TJ/SP: Cadip lança publicação sobre a segunda parte da regulamentação da reforma tributária


LC nº 227/26 dispõe sobre Comitê Gestor do IBS.

 

 

O Centro de Apoio ao Direito Público da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (Cadip) disponibilizou a edição especial Regulamentação da reforma tributária (LC nº 227/26), que apresenta as principais questões trazidas pela Lei Complementar nº 227/26, correspondente à segunda parte da regulamentação da reforma tributária implementada pela Emenda Constitucional nº 132/23.

A publicação apresenta links de acesso a artigos jurídicos, notícias, vídeos e outros materiais referentes à LC nº 227/26, que dispõe sobre o Comitê Gestor do Imposto sobre bens e serviços (IBS), responsável por arrecadar, estabelecer normas e administrar o novo imposto, cuja gestão será compartilhada entre os estados e municípios. A LC dispõe também sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS e sobre o Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD), bem como outras providências.

Comunicação Social TJSP – MA (texto) / LF (foto)

imprensatj@tjsp.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.




CNJ: Pedido de providências – Registro de imóveis – Georreferenciamento – Alteração referencial cartográfico – Anuência dos confrontantes – Desnecessidade quando houver certificação pelo INCRA – Edição do provimento N.º 195/2025-CNJ – Superveniência de norma específica – Revogação da recomendação N.º 41/2019-CNJ – Perda do objeto –  Arquivamento.


COMUNICADO CG Nº 90/2026

Espécie: COMUNICADO
Número: 90/2026
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 90/2026 

PROCESSO CG Nº 2026/4676 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA divulga a r. decisão proferida pelo Exmo. Sr. Ministro Corregedor Nacional de Justiça nos autos do Pedido o o Provimento CNJ nº 195/2025, para conhecimento geral.

PODER JUDICIÁRIO

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PROCESSO: 0007277-33.2019.2.00.0000.

CLASSE: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199).

POLO ATIVO: NILTON CARNEIRO SANTIAGO.

POLO PASSIVO: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

EMENTA

Pedido de providências – Registro de imóveis – Georreferenciamento – Alteração referencial cartográfico – Anuência dos confrontantes – Desnecessidade quando houver certificação pelo INCRA – Edição do provimento N.º 195/2025-CNJ – Superveniência de norma específica – Revogação da recomendação N.º 41/2019-CNJ – Perda do objeto –  Arquivamento.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (Acervo INR – DEJESP de 09.02.2026 – SP)

Fonte:  Inr Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.