Provimento regulamenta a realização de atos de comunicação processual pelo Serviço de Registro de Títulos e Documentos


A Corregedoria -Geral da Justiça expediu provimento regulamentando a realização de atos de comunicação processual pelo Serviço de Registros de Títulos e Documentos (SRTD).

O artigo primeiro do documento indica que os titulares e interinos dos Serviços de Registros de Títulos e Documentos ficam autorizados a praticar os atos de comunicação processual no âmbito do Poder Judiciário do RS, quando deferido pelo Juiz competente nos autos dos respectivos processos.

Ficam de fora dessa autorização, segundo o regulamento, “os atos de constrição de bens, condução coercitiva, prisão, busca e apreensão, bem como aqueles que demandem maior complexidade”. Ainda, deverá o Advogado da parte interessada manifestar nos autos do processo a opção pela comunicação via SRTD, cabendo ao magistrado responsável decidir pela aplicabilidade.

O provimento, assinado pelo Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Giovanni Conti, está publicado na edição desta sexta-feira (22/7) do Diário da Justiça Eletrônico, e passa a vigorar em 30 dias.

Para a íntegra, com as demais normas e orientações, acesse o Provimento Nº 30/2022-CGJ

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

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TJTO torna pública decisão do CNJ que suspendeu concurso dos cartórios extrajudiciais


Em publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (22/7), o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins tornou pública a decisão sobre a suspensão, de forma liminar, do concurso público para a outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registros do Estado do Tocantins.

A “nota de publicação de decisão do CNJ” é assinada pelo Eurípedes do Carmo Lamounier, presidente da Comissão Permanente de Seleção e Treinamento (COSTR). A decisão da suspensão é de autoria da conselheira Salise Monteiro Sanchotene, “nos autos de procedimento de controle administrativo PCA nº 0003569-67.2022.2.00.0000”.

O TJTO informa que cumprirá a decisão e que “diligenciará esforços para o bom andamento do certame, com aval das instituições competentes”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Tocantins

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