Coleção Cadernos IRIB: Direito de Laje

Material publicado pelo Instituto traz, além de doutrina, modelos e planilhas de qualificação registral.

De autoria do Oficial de Registro de Imóveis em Tarumirim/MG e Suplente do Conselho Fiscal do IRIB na atual gestão, Marcelo de Rezende Campos Marinho Couto, o Caderno do IRIB sobre Direito de Laje se dedica a abordar o assunto de forma objetiva, proporcionando ao leitor não apenas a relevante doutrina acerca do instituto, mas também modelos de atos a serem praticados pelos Oficiais Registradores, além de práticas planilhas de qualificação registral.

                                 

Em sua parte doutrinária, o material apresenta ao leitor o conceito do instituto do Direito de Laje, bem como sua forma de constituição, extinção, forma de registro etc. Em sua parte prática, oferece modelos de averbação de ruína, de instituição do regime jurídico de laje, abertura de matrícula, entre outros.

O IRIB, quando do lançamento da obra, promoveu uma live acerca do assunto, disponível no canal do IRIB Academy, no YouTube. A transmissão contou com a mediação de André Villaverde de Araújo, Oficial do 2º Registro de Imóveis de Recife/PE e 2º Tesoureiro do IRIB na atual gestão.

À época, os Associados do IRIB receberam gratuitamente seus exemplares. Entretanto, interessados na obra também podem adquirir sua versão física diretamente no IRIB Cultural, a loja do IRIB. Se preferir a versão digital, a leitura de sua íntegra encontra-se disponível no IRIB Academia e pode ser acessada aqui.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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Corregedoria-Geral de Justiça realiza reunião com candidatos do concurso das serventias extrajudiciais

Reunião teve como objetivo diálogo sobre os próximos passos entre a CGJPB e candidatos aprovados.

Dialogar sobre os próximos passos do 1º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro pelo Poder Judiciário do Estado. Foi com esse objetivo que o corregedor-geral de Justiça, desembargador Fred Coutinho, se reuniu com o corregedor auxiliar, juiz Ely Jorge Trindade, e candidatos aprovados no certame nesta terça-feira (16).

Participaram da reunião os candidatos Sidnei Perfeito, Leandro Augusto Rodrigues e Cláudia Marques. Eles apresentaram os anseios da categoria, os problemas enfrentados para assumirem seus postos de trabalho e questionaram sobre as medidas que a Corregedoria deverá apresentar.

“Foi um momento muito proveitoso de conhecer a realidade que eles estão passando. É um concurso de longa data, com muitos impasses jurídicos, e vamos tomar todas as precauções para dar andamento ao certame e concluí-lo o mais rápido possível”, afirmou o desembargador Fred Coutinho.

O juiz Ely Jorge Trindade destacou o objetivo da Corregedoria de proporcionar o êxito do concurso. “Queremos que possa haver a nomeação dos que receberam a outorga e vencer o excesso de litigiosidade que circunda o certame”, arrematou o magistrado.

Conforme o edital 001/2013, está previsto o preenchimento de 278 vagas existentes no Estado. Do total, 186 são por provimento e 92 por remoção. Assuntos como documentos, editais, notas, convocações, atas de reuniões e outros podem ser acessados no endereço eletrônico do TJPB (www.tjpb.jus.br), clicando no menu Serviços e em seguida: Concursos e Seleções – Concurso de Cartórios Extrajudiciais .

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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Proprietária de imóvel que pediu rescisão de contrato deve devolver valor pago e investimentos realizados

Decisão garantiu que nenhuma das partes envolvidas na rescisão do contrato de compra e venda do imóvel saísse no prejuízo.

O Juízo da Vara Cível de Senador Guiomard determinou que a proprietária de um imóvel deve restituir o comprador deste em R$ 29 mil, atualizados com correção e juros desde o efetivo desembolso. Ela deve devolver também o investimento em benfeitorias, que totalizou R$ 12.817,00, bem como o valor adimplido com a concessionária de energia resultante de multa por ilegalidades na ligação elétrica, sendo R$ 1.027,24.

O autor do processo disse que adquiriu a casa em 2017 por R$ 29 mil, então fez o pagamento entregando o seu carro e o restante em dinheiro. Mas, no ano seguinte, o imóvel recaiu em um mandado de reintegração de posse, no qual a antiga proprietária requereu a rescisão do contrato, alegando que este não teria cumprido com suas obrigações contratuais.

No processo, ele explicou que não possui o título definitivo de propriedade, mas enfatizou ter cumprido com o contrato e destacou que já realizou inúmeras benfeitorias, necessárias e úteis. Além disso, contabilizou a multa que recebeu da companhia de eletricidade junto com a casa.

O juiz de Direito Romário Faria verificou as informações apresentadas nos autos e assinalou que a antiga proprietária conseguiu a reintegração de posse ao comprovar sua legitimidade documental frente a ausência de contestação do comprador.

O magistrado esclareceu que se trata de uma evicção, ou seja, refere-se ao dever de garantia diante de eventual perda da coisa em virtude de decisão judicial, no qual o terceiro demonstra a anterioridade de seu direito, por deter a condição de real proprietário ou possuidor do bem, por meio de titulação anterior ao negócio que concedeu o direito ao adquirente.

“Com a perda do bem, este passa a se chamar evicto, que é o mesmo que excluído. Incumbirá ao evicto dirigir-se ao alienante e pleitear a indenização pelos prejuízos decorrentes da transferência de um direito que não lhe pertencia quando formalizado o contrato, assim como neste caso”, explicou o juiz de Direito.

A decisão foi publicada na edição n° 6.766 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 70), desta quarta-feira, dia 3.

Processo 0700119-25.2019.8.01.0009.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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