Corregedoria de Justiça volta a autorizar a realização de cerimônias presenciais de casamentos civis em edifícios particulares e em sedes de cartórios – (TJ-AM).


Decisão do Poder Judiciário revoga diretrizes determinadas no início da pandemia e leva em consideração a postura das autoridades sanitárias no atual cenário pandêmico da covid-19 no Estado.

A Corregedoria-geral de Justiça (CGJ/AM) revogou determinações impostas no início da pandemia da covid-19 e voltou a autorizar a realização de cerimônias presenciais de casamentos civis em edifícios particulares e em sedes de cartórios no Amazonas.

As novas orientações, assinadas pela corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha Jorge, foram divulgadas pelo órgão com a edição do Provimento nº 420/2022 publicado nesta terça-feira (5) no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e ressaltam a necessidade de que sejam observadas, nas cerimônias, as orientações de saúde pública, em prevenção à covid-19.

Conforme o novo regramento, expresso no Provimento nº 420/2022, “a realização de cerimônias presenciais em edifícios particulares e nas sedes dos cartórios de registro civil está autorizada, a critério da autoridade celebrante e do registrador responsável, desde que observadas as determinações e orientações de saúde pública expedidas por órgãos federais, estaduais, municipais e em especial o Decreto n.º 43.791, de 30 de abril de 2021, bem como aqueles que o substituírem, sem prejuízo da possibilidade da celebração de casamento na modalidade virtual”.

O documento também revoga o art. 5º do Provimento nº 356/2020 que, em prevenção à covid-19, vedava a realização de cerimônicas de casamentos presenciais e coletivos e também revoga o art. 7º do Provimento nº 360 (publicado em 6 de junho de 2020) o qual indicava que, enquanto perdurasse a situação de excepcionalidade ocasionada pela pandemia, não estariam autorizadas cerimônias presenciais em sedes de cartórios e/ou residências.

As novas diretrizes divulgadas pela Corregedoria-geral de Justiça autorizando a realização de cerimônias presenciais de casamentos civis em edifícios particulares e em cartórios passa a valer para todo o Amazonas e foram publicadas considerando que compete à CGJ/AM o exercício da vigilância institucional visando regulamentar a prestação jurisdicional no âmbito do Poder Judiciário do Amazonas, bem como a competência da CGJ/AM baixar provimentos e instruções necessários ao bom funcionamento da Justiça.

Fonte: INR – Publicações

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Central RTDPJBrasil ultrapassa a marca de 150 mil clientes cadastrados


Plataforma eletrônica que reúne cartórios de RTDPJ apresenta os indicadores referentes ao primeiro trimestre de 2022.

A Central RTDPJBrasil, plataforma eletrônica que reúne cartórios de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de todo o país, fechou o primeiro trimestre de 2022 com um total de 156.302 usuários cadastrados, entre pessoas físicas e jurídicas.

Atualmente, 2.809 cartórios, que possuem as atribuições de RTD e de RCPJ, oferecem também os seus serviços de forma eletrônica por meio do portal rtdbrasil.org.br, que passou por uma grande renovação em dezembro de 2019.

Com relação ao número de pedidos recepcionados pela Central Brasil, os indicadores deste trimestre apresentam um crescimento. De 1º de janeiro a 31 de março foram recebidos  57.912 pedidos, sendo que somente no último mês  foram 24.205 solicitações, abrangendo os vários tipos de sserviços oferecidos pela plataforma.

Fonte: Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil

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