Portaria CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 19, de 12.03.2021 – D.J.E.: 16.03.2021.


Ementa

Determina a publicação do calendário mensal de inspeções para verificação do funcionamento das corregedorias vinculadas aos Tribunais de Justiça.


CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apuração de fatos relacionados ao conhecimento e à verificação do funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que o cumprimento do dever de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários determina que a Corregedoria Nacional de Justiça fiscalize as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados, nos termos do art. 103- B, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público o calendário mensal de inspeções a serem realizadas, na modalidade a distância, nas corregedorias vinculadas aos Tribunais de Justiça, com vistas à verificação do funcionamento das atividades relacionadas às atribuições do foro extrajudicial:

Tribunal Unidade Data
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo Corregedoria 19/03/2021
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Corregedoria 19/03/2021
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Corregedoria 26/03/2021
Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Corregedoria 26/03/2021

Parágrafo único. O presente calendário não prejudica a realização das inspeções presenciais que serão oportunamente agendadas, inclusive as que se encontram temporariamente suspensas pela Portaria n. 18, de 1º de março de 2021.

Art. 2º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça que expeça ofício às corregedorias e aos tribunais a que se refere o caput do art. 1ºpara ciência do calendário.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Corregedora Nacional de Justiça


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.J.E-CNJ de 16.03.2021.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurí­dico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.




Covid-19: prazos de processos físicos e híbridos são suspensos de 15 a 28 de março


Com o fechamento das unidades judiciárias na Primeira e na Segunda Instâncias do Poder Judiciário de Mato Grosso no período de 15 a 28 de março, também os prazos processuais dos processos físicos e híbridos foram suspensos. A medida consta da Portaria 334/2021, assinada pela presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Maria Helena Póvoas, a qual veiculará no Diário da Justiça Eletrônico da Instituição nesta terça-feira (16 de março).

Os processos eletrônicos não tiveram os prazos suspensos e continuam tramitando regularmente nesse período, de acordo com o documento. Nesses dias, os magistrados e servidores continuarão a trabalhar no formato homeoffice e os serviços serão mantidos regulares.

Atendimento Virtual – No Tribunal der Justiça, todas as Secretarias já atendem pelo Balcão Virtual, atendimento por videoconferência a exemplo do atendimento pessoal. Nas comarcas, o projeto está instalado nas cinco varas especializada de Família e Sucessões de Cuiabá, no Primeiro, Segundo e Sexto Juizados Especial Cível de Cuiabá (localizados no Anexo Maruanã), nas Turmas Recursais e também na Vara Única das comarcas de Poconé, Apiacás e Santo Antônio do Leverger. A partir do dia 22 de março, o serviço deve ser expandido para outras unidades jurisdicionais do Estado.

O atendimento é realizado em tempo real e sem necessitar agendamento, durante o horário de atendimento ao público, das 13h às 18h. A ferramenta permite a disponibilização de informações sobre movimentação processual relativa a ações em trâmite nas unidades judiciárias por chamada de vídeo ou, excepcionalmente, por chamada de voz.

Para ingressar na sala de atendimento clique AQUI ou siga até o Portal do TJMT (www.tjmt.jus.br). O Balcão também pode ser utilizado por dispositivo móvel por meio do aplicativo ClickJud (https://clickjudapp.tjmt.jus.br/home).

Canais de acesso – As comarcas que ainda não têm atendimento virtual podem ser acessadas pelos meios de comunicação disponibilizados no Site da Covid-19, também abrigado no Portal da Instituição. Acesso por AQUI.

O fechamento das comarcas e do TJ foi necessário tendo em vista a adoção de medidas temporárias de prevenção ao contágio pela Covid-19 no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso. A medida está expressa na Portaria-Conjunta n. 330/2021, editada nesta segunda-feira (15 de março) pela presidente do Poder Judiciário, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, pela vice-presidente, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Zuquim Nogueira.

Confira AQUI a Portaria 334/2021

Fonte: Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.