STJ – Irmãos têm legitimidade para buscar reconhecimento de irmã não assumida pelo pai, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ deu parcial provimento ao recurso ajuizado por dois irmãos contra a decisão que indeferiu ação de reconhecimento judicial de relação de parentesco. O entendimento da Corte Superior é de que eles têm legitimidade ativa e interesse processual para reconhecer vínculo com suposta irmã já falecida, mesmo que o próprio pai, também já morto, não o tenha feito em vida.

Os dois autores da ação são filhos biológicos de um homem que manteve relação extraconjugal e jamais reconheceu a paternidade de uma filha, supostamente nascida desse relacionamento simultâneo ao casamento. O pai morreu em 1983. Sua possível descendente, em 2013, sem deixar ascendentes ou descendentes. Por isso, irmãos por parte de mãe ajuizaram ação de inventário, se apresentando como os únicos herdeiros.

Os supostos irmãos por parte de pai buscaram então reconhecer o parentesco com a mulher, de modo que se tornem aptos a herdar parte do patrimônio deixado por ela. O juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP indeferiram a inicial por ilegitimidade ativa, falta de interesse processual e impossibilidade jurídica do pedido. O acórdão foi reformado pelo STJ com unanimidade.

Legitimidade e interesse processual

A relatora na Terceira Turma, ministra Nancy Andrighi, entendeu que os autores são parte legítima para propor a ação porque se dizem titulares do direito subjetivo material cuja tutela se pede em ação de direito próprio. Haveria ilegitimidade, por outro lado, caso eles buscassem o reconhecimento do parentesco entre o pai e sua suposta filha.

O fato de a ação mirar o reconhecimento do parentesco entre irmãos – e, consequentemente, confirmar o parentesco entre pai e filha – não serve para impedir sua tramitação. Para Andrighi, o que se faz presente é o interesse processual, já que a via adequada para reconhecer esse parentesco é mesmo a ação autônoma que possa atender ao propósito específico do processo.

“Em se tratando de postulação de direito autônomo à declaração de existência de relação de parentesco natural entre pessoas supostamente pertencentes à mesma família, calcada nos direitos personalíssimos de investigar a origem genética e biológica e a ancestralidade (corolários da dignidade da pessoa humana) e do qual pode eventualmente decorrer direito de natureza sucessória, não há, no ordenamento jurídico brasileiro, vedação para a pretensão deduzida”, concluiu a relatora.

Leia, na íntegra, a decisão no Banco de Jurisprudência do IBDFAM.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur).

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TJ/RO – Corregedoria altera capítulo das Diretrizes sobre mediação e conciliação extrajudicial

Os serviços de mediação ou conciliação extrajudicial podem solucionar diversos problemas, desde conflitos por dívidas até divórcios

A Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia (CGJ-RO) alterou o capítulo V, das Diretrizes Extrajudiciais, que trata sobre mediação e conciliação nos cartórios extrajudiciais rondonienses. A reformulação abrangente atualizou métodos para auxiliar os novos conciliadores extrajudiciais do Estado. Desde o ano passado, a CGJ-RO e a Escola da Magistratura de Rondônia (Emeron) capacitam notários e registradores para atuar em métodos alternativos para resolução de conflitos.

Na mediação ou conciliação, o profissional utilizará técnicas de pacificação para facilitar o diálogo entre as partes e preservar os relacionamentos. A opção pelos serviços de mediação ou conciliação extrajudicial pode solucionar diversos problemas, desde conflitos por dívidas até divórcios. Isso auxiliará a Justiça de Rondônia a evitar judicialização de assuntos que podem ser resolvidos em âmbito extrajudicial, em acordos firmados nos cartórios extrajudiciais habilitados a prestarem esses serviços, explica o corregedor-geral Valdeci Castellar Citon.

 

Novo capitulo

O novo capítulo das Diretrizes Gerais Extrajudiciais inicia do artigo 199 ao 237. Os procedimentos de conciliação e de mediação nas serventias extrajudiciais de Rondônia são facultativos, ou seja, cabem aos usuários decidirem pela utilização do serviço, que estará disponível também por meio virtual. A CGJ-RO será a responsável por fiscalizar esses procedimentos de conciliação e de mediação. A lista de conciliadores e mediadores extrajudiciais habilitados estará disponível no site.

Confira o Provimento na íntegra.

Fonte: Assessoria de Comunicação do TJRO.

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TJ/MT – Novas ferramentas buscam quebrar o ciclo da violência contra a mulher em MT

Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e a Polícia Civil lançaram mais duas ferramentas de proteção para a mulher que sofre violência doméstica e familiar em casa. Trata-se do aplicativo “SOS Mulher MT”, que permitirá às vítimas o acesso ao Botão do Pânico, e o portal “Medida Protetiva Online“.

A presidente do TJMT, desembargadora Maria Helena Póvoas, contou que foi testemunha do tempo em que a mulher vivia como alguém desprezível. Segundo ela, hoje foi a realização de um sonho acalentado durante muito tempo, algo para que as mulheres pudessem chegar o mais rápido possível ao poder repressor do Estado, que é a polícia, e também ao Judiciário. Que as mulheres mais humildes que não têm acesso à determinados mecanismos de socorro pudessem não ser mais mortas como ainda hoje acontece por esse país afora.”

Maria Helena explicou ainda que “em parceria com o Judiciário, o governo do estado e a Secretaria de Segurança Pública, desenvolveu esse botão do pânico que permitirá à mulher imediatamente a efetividade da medida protetiva. É um prazer muito grande poder dizer às mulheres, quebrem o ciclo. O que inibe o crime não é a quantidade de tempo da pena, mas a certeza da punição. Se o agressor tiver a certeza de que será punido, tem um motivo a mais para pensar duas vezes antes de cometer aquele crime. Doravante, Mato Grosso terá trato especial com as mulheres.”

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, pontuou que essa nova realidade imposta pela pandemia obriga os órgãos públicos a usar cada vez mais a tecnologia. “Essa exigência têm feito mudanças que trarão resultados positivos para a sociedade diante da lamentável perda que a pandemia nos trouxe. Essas duas importantes plataformas é uma demonstração inequívoca de que quando nos unimos e buscamos fazer algo diferenciado, nós conseguimos. É um ultraje ver tantas e tantas práticas violentas acontecendo não só em Mato Grosso, mas em todo o Brasil. A certeza da punição pode mudar o padrão de cultural, pois é lamentável que crimes como esse sejam ainda objeto de tamanho esforço como nós estamos empreendendo.”

O secretário estadual de Segurança Pública, Alexandre Bustamante, afirmou que o aplicativo e o site atenderão à sociedade matogrossense de forma extremamente organizada e efetiva, trazendo às mulheres um benefício que avança a passos largos. “São produtos que há muito tempo não se tinha. Quando o Estado avança, o cidadão ganha. Temos uma cifra de pessoas que não se apresentam às delegacias por questões culturais, mas podemos ter a certeza daquelas que se apresentarem, o Estado dará proteção. A todas as mulheres que tiverem conhecimento dessas ferramentas eu peço, divulguem. A ferramenta está posta.”

O delegado-geral da Polícia Judiciária Civil, Mário Dermeval Aravechia de Resende, apontou que esses dois sistemas diferenciados trarão às mulheres de Mato Grosso muita proteção. “Para se ter uma ideia, em Mato Grosso, 70% da mulheres nunca foram a uma delegacia antes de serem fatalmente vitimadas ou sequer registraram, nem virtualmente, qualquer ficha. Agora, mesmo trancadas em suas casas, envergonhadas, podendo agir com muita discrição, poderão, de forma praticamente oculta, buscar a solução e a responsabilização, fatalmente diminuindo o número de feminicídio em nosso estado. Há muito tempo a Polícia Civil tentava esse produto e, ao firmar parceria efetivamente com o Judiciário, como se fosse a cereja do bolo, nos permitiu o norteamento final do desenvolvimento dos produtos.”

O aplicativo é gratuito e está disponível nas lojas PlayStore e AppStore nos telefones e tablets. Para acessar o site é só digitar o endereço sosmulher.pjc.mt.gov.br. Tanto o aplicativo quanto o site terão ampla publicidade nos meios de comunicação para alcançar a todas as mulheres que precisam desses serviços.

Fonte: CNJ.

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