Agora é lei: atestado de óbito deverá conter informações sobre procedimento em cartórios


O Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (13/01) trouxe a publicação da Lei 9.181/21, do deputado Bebeto (Pode), que determina a colocação de um carimbo no verso das declarações de óbito com informações sobre procedimentos a serem seguidos pelos responsáveis. A medida foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro (PSC).

De acordo com a norma, o carimbo deverá conter o cartório a ser procurado para ser lavrado o atestado de óbito, com endereço e horário de funcionamento, além dos documentos que deverão ser apresentados. A pessoa responsável pela entrega do atestado de óbito será obrigada a chamar a atenção do responsável para as informações contidas no documento.

A medida altera a Lei 4.660/05, que já havia tornado obrigatória a disponibilização de cartilha com informações sobre os procedimentos a serem adotados pelo familiar em caso de óbito, mas não havia menção às informações cartoriais. “Ninguém está preparado para viver esse momento. É lamentável a via crucis que um familiar vive, principalmente quando o óbito acontece à noite. Neste momento de dor os familiares precisam apenas receber informações básicas e saber onde devem comparecer para fazer o atestado de óbito”, justificou o autor.

Saiba mais sobre a lei através deste link.

Fonte: INR Publicações

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Anoreg/AL disponibiliza edição impressa da Consolidação Normativa


A Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg/AL) lançou uma edição impressa da Consolidação Normativa Notarial e Registral do Estado de Alagoas – CNNR/AL. A obra que será distribuída gratuitamente a todos os cartórios de Alagoas traz a possibilidade do fácil manuseio para os que ainda gostam de utilizar o papel.

O código trata-se de um conjunto de todas as normas administrativas que já foram produzidas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas. O feito inédito desenvolvido pela equipe da Corregedoria, capitaneada pelo corregedor Fernando Tourinho, agrupou e sistematizou as mais importantes normas que regem a atividade notarial e registral.

A ideia da edição impressa foi do presidente da Anoreg/AL, Rainey Marinho, que destaca tamanha relevância do código para a atividade notarial e registral. “Os benefícios da publicação do código já são vistos na atividade. As normas eram esparsas e atualmente a legislação voltada para atividade está mais acessível e de fácil entendimento. Outro benefício relevante é a transparência dos serviços para a população que também tem acesso ao código e pode entender melhor todo trabalho da categoria. A capacitação deve ser sempre o norte de todas as categorias sejam elas públicas ou empresariais”, afirmou.

Fonte: Anoreg/AL

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