa estranheza o fato de o processo administrativo ter sua análise concluída em janeiro de 2003 e simplesmente ter ficado parado por sete anos, voltando a ter movimentação em 20/07/2009, sob outro número de protocolo na DRF Caruaru/PE e com uma enormidade de problemas formais”.

Dessa forma, a Procuradoria alegou que existem vários indícios de que a irregular concessão do benefício não foi apenas de um equívoco, mas sim “fruto da deliberada intenção de favorecer a Adlim”, conduta que ocasionou dano ao erário no valor de R$ 3,8 milhões.

Os advogados da União argumentaram que, apesar de o ressarcimento aos cofres públicos já ter sido feito por meio do cancelamento das compensações ilegais pelo próprio sistema da Receita, isso não afasta o enquadramento dos réus na Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito.

A 37ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco acolheu os argumentos da AGU e determinou o bloqueio de bens dos ex-auditores. Inicialmente, o magistrado declarou indisponíveis os veículos dos acusados, além de ter expedido ofício à Comissão de Valores Mobiliários pedindo informações sobre a existência de aplicações financeiras em nome dos réus de empresas. Caso essas medidas demonstrem ser insuficientes para garantir o ressarcimento, ele determinou, ainda, o bloqueio dos imóveis dos ex-servidores públicos.

A PRU5 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0800477-46.2014.4.05.8302 – 37ª Vara Federal/PE

Fonte: AGU | 11/12/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.