CGJ/SP: COMUNICADO CG Nº 1340/2020


A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo comunica que durante o período do recesso forense de fim de ano (19/12/2020 a 06/01/2021) as Serventias Extrajudiciais funcionarão conforme a disciplina contida no Capítulo XIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no item 79.3, observado o Provimento CG nº 16/2020. Alerta que no ponto facultativo forense do dia 08 de dezembro, bem como durante o recesso forense de fim de ano fixado pelo Tribunal de Justiça, as serventias funcionarão normalmente, observado os formatos de atendimento presencial ou remoto nas hipóteses previstas no Provimento CG nº 16/2020, facultando-se, a critério do titular, o atendimento nos dias 24 e 31 de dezembro. (DJe de 01.12.2020 – SP)

Fonte: DJE/SP

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CGJ/SP: COMUNICADO CG Nº 1341/2020


COMUNICADO CG Nº 1341/2020

PROCESSO DIGITAL Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes do Estado que o teto remuneratório fixado pelo CNJ se aplica aos Substitutos que respondem pela unidade extrajudicial durante o período do cumprimento de pena de suspensão do Titular.

COMUNICA, AINDA, que embora não se trate de unidade vaga, deverão informar sobre o recolhimento ou não de excedente de receita no período da suspensão, informando as datas exatas do início e fim do cumprimento da penalidade, com remessa dos balancetes nos modelos CNJ e CGJ, bem como guia do Fundo Especial de Despesas do TJ (código 437-5) e comprovante bancário, quando houver recolhimento.

COMUNICA, FINALMENTE, que o teto remuneratório também se aplica aos Interventores, na hipótese do item 30 do Capítulo XIV das NSCGJ, a ser verificado apenas após o término da intervenção e somente quando aplicada a pena de perda de delegação transitada em julgado. (DJe de 01.12.2020 – SP)

Fonte: DJE/SP

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