JUSTIÇA DO TRABALHO DE SÃO PAULO MANTÉM JUSTA CAUSA DE EMPREGADA QUE NÃO SE VACINOU CONTRA COVID-19


O juízo da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo manteve a justa causa de auxiliar de limpeza que optou por não tomar a vacina contra a covid-19. A trabalhadora, que prestava serviços na garagem de uma empresa de ônibus, buscou reverter a justa causa, receber indenização por danos morais, além de verbas rescisórias. Cabe recurso.

A justa causa é a falta grave cometida pelo empregado que resulta na extinção do contrato. As hipóteses estão previstas principalmente no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para a empresa, a dispensa foi regularmente aplicada, por mau procedimento (alínea b do artigo 482 da CLT), já que mesmo tendo sido advertida formalmente, não apresentou o comprovante de vacina contra a doença. Já a defesa da trabalhadora negou que tenha havido advertência e que a mulher havia entregado um atestado médico contraindicando a vacina.

Os argumentos, porém, não foram aceitos pela magistrada que conduziu a audiência, a juíza substituta Maria Fernanda Zipinotti Duarte, para quem a trabalhadora fez uma opção por não se vacinar. “Ocorre que a reclamante não se vacinou simplesmente porque não quis, preferindo arcar com as consequências da dispensa motivada, da qual já estava ciente de antemão”. Além disso, o atestado, com data de 5 de agosto de 2021, tinha prazo de 14 dias, valendo apenas enquanto ela estivesse com sintomas de gripe.

A juíza destaca ainda que a profissional trabalhava em local de grande movimento de veículos e pessoas, em atividade que demandava necessariamente o trabalho de modo presencial. A magistrada, entretanto, reconhece que a empregada pode ter sido influenciada por notícias negativas em relação à vacina contra a covid-19 e lamenta a situação.

“Trata-se de trabalhadora humilde, com quase 10 anos de contrato de trabalho, que certamente influenciada por notícias e comentários desprovidos de respaldo científico, deliberadamente optou por recusar a vacina que poderia protegê-la das formas mais graves da covid-19, causando-lhe não apenas prejuízo à saúde própria e da coletividade, como também a seus direitos trabalhistas”, diz a juíza.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

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TJGO: Prova escrita do Concurso para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Goiás será no dia 13 de março


O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) informa que a próxima fase do concurso para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Goiás será no dia 13 de março. Nessa data, candidatas e candidatos serão submetidos a uma prova escrita e prática, que será aplicada no Campus 5 da Pontifícia Universidade Católica (PUC-GO), no Jardim Goiás, com abertura dos portões às 7h30, e fechamento às 8h30. O exame começará, pontualmente, às 9 horas.

A relação nominal das aprovadas e dos aprovados para essa etapa está no Edital de Convocação, no qual consta demais orientações para o certame. O documento é assinado pelo desembargador Marcus da Costa Ferreira,
presidente da Comissão de Concurso. Veja Edital.

Três concursos em andamento

Aprimorar a prestação jurisdicional tem sido a tônica da gestão do presidente do TJGO, desembargador Carlos França. O objetivo exige investimento também em recursos humanos e, para isso, de forma inédita, o Poder Judiciário está realizando três concursos públicos, com editais lançados no intervalo de menos de um ano: para juiz substituto, com 52 vagas, cartorários extrajudiciais, com 292, e analista judiciário, com 95 vagas.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

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