Obra atrasada e falta de registro dão direito a reembolso

Vendedora e incorporadora que descumpriram contrato foram condenadas a devolver dinheiro a casal cuja expectativa foi frustrada

Por não terem registrado em cartório de Registro de Imóveis contrato de alienação fiduciária relativo a uma obra em atraso, empresas responsáveis por um empreendimento imobiliário foram condenadas pela 3ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia/GO a devolverem cerca de R$ 186 mil a um casal que havia comprado uma unidade residencial em fase de construção.
O contrato rescindido previa que o imóvel seria entregue até 30 de março de 2025, além de prazo de tolerância de seis meses. A cláusula, no entanto, foi descumprida, o que deu aos compradores o direito de desfazer o negócio.
Sem sucesso
Antes, o casal chegou a buscar uma solução amigável, porém, sem sucesso, uma vez que a vendedora e a incorporadora argumentaram que a demora deveria ser creditada à pandemia do coronavírus, que havia dificultado a compra de materiais e a contratação de mão de obra. Para a juíza Fabiana Federico Soares Dorta Pinheiro, a alegação de “força maior”, no entanto, não cabia à situação. “A justificativa não se sustenta, uma vez que o contrato de cessão foi firmado em 2025, momento em que os impactos da pandemia já eram de amplo conhecimento e deveriam ter sido considerados no planejamento da obra”, sentenciou.
E, como o contrato não havia sido registrado, o enquadramento na Lei de Alienação Fiduciária foi afastado e o Código de Defesa do Consumidor fundamentou a anulação do negócio.
A partir deste entendimento, a magistrada determinou a restituição integral das parcelas e do ágio pago e a devolução em dobro de taxas associativas cobradas antes da imissão na posse. Além disso, aplicou a inversão da multa contratual contra as vendedoras, fundamentando-se no Tema 971 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Havendo previsão contratual de penalidade para o comprador, esta deve ser aplicada de forma simétrica contra as vendedoras, em razão do seu inadimplemento”, anotou.
Por fim, a sentença determinou o pagamento de R$ 8 mil a título de danos morais, por considerar que o descumprimento do contrato frustrou a expectativa dos compradores.
Clique aqui para ter acesso à decisão.

Fonte: RI/BR

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Justiça mantém justa causa de empregado que vendia canetas emagrecedoras no trabalho – (TRT 2ª Região).

Sentença prolatada no âmbito do Ajude 4.0 confirmou a dispensa por justa causa de empregado acusado de comercializar, dentro da empresa, medicamentos à base de tirzepatida, as chamadas canetas emagrecedoras. A decisão também determinou a expedição de ofícios à Polícia Federal e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que os fatos sejam apurados.

De acordo com os autos, o trabalhador afirmou que levou as ampolas ao restaurante onde atuava apenas para entregar parte delas a uma colega e para uso próprio, negando qualquer venda ou obtenção de lucro. Alegou ainda ter sido punido duas vezes pelo mesmo fato, já que teria recebido uma advertência verbal antes de ser demitido por justa causa.

A empresa, por sua vez, sustentou que apurou internamente a comercialização dos medicamentos de uso controlado nas suas dependências. Segundo o relato, foram encontradas quatro ampolas no armário do empregado e outras duas na geladeira usada pelos funcionários. A defesa da ré afirmou também que o próprio trabalhador confessou a venda durante a sindicância e negou a dupla punição, pois antes da aplicação da justa causa houve apenas averiguação diretamente com o autor acerca dos fatos.

Ao avaliar as provas orais e documentais, o juiz Rodrigo Rocha Gomes de Loiola deu razão à empregadora. Conforme a sentença, o reclamante admitiu ter recebido R$ 700 de uma colega pela venda de duas ampolas do medicamento, além de apresentar versões contraditórias sobre a finalidade das demais unidades encontradas em seu poder.

Para o magistrado, a atitude expôs a empresa a riscos relevantes. Na decisão, ele pontua que “a conduta do autor de levar para o local de trabalho medicação de uso e de comercialização controlados […] e ainda acondicionar tais substâncias na geladeira da reclamada, por si só, expõe a empresa a riscos de natureza administrativa e sanitária”. O juiz ressalta ainda que “é inegável a gravidade do fato apurado”, o que tornaria dispensável a aplicação prévia de penalidades gradativas.

Além de negar o pedido de reversão da justa causa e de indenização por danos morais, determinou a expedição de ofícios à Polícia Federal e à Anvisa devido à confissão de que o medicamento entrou no país sem declaração à autoridade aduaneira, somada à apuração da venda de produto de uso controlado.

Cabe recurso.


Fonte: TRT2

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Inscrições abertas para o X Prêmio RARES-NR de Responsabilidade Socioambiental

Premiação reconhece Cartórios e instituições representativas da atividade Notarial e Registral que desenvolvem ações voltadas à sustentabilidade.

A partir desta quarta-feira, 5 de agosto, estão abertas as inscrições para o X Prêmio RARES-NR de Responsabilidade Socioambiental, iniciativa que reconhece projetos desenvolvidos por Cartórios extrajudiciais e instituições representativas da atividade Notarial e de Registro que promovem impactos positivos para a sociedade e o meio ambiente.

A premiação celebra sua 10ª edição incentivando ações alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU e fortalecendo as boas práticas de ESG no setor extrajudicial.

Quem pode participar?

  • Cartórios extrajudiciais de todas as especialidades;
  • Instituições representativas das atividades notariais e de registro.

Cada participante poderá inscrever um projeto, conforme as regras do regulamento.

Premiação e inscrições

Os três projetos mais bem avaliados em cada categoria receberão o Troféu RARES-NR de Responsabilidade Socioambiental. A cerimônia de premiação será realizada em 19 de novembro de 2026, durante o XXVI Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral da ANOREG/BR e a IX Concart, em Brasília/DF.

As inscrições permanecem abertas até 1º de novembro de 2026, por meio do portal da RARES-NR, onde também estão disponíveis o regulamento completo e todas as orientações para participação.

Esta é a oportunidade de dar visibilidade às iniciativas que mostram como os cartórios contribuem para um Brasil mais sustentável, solidário e comprometido com a transformação social.

Clique aqui para saber mais e se inscrever!


Fonte: ANOREG/BR

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