Resolução do CNJ determina flexão obrigatória de gênero nas designações do Poder Judiciário


O Conselho Nacional de Justiça – CNJ aprovou nesta semana uma resolução sobre emprego obrigatório da flexão de gênero ao nomear profissionais e demais designações na comunicação social e institucional do Poder Judiciário. A determinação vale para todos os integrantes, incluindo desembargadoras e desembargadores, juízas e juízes, servidoras e servidores, assessoras e assessores, terceirizadas e terceirizados, estagiárias e estagiários.

De autoria do ministro Luiz Fux, o documento prevê que a determinação se aplica às carteiras de identidade funcionais, documentos oficiais, placas de identificação de setores e postagens nas redes sociais. A designação distintiva também considera a identidade de gênero, bem como a utilização do nomes sociais das pessoas trans.

A norma atende aos princípios constitucionais da igualdade e da isonomia, além da necessidade de construção de espaços democráticos com tratamento igualitário entre mulheres e homens. “É premente e conveniente a adoção de ações com vistas à reafirmação da igualdade de gênero, na linguagem no âmbito profissional, em detrimento da utilização do masculino genérico nas situações de gênero”, apontou Fux.

O ministro argumentou que o gênero masculino sempre foi utilizado para representar o sujeito universal, a totalidade da humanidade, sendo necessário marcar a existência de outro gênero, para além do hegemônico. A paridade estabelecida na Constituição Federal ainda não foi completamente efetivada, segundo ele.

Também foi lembrada a Lei 12.605/2012, que determinou a obrigatória flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas nas instituições de ensino públicas e privadas. “Com vistas a efetivar a paridade de gênero no discurso, é mister a adoção de ações de distinção de gênero de forma obrigatória para nomear profissões ou demais designações da comunicação social e institucional do Poder Judiciário nacional”, afirmou o ministro.

IBDFAM pede alteração de nome da OAB e AMB em atenção à igualdade de gênero

Em novembro, o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM enviou ofícios sugerindo a alteração dos nomes da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB. A ideia é que ambos os órgãos contemplem a diversidade de gênero e o princípio da isonomia e igualdade entre homens e mulheres, tornando-se, respectivamente, Ordem da Advocacia Brasileira e Associação da Magistratura Brasileira, sem prejuízo às siglas atuais.

Em entrevista na ocasião, a vice-presidente do IBDFAM, a advogada Maria Berenice Dias, observou: “Essa invisibilidade a que são condenadas as mulheres gera uma desigualdade de gênero verticalizada. O poder sempre ficou em nome dos homens, e à mulher coube um papel de submissão. Isso é o que está sendo denunciado agora, quando vem à tona esse anseio pela igualdade”.

A advogada defendeu que as alterações dos nomes da OAB e da AMB atenderiam ao princípio da dignidade da pessoa humana e da garantia de oportunidades com respeito às diferenças. “Há um sentido muito mais profundo de que essa busca por igualdade possa levar ao próprio sentimento das mulheres de que elas têm um espaço a ser ocupado e respeitado”, acrescenta. Leia a entrevista na íntegra.

Fonte: IBDFAM

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Direito das Sucessões: os destaques da semana em sessões do STF e do STJ


A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ negou provimento ao Recurso Especial 1.840.911, de São Paulo. No recurso, os ascendentes alegavam que deveria prevalecer o reconhecimento da obrigatoriedade da prevalência da vontade das partes, quando estabelecido o pacto antenupcial por meio de escritura pública, independentemente do período de relacionamento das partes até o óbito de um dos cônjuges – que no caso, ocorreu 107 dias depois do casamento. Em sessão realizada na terça-feira (23), os ministros afastaram, por unanimidade, os embargos de declaração sobre a tese apresentada pelo ministro Marco Aurélio Bellizze.

O caso manteve a jurisprudência da Corte de que o cônjuge sobrevivente casado sob o regime de separação convencional de bens ostenta a condição de herdeiro necessário e concorre com os descendentes do falecido.

Ao tratar dos precedentes desenvolvidos na Corte, Bellizze ressaltou que “o regime convencional de bens somente produz efeitos jurídicos em vida, não tendo força normativa suficiente para alterar os vínculos hereditários que decorrem diretamente da lei”.

STF perto de definir se estados podem cobrar ITCMD sem lei complementar

O Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF ainda não formou maioria para definir se os estados brasileiros podem cobrar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD sem uma lei complementar que regule o recolhimento. O julgamento virtual do Recurso Extraordinário 851.108 se encerra nesta sexta-feira (26). Até o momento, o placar segue empatado em três votos contra e três a favor da cobrança.

O recurso, no caso concreto, discute a possibilidade de o estado de São Paulo tributar fatos ocorridos quando o doador tem domicílio no exterior. O governo estadual argumentou que o ITCMD é um imposto importante para suas contas e, indiretamente, em razão da repartição de receitas, também para os municípios.

O relator, ministro Dias Toffoli, entendeu que, por mais que os estados aguardem a regulamentação do imposto, não é deles a competência para definir as regras do ITCMD. A tese proposta pelo ministro, vedando o ITCMD sem lei complementar, foi seguida por Edson Fachin e Cármen Lúcia.

As divergências foram inauguradas por Alexandre de Moraes, que garantia plena competência aos estados; Luís Roberto Barroso, que garante efeitos ex nunc; e Marco Aurélio, que considera não ser possível cobrar o Legislativo para que institua Lei Complementar. Até a publicação desta matéria, Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Rosa Weber e o presidente Luiz Fux ainda não se manifestaram.

Por Guilherme Mendes – Repórter em Brasília

Fonte: IBDFAM

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