Portaria Conjunta SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA – SEPRT/ME E MINISTÉRIO DE ESTADO DA SAÚDE – MS nº 20, de 18.06.2020 – D.O.U.: 06.07.2020 – Retificação.


Ementa

Estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho (orientações gerais). (Processo nº 19966.100581/2020-51).


(Publicada do Diário Oficial da União em 19 de junho de 2020, seção 1, página 14)

Onde se lê:

“(Processo nº 19966.100581/2020-51)”.

Leia-se:

“(Processo nº 19966.100565/2020-68)”


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 06.07.2020.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurídico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

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Lei PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA nº 14.019, de 02.07.2020 – D.O.U.: 06.07.2020 – Retificação.


Ementa

Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos, sobre a adoção de medidas de assepsia de locais de acesso público, inclusive transportes públicos, e sobre a disponibilização de produtos saneantes aos usuários durante a vigência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.


“Art. 3º-B. (VETADO).

§ 1º (VETADO).

§ 2º (VETADO).

§ 3º (VETADO).

§ 4º (VETADO).

§ 5º (VETADO).

§ 6º (VETADO).”

“Art. 3º-F. (VETADO).”

Republicação do Art. 3º-B e do Art. 3º F da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, por ter constado incorreção, quanto ao original, no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2020, Seção 1.


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 06.07.2020.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurídico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

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