CNJ: Atende pedido da Anoreg/BR e altera prazo de comunicação de atos suspeitos ao COAF


Corregedoria Nacional de Justiça publicou novo Provimento, nº 90/2020, que altera a norma 88/2019 e oficializa as mudanças

A Corregedoria Nacional de Justiça atendeu ao pedido de providências da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e realizou adequações no Provimento nº 88 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), norma que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores, visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo.

O prazo de comunicação dos atos suspeitos automáticos, sem necessidade de análise, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) aumentou para 45 dias. Para as operações que exigem análise do ato notarial ou registral, o prazo de envio dos dados foi alterado para 60 dias. Em ambos os casos, o registro das informações ainda deve ser realizado por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (SISCOAF).

A Corregedoria Nacional de Justiça emitiu o Provimento nº 90/2020 para registrar e oficializar as mudanças. Segundo a decisão do CNJ, o pedido da Anoreg/BR foi acatado devido a alteração de prazo para envio das comunicações pelas instituições financeiras ao mesmo órgão e, especialmente, em razão de ser uma atividade nova no âmbito do serviço extrajudicial brasileiro.

Leia aqui a íntegra do Provimento nº 90/2020 que altera os prazos de comunicação dos atos suspeitos ao COAF.

Fonte: Anoreg/BR

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Senado: CCJ aprova documento de identidade para profissionais de cartórios


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12) um projeto de lei que prevê a emissão de documento de identidade para notários, registradores e escreventes. O PL 5.106/2019 segue para o Plenário.

O relator, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), apresentou voto favorável ao projeto original, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE). Para o senador, a proposta permitirá que notários e registradores possam estar devidamente identificados, seguindo o mesmo sistema adotado por outras entidades sindicais. Segundo o texto, o documento pode ser emitido mesmo para profissionais não sindicalizados.

“O documento de identidade a ser instituído deverá ser emitido pela Confederação Nacional dos Notários e Registradores, com validade em todo o território nacional, como prova de identidade para qualquer efeito, podendo ser emitido pelos entes sindicais da estrutura da mencionada confederação”, esclarece o relator.

Na justificativa do projeto, Gonzaga Patriota observou que antes da Constituição de 1988 os notários e registradores eram considerados serventuários da Justiça e tinham carteiras de identificação expedidas pelos tribunais de Justiça, o que não ocorre mais. Portanto, o projeto busca restabelecer esse direito. “É importante que essa identidade seja expedida para que os que exercem a atividade sejam devidamente identificados”, defende o deputado.

A carteira seguirá os moldes do documento profissional emitido para advogados, jornalistas e outras categorias, que serve como prova de identidade para qualquer fim, prevê o texto.

Validade e responsabilidades

O documento perderá a validade com a extinção da delegação, no caso do titular do cartório, ou com o fim do contrato de trabalho, no caso de escreventes. Está prevista responsabilização civil e criminal em casos de uso indevido do documento, que deverá ser devolvido à entidade emissora quando perder a validade.

As carteiras trarão informações como nome completo, nome da mãe, nacionalidade e naturalidade, data de nascimento, serventia na qual trabalha, com indicação da comarca e do estado, função exercida, datas de expedição e de validade, fotografia, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e grupo sanguíneo.

Fonte: Anoreg/BR

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