Vínculo de emprego de ex-companheira não é reconhecido pois empreendimento era do casal


A 3ª Vara do Trabalho de São Leopoldo, no Rio Grande do Sul, não reconheceu o vínculo de emprego de ex-companheira por entender comprovado que a empresa se tratava de empreendimento do casal durante a vigência de união estável.

Na ação, a autora buscava o reconhecimento de vínculo de emprego, e os direitos dele decorrentes, sob alegação de que o contrato teria se encerrado com o fim da união estável com o proprietário da empresa e que ela não teria recebido as verbas rescisórias. A defesa do reclamado justificou que, durante o processo de dissolução da união estável, foi pactuado acordo com a divisão do patrimônio do casal e a mulher recebeu cerca de R$ 1,5 milhões da sua parte no capital social da empresa que alega ser ex-funcionária.

O juiz verificou a existência de evidências que comprovam que a administração da empresa era feita por ambos, e que não ocorria subordinação da parte autora, pois os lucros do empreendimento eram revertidos em benefício da família. Foram considerados ainda documentos da ação de dissolução da união estável, nos quais a autora afirmou ser co-proprietária da sociedade, e não empregada.

Em sua decisão, o magistrado entendeu que a autora buscava alterar a verdade sobre os fatos, movimentando o Judiciário de forma desnecessária. A mulher foi condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé e dos honorários de sucumbência.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Conjur)

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TJ/AC – Corregedoria-Geral da Justiça do Acre determina instalação de aplicativos de mensagens no 1° Grau e cartórios Corregedoria-Geral da Justiça do Acre determina instalação de aplicativos de mensagens no 1° Grau e cartórios


Ferramenta deverá ser utilizada para ampliar comunicação 

A Corregedoria-Geral da Justiça do Acre (Coger) determinou, por meio do Provimento n.°10/2021, a instalação e disponibilização de aplicativos de mensagens instantâneas em todas as unidades judiciais do 1° Grau, que ainda não tiverem, e nos cartórios extrajudiciais, para se comunicarem com o Órgão fiscalizador.

Com a medida, o contato entre essas unidades prestadoras de serviços públicos e a Corregedoria estadual também ocorrerá por meio desses aplicativos de mensagens.

A utilização do serviço deve ser feita dentro do horário do expediente e as unidades judiciais do 1° Grau devem usar como imagem de perfil o brasão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e os cartórios a sua logomarca.

O provimento, publicado na edição n.°6.848 do Diário da Justiça Eletrônico, da quinta-feira, 10, e assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Elcio Mendes, considerou os procedimentos sanitários restritivos à circulação de pessoas, em decorrência da pandemia da Covid-19.

Além disso, com a instalação desses recursos de informação, o Judiciário Acreano segue introduzindo novos meios tecnológicos para aprimoramento do trabalho e atendimento realizados.

Fonte: TJAC.

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