Prazos para recursos em processos trabalhistas são prorrogados


Extensão dos prazos de recurso e defesa se faz necessária em razão da pandemia

Foram prorrogados os processos administrativos de autos de infração trabalhista e de notificações de débito do FGTS.

Os prazos para apresentação de defesa e recurso nos processos administrativos de autos de infração trabalhista e de notificações de débito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foram prorrogados para após a reabertura ao público das unidades descentralizadas da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia.

Os prazos finais para apresentação de defesa e recurso foram prorrogados para o primeiro dia útil após o retorno do atendimento presencial ao público externo, ainda sem data definida em razão da pandemia da Covid-19.

A Medida Provisória 927/2020, que suspendia os prazos, não foi convertida em lei dentro do prazo constitucional e, por isso, perdeu a eficácia. Assim, deixou de valer a suspensão dos prazos processuais para apresentação de defesa e recurso, de 180 dias, e estes voltaram a correr normalmente.

Devido ao estado de calamidade pública decorrente da pandemia, o atendimento presencial ao público externo nas unidades da Secretaria de Trabalho está suspenso.

Fonte: Gov.br

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Ministério lança “Perguntas e Respostas” sobre os principais pontos da primeira etapa da Reforma Tributária


Documento explica as mudanças mais importantes previstas no Projeto de Lei nº 3.887/2020, entregue ao Congresso Nacional em 21 de julho.

O Ministério da Economia lançou nesta quarta-feira (5/8) uma publicação no formato “Perguntas e Respostas”, com a explicação dos principais pontos da primeira parte da proposta de Reforma Tributária do governo federal (Projeto de Lei  3.887/2020), entregue ao Congresso Nacional em 21 de julho passado.

Entre as informações destacadas no documento estão as premissas da criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), que substituirá o PIS/Cofins; as vantagens da nova contribuição em relação às que substitui; a destinação e a forma de cobrança do novo imposto; o processo de transição para o novo modelo e os benefícios para a sociedade e para a economia do país.

Com linguagem simples e didática e visual dinâmico, a publicação ajuda a entender por que a criação da CBS é bem mais do que apenas a unificação de um conjunto de tributos. Como afirma o ministro da Economia, Paulo Guedes, a iniciativa representa o surgimento de uma realidade tributária completamente nova, mais racional, moderna e simples, decisiva aos esforços para colocar o país no mesmo nível das nações que detêm os sistemas mais eficientes e justos do mundo.

Fonte: Receita Federal

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