IRTDPJ Brasil: ONRTDPJ promove atualização da base cadastral de serventias da especialidade


 

Iniciativa busca garantir maior segurança, padronização das informações e eficiência na comunicação com os cartórios em todo o país

O Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas (ONRTDPJ) iniciou hoje (9/2) o período de atualização cadastral dos cartórios de RTD e RCPJ.

A iniciativa reforça a importância dos dados atualizados das serventias de RTDPJ, ponto essencial para assegurar a correta comunicação com as serventias, a realização correta de pagamentos e a manutenção de uma base de dados nacional confiável para consulta, além de garantir um atendimento mais ágil das demandas da serventia.

A atualização deve ser realizada por meio da plataforma rtdbrasil.org.br, com acesso ao perfil do cartório. Após o login, é necessário preencher o formulário, onde devem ser revisados e atualizados os seguintes itens:

  • Código Nacional de Serventia (CNS)
  • Nome da Serventia
  • Razão social
  • CNPJ
  • Endereço
  • Telefone Fixo da serventia
  • Número de celular da serventia
  • e-mail da serventia
  • Titular
  • e-mail do titular
  • Substituto
  • Dados bancários da serventia

O prazo para atualização do cadastro vai até 23 de Março. Não perca tempo, atualize já o cadastro do cartório acessando rtdbrasil.org.br.

Fonte: Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil.

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ANOREG/MT: Provimento TJMT/CGJ nº 2/2026-GAB-CGJ – Altera o Capítulo VI, Seção V, do Código de Normas, para excluir do provisionamento de verbas trabalhistas as serventias providas por delegatário


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) comunica que a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso publicou o Provimento nº 2/2026-CGJ, que altera o Código de Normas Gerais do Foro Extrajudicial (CNGCE) no que se refere ao provisionamento de verbas trabalhistas. A principal mudança promovida pelo novo ato normativo é a exclusão da obrigatoriedade de provisionamento de verbas rescisórias trabalhistas para as serventias providas por delegatários titulares, restringindo tal exigência exclusivamente aos casos de interinidade ou intervenção.

A medida decorre da decisão proferida pelo corregedor nacional de justiça, nos autos do Pedido de Providências nº 0007029-57.2025.2.00.0000, que suspendeu a eficácia do Provimento TJMT/CGJ nº 76/2025 quanto aos delegatários titulares, mantendo, contudo, a obrigação em relação a interinos e interventores.

Com a nova redação, o Código de Normas passa a prever que o fundo de provisão trabalhista tem como finalidade garantir o pagamento de encargos rescisórios apenas relativos ao período de interinidade ou intervenção, sendo vedada sua utilização para pagamentos durante a gestão ordinária. Também foi revogado o §6º do art. 166-H, do Capítulo VI, Seção V – Da Prestação de Contas das Serventias Extrajudiciais.

Confira abaixo a íntegra do documento.

Provimento TJMT/CGJ nº 2/2026-GAB-CGJ

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Fonte: ANOREG/MT.

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