MT: Ofício Circular nº 260/2019 – Atualização do valor do pedido de certidão – Central de Testamento valor R$ 16,40 – (ANOREG-MT).


18/11/2019

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Ofício Circular 260/2019

Cuiabá, 12 de novembro do ano 2019.

ILMO(A) SENHOR(A)

NOTÁRIO(A)

Assunto: Atualização do valor do pedido de certidão – Central de Testamento valor R$ 16,40

Prezado(a) Senhor(a),

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), gestora da Central de Testamento, informa aos notários(as), que conforme a 2º Edição das Normas da Consolidação da Corregedoria Geral da Justiça – Foro Extrajudicial dispôs no seu § 2º art. 519, que o valor da certidão deverá ser atualizado automaticamente, a partir da publicação desta consolidação anualmente pelos índices oficiais utilizados para atualizações dos emolumentos.

A informação sobre a existência ou não de testamento de pessoa comprovadamente falecida, a pedido de Notários que estejam lavrando Escrituras de Inventário  Partilha será, mediante o recolhimento da importância de R$ 16,40 (dezesseis reais e quarenta centavos) a favor da Anoreg-MT, agência nº 0046-9, conta corrente nº 25660-9, banco do Brasil.

 O valor do recolhimento começa a ter validade a partir do dia 14/11/2019.

Atenciosamente,

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Fonte: INR Publicações

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CGJ-CE: Cartórios do Interior do Ceará têm até 25 de novembro para utilizar o selo digital


CGJ-CE: Cartórios do Interior do Ceará têm até 25 de novembro para utilizar o selo digital

As serventias extrajudiciais (cartórios) das sedes das comarcas do Interior cearense, que estejam com dificuldade tecnológica para implementar o selo digital e, por esse motivo, ainda não iniciaram o procedimento da solicitação da ferramenta, tem até 25 de novembro para começar a utilizar o referido selo.

As serventias extrajudiciais (cartórios) das sedes das comarcas do Interior cearense, que estejam com dificuldade tecnológica para implementar o selo digital e, por esse motivo, ainda não iniciaram o procedimento da solicitação da ferramenta, tem até 25 de novembro para começar a utilizar o referido selo.

Já os cartórios dos Distritos terão a data limite de 20 de janeiro de 2020. Nas unidades extrajudiciais da Capital e Região Metropolitana a ferramenta eletrônica já está em uso. A alteração do cronograma de implementação consta na Portaria nº 98/2019, publicada no Diário da Justiça nessa quarta-feira (13/11).

O selo digital deve compor todos os atos de notas e de registros produzidos pelos cartórios, bem como todos os documentos prontos apresentados pelas partes de forma física ou eletrônica para registro, averbação, anotação ou outras providências legais.

“Com a utilização do selo digital, os serviços prestados pelos cartórios aos usuários serão mais rápidos, eficientes e seguros”, disse o corregedor-geral, desembargador Teodoro Silva Santos.

As ações de implantação estão sendo coordenadas pela Corregedoria-Geral da Justiça e pelas secretarias de Finanças e de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Implantação

O coordenador das atividades extrajudiciais no Estado, juiz auxiliar da Corregedoria-Geral, Demétrio Saker Neto, explica que os titulares dos cartórios devem promover as devidas alterações nos seus sistemas de trabalho, de forma a adequá-los aos novos requisitos de utilização e de aplicação da ferramenta tecnológica, para assegurar a continuidade da prestação do serviço, mediante a realização e a expedição de atos”.

No primeiro momento de implantação, ainda será permitida a utilização do selo físico nos atos de reconhecimento de firma (selo nº 2), autenticação de cópias (selo nº 3) e reconhecimento de firma do Documento Único de Transferência (selo nº 14).

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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