Nota Oficial – Territorialidade do Tabelionato de Protesto


NOTA DE ESCLARECIMENTO

A presidência da ANOREG/BR vem a público esclarecer que, nunca foi contra a territorialidade do tabelião de protesto, haja visto que, na condição de membro do IEPTB, trabalhou pela inclusão da distribuição na Lei 9492/97, defendeu a inclusão da CENPROT na Lei 13.775, e formulou a proposta de regulamentação da CENPROT ao CNJ.

Apenas entende que a territorialidade do tabelião de protesto é aquela definida na legislação especial das cambiais e dos títulos de crédito. No entanto, em defesa dos cartórios de protesto de todo País, quando membro do GT PROTESTO da FEBRABAN, trabalhou pela padronização das indicações das duplicatas a protesto, o lay out IEPTB/FEBRABAN, no sentido de ser indicado no campo “praça de pagamento” o CEP do devedor, e assim o título já ser distribuído automaticamente para o tabelionato da localidade do devedor, fato este que vinha sendo regiamente observado e cumprido pela CRA há décadas e agora pela CENPROT.

Que a proposta formulada ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, de regulamentação da intimação do devedor com endereço fora da territorialidade do tabelionato de protesto, foi apresentada porque a matéria, embora seu cumprimento tenha sido determinado pelo CNJ e o STJ, ainda pendia de regulamentação e uniformização nacional quanto aos procedimentos e prazos.

Que em razão de questionamento autônomo e independente de nossas entidades representativas apresentado por colega tabelião de protesto de outro Estado, durante o processo de tramitação das propostas dos Provimentos 86 e 87 do CNJ, a presidência da ANOREG/BR, formuladora daquelas propostas, se sentiu na obrigação de esclarecer ao CNJ os equívocos interpretativos da legislação cometidos por aquele colega.

A proposta originária das nossas entidades visava apenas a regulamentação dos procedimentos e prazos das intimações a que os tabeliães de protesto estariam obrigados para dar cumprimento às mencionadas determinações do CNJ e do STJ.

Que agora, diante de nova representação autônoma e independente de colega no mesmo sentido, a presidência da ANOREG, como não poderia ser diferente, intimada pelo CNJ a também se manifestar no caso, por questão de coerência, reiterou e reforçou a manifestação apresentada anteriormente aqui mencionada.

Não a fez em conjunto com o IEPTB porque, apesar de ser membro da diretoria, desta vez não foi chamada pela presidência daquele Instituto para esse mistér, o que respeita, já que o regime daquela entidade é presidencialista, só tendo tomando conhecimento de que ela já tinha sido protocolada no CNJ, sob a informação de que já teria sido aprovada pela diretoria, após a intimação da Corregedoria Nacional de Justiça, no sentido de que a manifestação agora teria que ser em razão da representação autônoma do colega de Minas Gerais e da manifestação do IEPTB.

Assim, a exemplo da forma como agiu a presidência do IEPTB, foi a atuação da presidência da ANOREG/BR.

É a mais pura verdade sobre os fatos. Fora isso são ilações maldosas que tem por finalidade desestabilizar a nossa classe ou de servir a interesses escusos ao protesto. Muito obrigado pela atenção de todos.

Fonte: ANOREG/BR.

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Comunicado SinoregSP – Imposto de Renda Retido na Fonte


Caros associados,

Para fins de encaminhamento de Informe de Rendimentos e Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos do quanto previamente já comunicado em mensagem eletrônica enviada a V.Sas. aos 3 de janeiro de 2022, gostaríamos de solicitar que fosse informado, ao endereço eletrônico sinoregsp@sinoregsp.org.br, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) do Oficial titular ou do responsável pela serventia de Registro Civil das Pessoas Naturais, nome completo e CPF, evitando-se que eventuais informações sejam encaminhadas de modo generalizado ao e-mail da serventia. Aqueles que já enviaram as informações completas para o endereço eletrônico sinoregsp@sinoregsp.org.br, não precisam enviar novamente.

Sendo o que tínhamos para o momento.

Fonte: SINOREG/SP.

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