PROVIMENTO CG Nº 26/2020:  Modifica a redação do item 38.1.2 do Capítulo XIII do Tomo II das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais, para ampliar o prazo que nele se contém.


  
 

PROVIMENTO CG Nº 26/2020

Modifica a redação do item 38.1.2 do Capítulo XIII do Tomo II das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais, para ampliar o prazo que nele se contém.

O Desembargador RICARDO MAIR ANAFE, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de constante aperfeiçoamento das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais;

CONSIDERANDO que é exíguo o prazo atualmente previsto no item 38.1.2 para providências de restituição, ao interessado, dos montantes de depósito prévio que não hajam sido empregados;

CONSIDERANDO o decidido no Processo 2020/74425;

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar a redação do item 38.1.2 do Capítulo XIII do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a seguinte redação: 38.1.2 – A devolução do valor do depósito prévio que exceder os emolumentos devidos na data da prática do ato, ou que não forem devidos porque o ato não tenha sido praticado, deverá ser feita no prazo máximo de 60 dias, competindo ao oficial ou tabelião adotar as medidas cabíveis para a consignação em favor do credor que não for localizado para o recebimento.

Art. 2º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 25 de setembro de 2020.

RICARDO MAIR ANAFE

Corregedor Geral da Justiça. (DJe de 08.10.2020 – SP)

Fonte: DJE/SP

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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