Projeto permite voto eletrônico em assembleias de condomínios – (Agência Câmara).


14/01/2020

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Projeto quer solucionar problema frequente: a ausência de condôminos em reuniões
Camila Domingues/Palácio Piratini

O Projeto de Lei 548/19 permite o uso do voto eletrônico nas assembleias de condomínio quando o quórum especial para deliberação presencial não for alcançado. Nesse caso, a tomada de votos ocorrerá posteriormente pela internet ou outro meio eletrônico, como aplicativos de celular, por exemplo.

Autora do projeto, a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) argumenta que a medida pretende contornar um obstáculo frequente em reuniões de condomínio: a necessidade de um número mínimo de votantes.

O projeto determina que a coleta eletrônica de votos será feita individualmente, mediante senha de acesso, e permitirá ao condômino justificar o teor do voto, caso queira, e ter acesso de forma contínua ao conteúdo do voto e da eventual justificação dos demais condôminos, identificados pelo nome e pela unidade imobiliária.

Somente após o cômputo dos votos eletrônicos e presenciais e da publicação do resultado, a reunião da assembleia será dada por encerrada.

O texto prevê ainda que, se não houver proibição expressa na convenção do condomínio, a assembleia poderá autorizar a tomada de votos dos ausentes, mesmo sem a utilização de meio eletrônico, em prazo não superior a 30 dias, desde que seja apresentada ata da assembleia contendo o detalhamento dos
pontos de vista acerca da questão em deliberação.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: INR Publicações

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Projeto permite redução de faixa não edificável ao lado de rodovias por lei municipal – (Agência Câmara).


Lei atual, que reserva uma faixa não edificável de 15 metros, é federal.

14/01/2020

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A lei atual prevê uma faixa não edificável de 15m dos dois lados de rodovias e ferrovias
Alexandre Carvalho/A2img/Governo de São Paulo

O Projeto de Lei 693/19, já aprovado pelo Senado, permite que as faixas ao longo de rodovias e ferrovias nas quais são proibidas edificações sejam reduzidas por lei municipal ou distrital (no caso do Distrito Federal). O texto, que altera a Lei do Parcelamento do Solo Urbano (6.766/79), está em análise na Câmara dos Deputados.

Pela lei atual, é obrigatória a reserva de faixa não edificável de 15 metros de cada lado de rodovias e ferrovias. Pela proposta, do senador Jorginho Mello (PL-SC), a lei que aprove o plano diretor dos municípios e do Distrito Federal poderá reduzir essa faixa até o limite de cinco metros.

De acordo com o texto, a nova regra não afetará edificações construídas até julho de 2018 às margens de rodovias e ferrovias que atravessem perímetros urbanos.

O projeto mantém na lei a reserva de faixa não edificável de pelo menos 15 metros às margens de rios, lagos, lagoas e açudes.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.

Fonte: INR Publicações

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