Mantida nulidade de testamento que direcionou bens de homem a filho de cuidadores


Falecido não tinha pais vivos nem descendentes.

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara da Família e das Sucessões da Capital que declarou nulo testamento de falecido, sem pais vivos ou descendentes, que direcionou todos os seus bens para o filho de seus curadores. Segundo os autos, o homem tinha doença de Parkinson em estágio avançado, e a lavratura do documento que beneficiou o jovem ocorreu menos de três meses depois que seus pais foram contratados para prestarem cuidados ao idoso.

No acórdão, o relator do recurso, desembargador Enio Zuliani, ratificou a sentença do juiz Leonardo Aigner Ribeiro e apontou o resultado de perícia indireta que concluiu, a partir da verificação da progressão da doença, que o homem “não detinha condições mentais de praticar qualquer ato da vida civil”, especialmente o de gerenciar bens de grande valor. Ele faleceu três anos após a assinatura do documento.

O magistrado também observou que o documento apresentado pelos cuidadores, que supostamente comprovaria a capacidade de discernimento do idoso, ficou “prejudicado para a função probatória por completa e franca omissão de um fato concreto, isto é, de um exame físico e de conferência de aptidões cognitivas, inclusive sobre a data em que o subscritor teria examinado ou diagnosticado o paciente”.

“Embora os apelantes tentem desqualificar a prova médica (…) é preciso entender que foi afirmado, por quem possui autoridade científica (além de neutralidade por imparcialidade), que na data em que se lavrou testamento público, o testador não compreendia o que se fez por falência cognitiva que o impedia de expressar vontade legítima.”

Completaram o julgamento os desembargadores Carlos Castilho Aguiar França e Marcia Dalla Déa Barone. A votação foi unânime.

Comunicação Social TJSP – AA (texto) /Banco de imagens (foto)

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Fonte: TJ/SP

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Orientações e Modelos de Preenchimento do Sistema Justiça Aberta


Confira documento disponibilizado pela ANOREG/BR, bem como a Planilha Prática de Exemplos de Preenchimento da Justiça Aberta.

Após alinhamento técnico solicitado junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por ocasião dos recentes questionamentos sobre as alterações estruturais no preenchimento do Sistema Justiça Aberta, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) apresentou o modelo oficial e unificado de parametrização de receitas e despesas que deve orientar os lançamentos dos Cartórios a partir de agora. A data limite semestral obrigatória para atualização dos dados de produtividade e arrecadação no sistema se encerra hoje, 10/07/2026.

No documento publicado, a entidade recomenda a observação rigorosa da categorização de fluxos financeiros de Receita e Despesa proposta, além de reforçar que “a sistemática de cálculo das tabelas de emolumentos varia entre as unidades federativas, exigindo especial atenção aos conceitos de cálculo ‘por fora’ e ‘por dentro’”.

Além disso, a ANOREG/BR também disponibilizou a Planilha Prática de Exemplos de Preenchimento da Justiça Aberta e se colocou à disposição de todos os seus associados para esclarecimentos adicionais e suporte técnico contínuo pelos canais juridico@anoregbr.org.br e WhatsApp (61) 99913-1555 (ramal do jurídico).

Acesse aqui o documento publicado pela ANOREG/BR, a Planilha Prática, o Provimento CN-CNJ n. 218/2026 e o manual de preenchimento do novo sistema Justiça Aberta.

Leia a íntegra da notícia.


Fonte: IRIB

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