Funai pagará multa por demora em demarcação de terra indígena


O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve uma multa aplicada à Fundação Nacional do Índio (Funai) por litigância de má-fé em caso envolvendo atraso na realização de estudos de identificação e delimitação de Terra Indígena em comunidades guarani dos municípios de Biguaçu e Palhoça (SC). A autarquia alegou impedimento para fazer a demarcação por causa da pandemia de Covid-19. A multa havia sido imposta pelo juízo responsável pela execução do processo, a 6ª Vara Federal de Florianópolis, em julho. A decisão do magistrado de manter a penalidade foi proferida na última terça-feira (27/9).

No processo, a Funai argumentou que ainda não havia realizado os estudos para a regularização fundiária da Terra Indígena pois a entrada do grupo de trabalho composto por técnicos da Fundação e civis não indígenas nas comunidades estaria impossibilitada devido às restrições sanitárias impostas pela pandemia. Foi afirmado que as ações para a demarcação foram suspensas a fim de prevenir a expansão do coronavírus entre a população indígena.

O juiz federal destacou que “segundo informações da Secretaria de Estado da Saúde de SC, a cobertura vacinal de covid-19 para indígenas aldeados foi ampla e já está concluída. Ainda, se eventual obstáculo existente é a apresentação de exame RT-PCR, não parece razoável que a comunidade indígena seja prejudicada no exercício de seu direito por impeditivo de fácil superação, considerando o número de membros da equipe em campo, certamente não é tão custosa a realização dos exames”.

O magistrado concluiu: “considerando que ainda está pendente de adimplemento o que foi determinado na sentença, especificamente sobre os estudos do grupo técnico de demarcação, não havendo óbice prático para o cumprimento, determino a aplicação de pena de litigância de má-fé, com pagamento de multa de 1% do valor da causa no prazo de dez dias”.

A Funai recorreu ao TRF4. No recurso, defendeu que a aplicação de penalidades por litigância de má-fé exige uma vontade deliberada e dolosa da parte para não cumprir as determinações judiciais, o que não se verificaria no caso e não encontraria respaldo nos autos. A entidade pleiteou que, se mantida a multa, a condenação deveria ser submetida à sistemática de precatório, apenas sendo exigida a cobrança da multa após o trânsito em julgado.

Segundo o desembargador Laus, “a Funai não comprovou a realização dos estudos pelo grupo técnico de demarcação, logo, não cumpriu as medidas acordadas no processo. Por essa razão, ao menos em sede de cognição sumária, a aplicação da multa de litigância de má-fé no montante de 1% sobre o valor da causa deve ser mantida”.

Laus somente deu parcial provimento ao recurso, ressaltando que “quanto ao prazo de pagamento, por ser a Funai autarquia federal, ela se beneficia das regras aplicáveis à Fazenda Pública em juízo. Sendo assim, acaso confirmada a condenação pela Turma, esta deverá se submeter ao regime de precatório”.

N° 5037440-58.2021.4.04.0000/TRF

Fonte: Tribunal Federal Regional da 4ª Região.

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Qual a Importância das Festas Corporativas?


O final do ano está chegando e, com isso, já começam os preparativos para as confraternizações empresariais.

Para muitas empresas isso pode até parecer algo comum, mas se pensarmos o impacto positivo e o que isso pode trazer para a organização vale muito o investimento realizado.

E não importa a grandiosidade do evento, mas sim quão benéfico esse momento se tornará com o entrosamento entre os colaboradores e os resultados que serão proporcionados.

Por isso, uma recomendação muito importante está no planejamento do evento! Este deve ser bem planejado com o objetivo de engajar os empregados, fortalecer a missão, visão e valores da empresa, mostrar a importância do trabalho em equipe, dar clareza com a perspectiva sobre o futuro da organização e também, quando possível, recompensar com premiações para os melhores colaboradores do ano.

Esses eventos podem transformar a visão dos colaboradores, que passam a entender que são os maiores responsáveis pelo crescimento e desenvolvimento da empresa proporcionando assim um sentimento de pertencimento e engajamento aos objetivos da empresa.

Veja alguns benefícios e dicas sobre proporcionar esse tipo de confraternização na sua empresa:

Endomarketing

Mostrar os resultados positivos obtidos durante o ano, isso faz com que o colaborador sinta o seu trabalho valorizado, e pense nas oportunidades para se desenvolver profissionalmente e pessoalmente. Nesse momento, ele compra sua ideia, e diante disso se torna o seu mais fiel aliado nas conquistas futuras.

Diversão

É um momento de descontração, de pensar no trabalho do ano que está acabando, de poder observar o seu crescimento, os altos e baixos e de repor as energias para o próximo ano.

Encontrar seus colegas, conversar, conhecer pessoas de outros setores, se aproximar dos líderes, trocar ideias, por isso que esse engajamento é muito positivo, pois criam laços entre todos os membros que compõem a organização para que eles formem um verdadeiro time.

Premiações

É uma forma de reconhecimento de toda dedicação que o trabalhador teve durante o ano, é uma forma de despertar em todos os empregados a ambição de querer ser premiado e reconhecido.

Reforçar os valores

Aproveitar o momento descontraído, para de uma forma leve reforçar o propósito e os valores da empresa, fortalecendo sua imagem interna e externa, assim, os colaboradores identificam o real motivo de sua existência na empresa e passam a dar o melhor de si em suas tarefas.

Visão para o futuro

Compartilhar os planos para o ano seguinte com os empregados, desperta a motivação e a ambição de se aperfeiçoar para competir e ter a possibilidade de crescimento profissional na empresa. Depois das confraternizações os colaboradores mudam seu comportamento, ficam mais felizes, criam lembranças e formam sentimentos positivos do trabalho, se desenvolvem melhor, executam suas tarefas com prontidão e constroem um ambiente prazeroso e positivo.

É por isso que o SERAC é uma empresa que sempre está confraternizando e comemorando cada conquista e nossa cultura está embasada em valorizar cada dia mais nosso time.

Fonte: Blog do Sou SERAC (http://blog.souserac.com).

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